TJSP 16/08/2018 -Pág. 2668 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 16 de agosto de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2639
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mandado para intimação do perito, encaminhando-se as cópias necessárias, devendo designar data e horário para realização
da perícia em seu consultório, no prazo mínimo de 60 dias, informando ao Oficial de Justiça. Após, expeça-se mandado para
intimação pessoal da parte autora. Se necessário algum documento, deverá o perito solicitar. O laudo deverá ser apresentado
dentre os 30(trinta) dias posteriores à sua realização.Com a apresentação do laudo, cite-se, visando possível proposta de
acordo por parte do INSS ou para, querendo, contestar e manifestar sobre o laudo. Após, manifeste-se o autor sobre o laudo
pericial e eventual proposta de acordo ou contestação, no prazo de 10 dias.Não havendo pedido de esclarecimento pelo perito,
requisite-se o pagamento dos honorários à Justiça Federal. - ADV: SUZY APARECIDA DE OLIVEIRA (OAB 284869/SP)
Processo 1004570-03.2016.8.26.0438 - Procedimento Comum - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - Andréia dos Santos Costa
- 4. Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE A AÇÃO. Arcará a parte autora com despesas processuais, mais honorários
advocatícios de R$1.500,00, com fundamento no art. 85, § 8º, do CPC, observada a gratuidade. De acordo com o art. 1.010, §3º,
do CPC, o juízo de admissibilidade recursal deve ser feito apenas pela instância superior. Assim, eventualmente apresentado
recurso pela parte, dê-se vista para contrarrazões, no prazo de 15 dias. Após, remetam-se os autos à superior instância, com
as nossas homenagens. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício. As respostas deverão ser devolvidas
diretamente a este juízo, por via eletrônica, nos endereços indicados no cabeçalho, consignando, ainda, o respectivo número
do processo. Publique-se Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Oportunamente, arquive-se. - ADV: SUZY APARECIDA DE
OLIVEIRA (OAB 284869/SP)
Processo 1004665-33.2016.8.26.0438 - Procedimento Comum - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Durval Donizeti Gobbo
- Intime-se o INSS para apresentar a memória do cálculo no prazo de 30 dias. Apresentado, cientifique-se a parte autora de que
o cumprimento de sentença deverá tramitar em formato digital. Proceda o(a) autor(a), no prazo de 30 dias, o peticionamento
eletrônico do cumprimento de sentença, que deverá tramitar em formato digital e ser acompanhado das seguintes peças: petição,
procuração, sentença, acórdão, certidão do trânsito em julgado, documentos pertinentes ao pedido do início da fase executiva
e CÁLCULO DO INSS (caso exista). Deverá a parte autora dizer se concorda com os valores apresentados e, em caso positivo,
informar os dados necessários. Não sendo requerida a execução no prazo de 30 (trinta) dias, arquivem-se os autos, remetendoos para o arquivo Recall (art. 176, das NSCGJ). - ADV: CLAUDINEI BARRINHA BRAGATTO (OAB 339023/SP)
Processo 1004837-38.2017.8.26.0438 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário - Maria da Gloria dos Santos
Oliveira - Intime-se o INSS para apresentar a memória do cálculo no prazo de 30 dias. Apresentado, cientifique-se a parte
autora de que o cumprimento de sentença deverá tramitar em formato digital. Proceda o(a) autor(a), no prazo de 30 dias,
o peticionamento eletrônico do cumprimento de sentença, que deverá tramitar em formato digital e ser acompanhado das
seguintes peças: petição, procuração, sentença, acórdão, certidão do trânsito em julgado, documentos pertinentes ao pedido
do início da fase executiva e CÁLCULO DO INSS (caso exista). Deverá a parte autora dizer se concorda com os valores
apresentados e, em caso positivo, informar os dados necessários. Não sendo requerida a execução no prazo de 30 (trinta)
dias, arquivem-se os autos, remetendo-os para o arquivo Recall (art. 176, das NSCGJ). - ADV: J. L. MACHADO SOCIEDADE
INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 243939/SP), JOSÉ LUIZ MACHADO RODRIGUES (OAB 243939/SP)
Processo 1005420-86.2018.8.26.0438 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - Sirlei Mauricio Oliveira - 1.
Concedo à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita. 2. Ante os documentos juntados, entendo presentes os requisitos
para a concessão de liminar (trata-se de uma análise menos rigorosa do que a realizada nos casos de tutela antecipada. É
que um dos requisitos desse instituto não se encontra presente, qual seja, a prova inequívoca que implique convencimento
da verossimilhança da alegação). Com efeito, presentes os requisitos legais, quais sejam, fumus boni juris e o periculum in
mora. Concedo a liminar para que o INSS, no prazo de 30 dias, conceda o benefício pleiteado e libere o valor, sob pena de
multa diária de R$1.000,00. O benefício concedido nestes autos deve ser mantido até a decisão final do processo. Servirá a
presente decisão, assinada digitalmente, como ofício. O defensor da parte autora deverá providenciar a impressão e remessa da
presente ao Chefe da Equipe de Atendimento das Demandas Judiciais da Gerência Executiva-INSS, Rua Floriano Peixoto, 784
Vila Mendonça, ARAÇATUBA-SP, 16.015-000, instruindo-a com cópias da petição inicial e documentos pessoais, comprovando
o encaminhamento nos autos, no prazo subsequente de 5 dias. As respostas deverão ser devolvidas diretamente a este juízo,
por via física ou eletrônica, nos endereços indicados no cabeçalho, consignando, ainda, o respectivo número do processo.
3. Antecipo a realização da prova pericial médica e nomeio como perito judicial o(a) Dr(a). JORGE RIZK. Fixo os honorários
periciais em R$ 550,00, que serão pagos pela Justiça Federal. Faculto à autora a indicação de assistente técnico e formulação
de quesitos no prazo de 15 dias. Defiro os quesitos apresentados pelo INSS em Juízo, devendo a serventia instruir o processo
com cópia. Quesitos do Juízo: a) objetivamente falando, a incapacidade é permanente ou temporária. b) objetivamente falando,
a incapacidade é total ou parcial. c) precise o Sr(a). Perito, o máximo que puder, a data do início da incapacidade. d) Qual
o prazo estimado para o retorno da capacidade? Expeça-se mandado para intimação do perito, encaminhando-se as cópias
necessárias, devendo designar data e horário para realização da perícia em seu consultório, no prazo mínimo de 60 dias,
informando ao Oficial de Justiça. Após, expeça-se mandado para intimação pessoal da parte autora. Se necessário algum
documento, deverá o perito solicitar. O laudo deverá ser apresentado dentre os 30(trinta) dias posteriores à sua realização.
Com a apresentação do laudo, cite-se, visando possível proposta de acordo por parte do INSS ou para, querendo, contestar
e manifestar sobre o laudo. Após, manifeste-se o autor sobre o laudo pericial e eventual proposta de acordo ou contestação,
no prazo de 10 dias. Não havendo pedido de esclarecimento pelo perito, requisite-se o pagamento dos honorários à Justiça
Federal. - ADV: ALEXANDRE ROBERTO GAMBERA (OAB 186220/SP), ALLAN CARLOS GARCIA COSTA (OAB 258623/SP)
Processo 1005443-32.2018.8.26.0438 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário - Sueli Ferrite da Silva
Rodrigues - Vistos. Emende a autora a inicial para comprovar o vínculo com o INSS, no prazo de 10 dias, sob pena de
indeferimento da inicial. - ADV: ADRIANA ARRUDA PESQUERO (OAB 251489/SP), IVAN DE ARRUDA PESQUERO (OAB
127786/SP)
Processo 1005474-52.2018.8.26.0438 - Tutela Cautelar Antecedente - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - Lourdes
Pereira da Silva Nakamura - Para análise do pedido de antecipação da tutela, junte a autora documento médico recente que
comprove a incapacidade para o trabalho, no prazo de 10 dias. - ADV: MAURICIO MACHADO RONCONI (OAB 128865/SP)
Processo 1005475-37.2018.8.26.0438 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) Manoel Renato Loses - Concedo ao autor os benefícios da Assistência Judiciária. AUSENTE prova inequívoca, indefiro a tutela.
É que a documentação dos autos configura-se prematura para qualquer conclusão, mesmo em sede de cognição sumária.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento
oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). Cite-se e
intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 30 (trinta) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e
presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para
acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em
prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º