TJSP 28/08/2018 -Pág. 467 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 28 de agosto de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2647
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Penal, para julgar extinta a punibilidade do réu. Trânsito em julgado do V. Acórdão para o MP, conforme certidão de fls. 345.
Certifique-se o trânsito em julgado para a Defesa e expeça-se a certidão de honorários à Defesa (fls. 236). Após, ARQUIVEMSE os autos, procedendo-se às anotações e comunicações necessárias, utilizando-se o SAJGP5, bem como comunicando o
Setor de Armas e Objetos se necessário, certificando-se nos autos. Itapeva, 07 de agosto de 2018. - ADV: JAIR DE JESUS
MELO CARVALHO (OAB 81382/SP)
Processo 0007929-36.2012.8.26.0270 (apensado ao processo 0004231-22.2012.8.26.0270) (270.01.2012.007929) - Ação
Penal - Procedimento Ordinário - Crimes contra o Patrimônio - Rosa Maria Mendes dos Santos e outro - Fabricio Carta Bressan
- Primeiramente, efetue o desapensamento dos presentes autos dependentes 0007929-36.2012.8.26.0270, certificando-se nos
autos principais. Uma vez desapensados, forme-se o 2ª Volume, extraia-se cópia digital para fins de autos suplementares
e, afinal, remetam-se ao E. TJSP, nos termos do artigo 601 do Código de Processo Penal, para o julgamento da apelação
interposta pelo Recorrente Fabricio Carta Bressan. Itapeva, 23 de julho de 2018. - ADV: ALVARO LUIS PEDROSO MARQUES
DE OLIVEIRA (OAB 7666/MT), MAX PAULO DE SOUSA E SILVA (OAB 13965/MT), ALVARO BORGES JUNIOR (OAB 18767/
PR)
Processo 0008670-08.2014.8.26.0270 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Ameaça - M.R.S. - 1.Expeça-se guia de
recolhimento DEFINITIVA encaminhando-se à VEC/DEECRIM competente. 2. Após, ARQUIVEM-SE os autos, procedendo-se às
anotações e comunicações necessárias, bem como comunicando o Setor de Armas e Objetos se necessário, certificando-se nos
autos, caso já não tenham sido liberados. Itapeva, 07 de agosto de 2018. - ADV: RAFAEL ANTUNES DE LIMA ARANTES (OAB
348120/SP), STELLA MARY VIEIRA SANTOS (OAB 361340/SP)
2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA JUDICIAL
JUIZ(A) DE DIREITO MATHEUS BARBOSA PANDINO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOSÉ ROBERTO SIMÕES FERRAZ
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0502/2018
Processo 0000029-08.2015.8.26.0622 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro - L.S.S. - Vistos. Nos termos do
artigo 482 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, a execução da pena de multa, quando não recolhida pelo
sentenciado, devidamente intimado para referido ato, seguirá as normas da Lei 6.830/80. Ante o não pagamento da multa pelo
condenado, embora devidamente intimado, para execução da pena de multa, expeça-se “CERTIDÃO PARA INSCRIÇÃO NA
DÍVIDA ATIVA” e encaminhe-se à Procuradoria Geral do Estado - Setor Procuradoria da Dívida Ativa, com endereço na RUA
PAMPLONA, Nº 227, 6º ANDAR, EM SÃO PAULO - SP, CEP 01405-902, para a pertinente execução pecuniária. Havendo CPF
da parte, conste da certidão, caso contrário, nos termos do art 202, do CTN, encaminhe-se a certidão, fazendo constar a não
obrigatoriedade de tal requisito. Tendo em vista a determinação acima e sendo a pena de multa a única aplicada nestes autos,
DECLARO EXTINTA a pena pecuniária aplicada nestes autos, nos termos do artigo 482, parágrafo terceiro do Provimento CGJ
11/2015. Após, arquivem-se os autos, com as cautelas necessárias, comunicando, se necessário, a seção de armas e objetos.
Int. Itapeva - SP, - ADV: CLAUDIA VALERIA ALMEIDA PIMENTEL (OAB 282998/SP), CELSO LUIZ MONTEIRO FERRAZ (OAB
339021/SP)
Processo 0000748-81.2012.8.26.0270 (270.01.2012.000748) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes do Sistema
Nacional de Armas - Vilson Gonçalves de Oliveira - Vistos. Nos termos do artigo 482 das Normas de Serviço da Corregedoria
Geral de Justiça, a execução da pena de multa, quando não recolhida pelo sentenciado, devidamente intimado para referido
ato, seguirá as normas da Lei 6.830/80. Ante o exposto, não havendo notícia do pagamento da multa aplicada, expeça-se
“CERTIDÃO PARA INSCRIÇÃO NA DÍVIDA ATIVA” e encaminhe-se à Procuradoria Geral do Estado - Setor Procuradoria da
Dívida Ativa, com endereço na RUA PAMPLONA, Nº 227, 6º ANDAR, EM SÃO PAULO - SP, CEP 01405-902, para a pertinente
execução pecuniária, constando a impossibilidade do uso do Sistema SDA - SISTEMA DA DÍVIDA ATIVA para inscrição da
dívida, conforme determinado no “Comunicado 158/2016 do Tribunal de Justiça de São Paulo”, instruindo-se o ofício com
referido comunicado. Havendo CPF da parte, conste da certidão. Caso contrário, nos termos do art 202, do CTN, encaminhe-se
a certidão, fazendo constar a não obrigatoriedade de tal requisito. Nos termos do artigo 482 das NSCGJ, comunique-se o Juízo
da Execução da pena corporal, o encaminhamento da “Certidão para inscrição na Dívida Ativa”, com a finalidade da execução
da pena de multa. Após, arquivem-se os autos, com as cautelas necessárias, comunicando, se necessário, a seção de armas e
objetos. Int. Itapeva - SP, - ADV: ANTONIO HENRIQUE KNAPP ALVES (OAB 172475/SP)
Processo 0002879-58.2014.8.26.0270 - Inquérito Policial - Ameaça - U.R.G.L. e outro - Vistos. HOMOLOGO a desistência
da oitiva em relação à testemunha EVANDRO JOSÉ DOS SANTOS CHECHI, arrolada pela acusação. Não havendo mais provas
a serem produzidas, declaro encerrada a instrução. Proceda-se à extração de Folha de Antecedentes atulizada do Sistema
Informatizado do TJSP-SP Link VEC, em nome do(s) denunciado(s) e certidões do que nelas constar instruindo-se o apenso
próprio. Com a juntada das certidões abra-se vista às partes para alegações finais no prazo legal. Int. Itapeva - SP, - ADV:
EDUARDO VIANNA DE QUEIROZ (OAB 358893/SP)
Processo 0002974-88.2014.8.26.0270 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - S.B.S. - Vistos. Nos termos do artigo
482 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, a execução da pena de multa, quando não recolhida pelo
sentenciado, devidamente intimado para referido ato, seguirá as normas da Lei 6.830/80. Ante o exposto, não havendo notícia
do pagamento da multa aplicada, expeça-se “CERTIDÃO PARA INSCRIÇÃO NA DÍVIDA ATIVA” e encaminhe-se à Procuradoria
Geral do Estado - Setor Procuradoria da Dívida Ativa, com endereço na RUA PAMPLONA, Nº 227, 6º ANDAR, EM SÃO PAULO SP, CEP 01405-902, para a pertinente execução pecuniária, constando a impossibilidade do uso do Sistema SDA - SISTEMA DA
DÍVIDA ATIVA para inscrição da dívida, conforme determinado no “Comunicado 158/2016 do Tribunal de Justiça de São Paulo”,
instruindo-se o ofício com referido comunicado. Havendo CPF da parte, conste da certidão. Caso contrário, nos termos do art
202, do CTN, encaminhe-se a certidão, fazendo constar a não obrigatoriedade de tal requisito. Nos termos do artigo 482 das
NSCGJ, comunique-se o Juízo da Execução da pena corporal, o encaminhamento da “Certidão para inscrição na Dívida Ativa”,
com a finalidade da execução da pena de multa. Após, arquivem-se os autos, com as cautelas necessárias, comunicando, se
necessário, a seção de armas e objetos. Int. Itapeva - SP, - ADV: FERNANDO CANCELLI VIEIRA (OAB 116766/SP)
Processo 0003194-86.2014.8.26.0270 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
- B.G.S.J. e outro - Vistos. Tendo em vista a certidão de fls 305, lavrada em relação ao corréu BENILDO GAMARROS DOS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º