TJSP 28/08/2018 -Pág. 466 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 28 de agosto de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2647
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PROENÇA (OAB 389608/SP)
Processo 0000336-59.2015.8.26.0622 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - Mathaus Augusto Oliveira
Araujo - - Jose Reinaldo da Rosa e outro - 1. Recebo o recurso de apelação interposto pelos réus José Reinaldo e Mathaus
as fls. 550 e 563. 2. Abra-se vista às partes para as razões e contrarrazões de apelação. 3. Arbitro honorários aos defensores
nomeados (fls. 191 e 388). Expeçam-se as certidões. 4. Quanto a mídia existente nos autos, cumpra-se o determinado no
comunicado CG nº 1106/2016. 5. Certifique-se o trânsito em julgado para o réu José Roberto (fls. 556) e expeça-se guia de
recolhimento DEFINITIVA, encaminhando-se à VEC/DEECRIM competente. 6. Regularizados, remetam-se os autos ao Egrégio
Tribunal de Justiça de São Paulo/SP, com as nossas homenagens. Itapeva, 17 de agosto de 2018 - ADV: ERIKA SATIKO
HASSEGAWA (OAB 277445/SP), ANA KEICO HIROMITSU FREITAS (OAB 236291/SP), FLÁVIO AUGUSTO OVILLE COUTO
(OAB 279559/SP), RITA DE CÁSSIA DOMINGUES DE BARROS PEREIRA (OAB 283444/SP)
Processo 0000721-25.2017.8.26.0270 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - J.N.A. - 1. Não sendo o
caso de absolvição sumária(artigo 397, do C.P.P.) tendo a denúncia já sido recebida(art. 399, do C.P.P.) e a defesa preliminar
apresentada, designo audiência de Instrução e Julgamento(artigo 400 do C.P.P) para o dia 06 de novembro de 2018, às
14:30 horas. 2. Intime-se o acusado, seu defensor, o Ministério Público, a vítima e as testemunhas arroladas, requisitando e
deprecando-se se necessário. Itapeva, 14 de agosto de 2018 - ADV: JAIR DE JESUS MELO CARVALHO (OAB 81382/SP)
Processo 0000807-59.2018.8.26.0270 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Furto - I.L.S. - 1. Não sendo o caso de absolvição
sumária(artigo 397, do C.P.P.) tendo a denúncia já sido recebida(art. 399, do C.P.P.) e a defesa preliminar apresentada, designo
audiência de Instrução e Julgamento(artigo 400 do C.P.P) para o dia 24 de outubro de 2018, às 16:30 horas. 2. Intime-se o
acusado, seu defensor, o Ministério Público, a vítima e as testemunhas arroladas, requisitando e deprecando-se se necessário.
Itapeva, 22 de agosto de 2018 - ADV: DOUGLAS MORAES FERRARESI (OAB 380865/SP)
Processo 0001141-93.2018.8.26.0270 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes de Trânsito - F.B.O. - 1. Recebo o
recurso de apelação interposto pelo réu as fls. 156. 2. Abra-se vista às partes para as razões e contrarrazões de apelação. 3.
Quanto a mídia existente nos autos, cumpra-se o determinado no comunicado CG nº 1106/2016. 4. Regularizados, remetam-se
os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo/SP, com as nossas homenagens. Itapeva, 17 de agosto de 2018 - ADV:
JOSE MARQUES DE SOUZA ARANHA (OAB 101163/SP)
Processo 0001226-16.2017.8.26.0270 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Uso de documento falso - J.L.S. - Vistos.
Petição de página 234. A Defesa requereu a resposta do Perito Criminal aos seus quesitos, conforme peticionado nas páginas
184/185. Oficie-se ao 2º Distrito Policial de Itapeva, a fim de que o Perito Criminal ofereça as respostas às indagações da
Defesa. Instrua-se com cópia de páginas 184/185, 220/228. Com as resposta, intime-se novamente a Defesa para manifestação,
no prazo de 05 (cinco) dias. Comunique-se com cópia desta decisão, que servirá de ofício para todos os fins (artigo 1.192, §3º,
das NSCGJ). Itapeva, 17 de agosto de 2018. - ADV: ANTONIO HENRIQUE KNAPP ALVES (OAB 172475/SP)
Processo 0001432-93.2018.8.26.0270 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica - M.V.G.S.
- 1. Não sendo o caso de absolvição sumária(artigo 397, do C.P.P.) tendo a denúncia já sido recebida(art. 399, do C.P.P.) e a
defesa preliminar apresentada, designo audiência de Instrução e Julgamento(artigo 400 do C.P.P) para o dia 31 de outubro
de 2018, às 14:30 horas. 2. Intime-se o acusado, seu defensor, o Ministério Público, a vítima e as testemunhas arroladas,
requisitando e deprecando-se se necessário. Itapeva, 22 de agosto de 2018 - ADV: THAIS DA SILVA KAWAMURA (OAB 335502/
SP)
Processo 0001716-72.2016.8.26.0270 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Desobediência - Mauricio Arruda Albuquerque
- Petição de página 249. Reitera a Defesa o pedido de expedição da Guia de Recolhimento. Conforme se observa dos autos,
já houve a determinação da sua expedição, conforme despacho de página 247. A z. Serventia expediu a referida Guia de
Recolhimento logo após o trânsito em julgado para a Defesa, conforme páginas 255/257. Resta, portanto, o DEECRIM de
Sorocaba efetuar o seu recebimento e o devido cadastro. Regularizados os autos, arquivem-se, conforme item 4 da decisão de
página 4. Itapeva, 17 de agosto de 2018. - ADV: ALESSANDRO REICHERT (OAB 144560/SP), DANIELLE BIMBATI DE MOURA
BRAATZ (OAB 315849/SP)
Processo 0001804-76.2017.8.26.0270 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes de Trânsito - H.M.A. - 1. Não sendo
o caso de absolvição sumária(artigo 397, do C.P.P.) tendo a denúncia já sido recebida(art. 399, do C.P.P.) e a defesa preliminar
apresentada, designo audiência de Instrução e Julgamento(artigo 400 do C.P.P) para o dia 13 de novembro de 2018, às
13:45 horas. 2. Intime-se o acusado, seu defensor, o Ministério Público, a vítima e as testemunhas arroladas, requisitando e
deprecando-se se necessário. Itapeva, 14 de agosto de 2018 - ADV: HELENA VASCONCELOS MIRANDA MARCZUK (OAB
220187/SP)
Processo 1500448-35.2018.8.26.0270 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - CLEBER
DOS SANTOS - - ARISTIDES DOS SANTOS - 1.RECEBO A DENÚNCIA formulada pelo Ministério Público contra ARISTIDES
DOS SANTOS e CLEBER DOS SANTOS por infração ao artigo 33, “caput”, da Lei nº 11.343/06, c/c artigo 29 do Código Penal,
e artigo 35, “caput”, da Lei nº 11.343/06, posto que se encontra a mesma formalmente em ordem. Comunique-se utilizandose o SAJPG5. Rito Especial Lei Antitóxico. 2.Para audiência de instrução e julgamento, designo o dia 24 de outubro de 2018,
às 15:00 horas. Providencie-se o necessário. 3.Diante da inalteração fática dos autos, deve ser indeferido o pedido do réu
Aristides, nos moldes da decisão que decretou a sua prisão preventiva, conforme páginas 26/28 e 43/44 dos autos dependentes
1500480-40.2018.8.26.0270. Ademais, os fundamentos da cautela continuam presentes, sendo temerária a soltura do acusado,
que se mostra inadequada ao andamento do processo. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de revogação da prisão preventiva
do réu Aristides dos Santos. Int. - ADV: HAMILTON ANTONIO GIANFRATTI (OAB 327360/SP), AMANDA SPINOLA GIANFRATTI
(OAB 323671/SP), FERNANDO CANCELLI VIEIRA (OAB 116766/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA JUDICIAL
JUIZ(A) DE DIREITO WILSON FEDERICI JUNIOR
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PAULO SERGIO TAKAHASHI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0761/2018
Processo 0001695-62.2017.8.26.0270 - Termo Circunstanciado - Resistência - E.F.M. - Página 22. Ciente o MP do Laudo
Médico Legal e requereu a sua homologação Manifeste-se a Defesa, no prazo de 10 dias, acerca do referido laudo que concluiu
pela inimputabilidade do réu para o delito descrito na denúncia. Com a manifestação ou na inércia, tornem conclusos para
decisão. Itapeva, 07 de agosto de 2018. - ADV: CAROLINA MARIANO DE ALMEIDA PRADO (OAB 206613/SP)
Processo 0004060-36.2010.8.26.0270 (270.01.2010.004060) - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado Paulo Augusto Silva de Abreu - V. Acórdão de fls. 340/342 reconheceu a prescrição com base no artigo 109, inciso V, do Código
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º