TJSP 14/08/2018 -Pág. 730 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 14 de agosto de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2637
730
Ordinatório Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do novo CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça
Eletrônico o seguinte ato ordinatório: “Em cumprimento a determinação judicial de fl. 66, procedi a pesquisa nos sistemas
determinados, sendo que houve localização de endereços da parte executada, conforme constam em páginas retro. Manifestem
os interessados.”. Nada Mais. Jaboticabal, 12 de agosto de 2018. Eu, Rogério Fogaça de Freitas, Escrevente Técnico Judiciário.
- ADV: MATEUS JOSE DA CUNHA PONTE (OAB 384484/SP)
Processo 1000665-72.2018.8.26.0291 - Inventário - Inventário e Partilha - Valéria Travaine Antonhão - Vistos etc. INTIME(M)SE a parte inventariante acima indicada: VALÉRIA TRAVAINE ANTONHÃO, Brasileiro, Casada, Professora, RG 19.231.784-2,
CPF 171.107.078-57. Com endereço à Vitorio Brendolan, 320, Casa, Jardim Grajau, CEP 14890-300, Jaboticabal - SP, para que
no prazo de até cinco (5) dias úteis dê regular andamento ao feito, sob pena de remoção do encargo. Servirá o presente, por
cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: RENATO MARQUES QUINTEIRO
(OAB 413319/SP)
Processo 1001176-41.2016.8.26.0291 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - V.F.C.S. - E.N.C. - Vistos. Concluída
a prestação jurisdicional e ausentes outros requerimentos arquivem-se os autos. Intimem-se. - ADV: PAULO GERALDO
JOVELIANO (OAB 129185/SP), PAMELA RODRIGUES SERRA CAPPATTO (OAB 265449/SP)
Processo 1001237-28.2018.8.26.0291 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.R.Q.P. - Vistos. Manifeste-se
a parte requerente em até quinze (15) dias. Após dê-se vista ao Ministério Público e conclusos. Intimem-se. - ADV: LUIZ
ROBERTO BUENO TRINDADE (OAB 358260/SP)
Processo 1001248-28.2016.8.26.0291/01">1001248-28.2016.8.26.0291/01 (apensado ao processo 1001248-28.2016.8.26.0291) - Cumprimento de sentença
- Dissolução - Maurício dos Santos Perdiz - CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do
novo CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o seguinte ato ordinatório: “Em cumprimento a determinação
judicial, procedi a pesquisas nos seguintes sistemas: 1) BACENJUD, no qual não foram localizados valores consideráveis para
bloqueio em nome da parte executada Romilda Aparecida Carvalho; 2) RENAJUD, no qual não consta veículos em nome da
parte executada; e, 3) INFOJUD, no qual não consta entrega de declaração de Imposto de Renda em nome da parte executada
no último ano-base. Manifestem os interessados.”. Nada Mais. Jaboticabal, 12 de agosto de 2018. Eu, Rogério Fogaça de
Freitas, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: ANDRE LUIZ TIMOSSI (OAB 267998/SP), ANDRE VIESI MASSOLI (OAB 345706/
SP)
Processo 1001448-64.2018.8.26.0291 - Procedimento Comum - Guarda - F.C.S. - Vistos. Considerando que a parte
requerida não se encontra representada nos autos, intime-se-a (diligência do Juízo) para que no prazo de até cinco (5) dias
úteis compareça em Juízo para ratificar, se o caso, o acordo de páginas 38/39. Após conclusos para homologação. Intimem-se.
- ADV: PATRICIA TALITA DONADON RODRIGUES (OAB 311908/SP)
Processo 1001545-64.2018.8.26.0291 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - F.G.G. - Vistos etc.
INTIME(M)-SE a parte requerente acima indicada: FLÁVIA GARCIA DE GODOI, Brasileiro, Casada, Faxineira, RG 33.775.345-3,
CPF 301.968.618-02. Com endereço à Agostinho Mazza, 41, Parque do Trevo, CEP 14871-710, Jaboticabal - SP, para que no
prazo de até cinco (5) dias úteis dê regular andamento ao feito, instruindo a petição inicial com os documentos determinados sob
pena de extinção sem resolução de mérito e arquivamento dos autos. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: PATRICIA TALITA DONADON RODRIGUES (OAB 311908/SP)
Processo 1002073-84.2018.8.26.0619 - Interdição - Tutela e Curatela - E.M.U.O. - T.O. - Vistas dos autos ao requerido para:
Manifestar-se, no prazo de 10 (dez) dias, sobre o laudo pericial de fls. 70/73. Após, vista ao MP. - ADV: DANIELA NAVARRO
WADA (OAB 259079/SP), WILLIAN DELFINO (OAB 215488/SP), CLAUDIA APARECIDA SILVA MARASCA (OAB 286063/SP)
Processo 1002668-68.2016.8.26.0291 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - A.F.S. - D.T.L.
- Vistos. Diante do certificado pela zelosa Serventia, intime-se o Defensor nomeado para a parte exequente a fim de que
apresente planilha atualizada do débito pretérito até o mês de março/2018, requerendo a sua execução nos termos do artigo
528, §8º do CPC, no prazo de 15 dias. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: ANISIO DE PAULA MELLO (OAB 119300/SP),
RODRIGO FERNANDES SERVIDONE (OAB 229867/SP), RICARDO FRANCISCO ROQUE (OAB 342609/SP)
Processo 1002742-54.2018.8.26.0291 - Procedimento Comum - Exoneração - A.A.S. - Vistos. Termo de audiência retro:
Defiro e concedo o prazo requerido de 5 (cinco) dias para manifestação da parte autora. Intimem-se. - ADV: JULIANO DOS
SANTOS BIZIAK (OAB 319290/SP)
Processo 1002742-54.2018.8.26.0291 - Procedimento Comum - Exoneração - A.A.S. - Vistos. Fls 37. Defiro. Expeça-se
novo mandado para citação da parte requerida no endereço fornecido. Deverá o Sr. Oficial de Justiça, no cumprimento do ato,
observar eventual ocultação do réu, com a possibilidade de citação por hora certa, com os benefícios do artigo 212 do CPC. Int.
- ADV: JULIANO DOS SANTOS BIZIAK (OAB 319290/SP)
Processo 1002743-10.2016.8.26.0291 - Inventário - Inventário e Partilha - Vera Maria Gonçalves de Souza Lima - Vistos
etc. INTIME(M)-SE a parte inventariante acima indicada: VERA MARIA GONÇALVES DE SOUZA LIMA, Brasileiro, Solteira,
Aposentada, RG 5.791.194-0, CPF 000.119.228-00. Com endereço à Santo Andre, 76, Nova Jaboticabal, CEP 14890-000,
Jaboticabal - SP, para que no prazo de até cinco (5) dias úteis dê regular andamento ao feito, notadamente para que providencie
administrativamente a apuração de débitos perante a Receita Estadual, sob pena de remoção do encargo. Servirá o presente,
por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: OSWALDO DE SOUZA LIMA
JUNIOR (OAB 72577/SP)
Processo 1002845-95.2017.8.26.0291 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - R.A.F.O. - Vistos. Fls. 55: Defiro.
Providencie a Serventia a expedição de nova certidão de honorários ao nobre Defensor, com a devida correção. Após, tornem os
autos ao arquivo. Int. - ADV: FABRICIO DE MIRANDA PIMENTEL (OAB 317825/SP)
Processo 1003291-64.2018.8.26.0291 - Procedimento Comum - Guarda - S.P.R.A. - 1. Defiro os benefícios da assistência
judiciária gratuita à autora. Anote-se e observe-se. 2. Recebo a petição e documentos de fls. 19/21 em aditamento à inicial.
Observe-se. 3. Determino que o Sr. Oficial de justiça constate no endereço da parte requerente se a criança encontra-se de fato
lá residindo e vem sendo cuidada pela requerente, após o que será deliberado sobre a tutela pleiteada. 4. Designo audiência
de tentativa de conciliação para o próximo dia 11 de outubro de 2018, às 17:00 hroas. A audiência será realizada na Sala de
Audiência desta 1ª Vara Cível, situada na Praça do Café s/n°. 5. Cite-se e intime-se a parte Ré. O prazo para contestação (de
quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência. A ausência de contestação implicará revelia e presunção
de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao
processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio
às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Fiquem
as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por
meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato
atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do
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