TJSP 20/08/2018 -Pág. 1126 -Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 20 de agosto de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano XI - Edição 2641
1126
Seção de Direito Criminal
DIRETORIA DE PROCESSAMENTO CRIMINAL - Processos sem distribuição do Direito Criminal - Rua
da Glória, 459 - 9º andar
DESPACHO
Nº 2166996-27.2018.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus - São Paulo - Impetrante: Josianne Pagliuca dos
Santos - Impetrante: Pedro Luporini Ferreira - Paciente: Agatha Alana de Queiroz - Paciente: Bruna Caroline da Silva Barros Paciente: Fabiana Ferreira - Paciente: Jéssica Nogueira Sanches - Paciente: Maria Carolina Guilherme Gonçalves - Paciente:
Marilia Ferreira Campos - Paciente: Paloma Santos Gomiero - Paciente: Roseli Rodrigues Ribeiro - Paciente: Adriana Antenor
da Silva - Paciente: Ana Paula da Silva - Paciente: Ariane Fernanda Ananias - Paciente: Bruna de Souza do Nascimento Paciente: Cibele Gomes de Araujo - Paciente: Cibele Gomes de Araujo - Paciente: Cristiane Alves dos Santos - Paciente:
Daniele Daiane da Silva - Paciente: Juscilene Santos Correa - Paciente: Karen Cristina Machado dos Santos - Paciente: Karen
Cristina Pilta - Paciente: Lidia Crispim da Silva Belko - Paciente: Maria Carolina Guilherme Gonçalves - Paciente: MARILIA
FERREIRA CAMPOS - Paciente: Marisa Custodio - Paciente: Michele Daiane Alves dos Santos - Paciente: Paloma Raiss
Santos Gomiero - Paciente: Renata Della Capa - Paciente: Roseli Rodrigues Ribeiro - Paciente: Sarah Cristina dos Santos
Rodrigues - Paciente: Simone Theodoro Dioclecio - Paciente: Viviane Alves - Paciente: Viviane Santos Moreira - Impetrado:
Mm(a) Juiz(a) de Direito do Deecrim 1ª RAJ da Comarca de São Paulo - Vistos. Trata-se de Habeas Corpus impetrado em
favor de vinte e seis (26) pacientes que tiveram indeferidas as saídas temporárias no final de semana do Dia dos Pais e no
final de semana do Dia das Crianças de 2018. DECIDO. Não é o caso de se processar o presente Habeas Corpus. Embora
as pacientes, em tese, apresentem pretensões similares, quais sejam, de ver reconhecido o direto às saídas temporárias, não
é possível, concretamente, processar todos os pedidos em feito único. É que a situação fática de cada uma das pacientes
deve ser observada individualmente, especialmente quanto à existência ou não de motivos justificadores do indeferimento das
saídas. Para além destes parcos documentos, nada mais, indicando, com clareza, não só a necessidade de instrução posterior
do feito para aferir a situação processual de cada uma, situação de plano afastada ao rito sumaríssimo do Habeas Corpus, mas,
também, a necessidade de apreciação de situação processual individual, o que afasta a permissão do uso do mecanismo restrito
do Habeas Corpus coletivo. Deverão as impetrantes, se assim o pretenderem, apresentar pedidos individuais e regularmente
instruídos, permitindo o conhecimento do feito. Sem isto, impossível o processamento do presente remédio heroico, havendo
de ser reapresentado individualmente para cada uma das sentenciadas. Por tais fundamentos, indefiro o processamento do
presente Habeas Corpus. Int. São Paulo, 14 de agosto de 2018. FERNANDO TORRES GARCIA Presidente da Seção de Direito
Criminal - Magistrado(a) Fernando Torres Garcia(Pres. Seção de Direito Criminal) - Advs: Pedro Luporini Ferreira (OAB: 415607/
SP) - Josianne Pagliuca dos Santos (OAB: 408670/SP) Nº 2169531-26.2018.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus - Campo Limpo Paulista - Impetrante:
Viviane Aguera de Freitas - Paciente: Rodrigo Musseli Teles da Silva - Vistos. Fls. 11. Defiro o prazo de 48 hs para que a douta
Impetrante esclareça a divergência. Int. São Paulo, 16 de agosto de 2018. FERNANDO TORRES GARCIA Presidente da Seção
de Direito Criminal - Magistrado(a) Fernando Torres Garcia(Pres. Seção de Direito Criminal) - Advs: Viviane Aguera de Freitas
(OAB: 231005/SP)
Nº 2169932-25.2018.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Petição - São Paulo - Peticionário: Carlos Martinho Gomes
Gonçalves - VISTOS. A parte protocolou as razões de apelação como petição originária, em segundo grau de jurisdição, sendo
certo que o processo ao qual se refere, de nº 0024843-17.2016.8.26.0635, encontra-se na Vara de origem. Assim, deverá
realizar novo protocolo das razões como petição intermediária, nos autos de origem, já que inviável a remessa ao MM. Juízo
“a quo”. Cancele-se o registro e arquivem-se os autos. Int. São Paulo, 16 de agosto de 2018. FERNANDO TORRES GARCIA
Presidente da Seção de Direito Criminal - Magistrado(a) Fernando Torres Garcia(Pres. Seção de Direito Criminal) - Advs: Maria
Lucia Minotto do Couto Moraes (OAB: 54537/SP)
Nº 2170219-85.2018.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus - São Paulo - Impetrante: Maria Margarida Alves
dos Santos - Paciente: Darcio Rodrigues de Almeida - Impetrado: Exma Sra. Dra. Des. Relatora da 4ª Câmara de Direito Criminal
do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo - Vistos. A via eleita pelo defensor se mostrou inadequada. Assim, cientifique-se a
defesa da informação de fls. 284 para que tome as providências que entender adequadas, cancelando-se a distribuição. Int. São
Paulo, 16 de agosto de 2018. FERNANDO TORRES GARCIA Presidente da Seção de Direito Criminal - Magistrado(a) Fernando
Torres Garcia(Pres. Seção de Direito Criminal) - Advs: Maria Margarida Alves dos Santos (OAB: 172189/SP)
Processamento do Acervo de Direito Criminal - Pça. Nami Jafet, 235 - sala 04 - Ipiranga
DESPACHO
Nº 0000176-39.2017.8.26.0630 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação - Hortolândia - Apelante: Hebert Murilo de Souza
- Apelante: Igor Moura Trad - Apelante: Maurício Pereira da Silva - Apelante: Henderson Richard da Silva Barreto - Apelante:
Arthur Guilherme Mak - Apelante: Alexandre de Oliveira - Apelante: Thiago Fernando da Silva - Apelado: Ministério Público do
Estado de São Paulo - Vistos, Devolvam-se os autos à Vara de origem, para que seja aberta vista ao representante do Ministério
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