TJSP 20/08/2018 -Pág. 807 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 20 de agosto de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2641
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e protocolamento junto a entidade devedora e se for um PRECATÓRIO o ofício será liberado nos autos e uma cópia alocada
em uma rotina dentro do servidor, que roda de tempos em tempos, enviando os processos ao DEPRE para análise e posterior
pagamento. Int. - ADV: RAIMUNDO NONATO SILVA (OAB 148878/SP), DIEGO PEIXOTO (OAB 229425/SP)
Processo 0002922-05.2018.8.26.0286 (processo principal 0013659-82.2009.8.26.0286) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - Peter Willi Friedrich - José Maria Socorro Rodrigues Ribeiro - - Marco Antonio de Oliveira Amorim Vistos. Apresente o exequente cópia da certidão de trânsito em julgado e da procuração outorgada pelos réus. Prazo: 15 dias.
Int. - ADV: CARLOS EDUARDO DA SILVA FEITOSA (OAB 170471/SP), OLAVO GLIORIO GOZZANO (OAB 99916/SP), EDSON
BATISTA DA SILVA (OAB 300771/SP)
Processo 0002931-98.2017.8.26.0286 (processo principal 1004649-84.2015.8.26.0286) - Cumprimento de sentença Inadimplemento - José Di Ciero Japur - Lucas Roberto Freire - - Gabriela Cristina Rodrigues Ribeiro - Efetue o requerente o
recolhimento da taxa necessária para o Bacenjud. - ADV: RODOLFO ANDREAZZA BERTAGNOLI (OAB 306950/SP)
Processo 0003457-31.2018.8.26.0286 (processo principal 1007429-60.2016.8.26.0286) - Cumprimento de sentença DIREITO DO CONSUMIDOR - Marcos Roberto dos Santos - Companhia Piratininga de Força e Luz - CPFL - Marcos Roberto
dos Santos - Vistos. Cumpra o exequente integralmente o determinado no item 2 de fls. 4, no tocante à juntada de procurações.
Prazo: 15 dias. Int. - ADV: MARCOS ROBERTO DOS SANTOS (OAB 377398/SP)
Processo 0003471-15.2018.8.26.0286 (processo principal 0011286-10.2011.8.26.0286) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Caiuby e Nascimento Advogados Associados - Cooperativa Agro Pecuária Holambra - Vistos. Homologo
para que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo celebrado entre as partes. Por conseguinte, suspendo o andamento
processual nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil. Tendo em vista o recibo de fls. 49, informe a parte exequente,
no prazo de 10 dias, se o débito foi integralmente quitado. O silêncio será interpretado como resposta afirmativa e a execução
será extinta. Int. - ADV: FERNANDO TARDIOLI LUCIO DE LIMA (OAB 206727/SP), WILLIAN ALEX MOTA (OAB 307003/SP)
Processo 0003504-05.2018.8.26.0286 (processo principal 1003443-35.2015.8.26.0286) - Cumprimento de sentença Obrigações - Jorge Kanawa Kobayashi - Terra Firme Serviços Automotivos Ltda - - Bruno Devides Kobayashi - Ciência da
devolução do “AR” de intimação negativo com a anotação “não existe o número”. - ADV: MARCO ANTONIO FERREIRA BONELI
(OAB 310473/SP), NICHOLAS GUEDES COPPI (OAB 351637/SP), MARCELO TETSUYA NAKASHIMA (OAB 286651/SP),
FELIPE PORFIRIO GRANITO (OAB 351542/SP)
Processo 0003897-27.2018.8.26.0286 (processo principal 1008189-09.2016.8.26.0286) - Cumprimento de sentença - Inclusão
Indevida em Cadastro de Inadimplentes - R.C.O.H. - B.S. - Vistos. Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado para que,
no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas,
se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, iniciase o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua
impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por
cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15
(quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos
sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI,
da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e
transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente
à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º,
todos do Código de Processo Civil. Int. - ADV: WILSON SALES BELCHIOR (OAB 373659/SP), LEANDRO CAVICHIOLI DOS
SANTOS (OAB 245645/SP), ALESSANDRO CARDOSO DE SÁ (OAB 240999/SP)
Processo 0004257-59.2018.8.26.0286 (processo principal 1005758-02.2016.8.26.0286) - Cumprimento de sentença Responsabilidade Civil - Augusto Aparecido da Silva - - Vanessa de Fatima Venancio - Ccv Locadora de Veiculos Ltda - Vistos. Na
forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo
discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o
prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de
penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo
do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por
cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do
credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo
comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência
a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento
das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art.
517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Int. - ADV: RODRIGO
ARGENTINO (OAB 224329/SP)
Processo 0004343-30.2018.8.26.0286 (processo principal 1007429-60.2016.8.26.0286) - Cumprimento de sentença DIREITO DO CONSUMIDOR - Marcos Roberto dos Santos - Marcos Roberto dos Santos - Vistos. O objeto do presente incidente
é idêntico àquele dos autos nº 0003457-31.2018.8.26.0286, razão pelo qual determino seu cancelamento. Decorrido prazo de
eventual recurso, providencie a serventia o necessário. Int. - ADV: MARCOS ROBERTO DOS SANTOS (OAB 377398/SP)
Processo 0004504-74.2017.8.26.0286 (processo principal 1007475-49.2016.8.26.0286) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Perdas e Danos - César Domingues Moreira - - Talita Matsushigue Moreira - Beatriz de Moraes Monteiro
Alves - - Edno Rodrigues Junior - - Frederico Ferreira da Cruz - - Leonor Ines de Souza Cruz - A carta precatória encontrase assinada e disponível para impressão e distribuição, instruir com as cópias necessárias e comprovar a sua distribuição,
(observação: mesmo sendo assistência judiciária gratuita, a carta precatória deverá ser encaminhada pelo peticionamento
eletrônico nos termos do Comunicado CG nº 1951/2017). - ADV: GABRIEL TORRES DE OLIVEIRA NETO (OAB 198446/SP),
BARBARA HACKEL DAVID (OAB 385336/SP), FERNANDO SONCHIM (OAB 196462/SP), OLAVO GLIORIO GOZZANO (OAB
99916/SP), RODRIGO SILVA ALMEIDA (OAB 282896/SP)
Processo 0004514-21.2017.8.26.0286 (apensado ao processo 1006425-85.2016.8.26.0286) (processo principal 100642585.2016.8.26.0286) - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - Sociedade Chácaras Castelo Country Club (City Castelo)
- Paulo Rubens Atalla - - Lourdes Mathias Atalla - Vistos. Defiro a penhora mediante a transferência do valor bloqueado,
independente de termo, tendo em vista que se trata de dinheiro depositado em conta judicial. À escrevente designada para a
elaboração da minuta (protocolo Bacenjud 20180003384854 - R$ 2.108,95). Após, tornem os autos conclusos a esta Magistrada
para efetivação da medida. Intime-se a parte executada da penhora efetuada. Servirá o presente, por cópia digitada, como
mandado ou carta. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Determino ao DETRAN as necessárias providencias para que
seja fornecido a este Juízo extrato com dados sobre a alienação fiduciária do veículo I/MMC PAJERO DAKAR, ano 2009/2010,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º