TJSP 31/08/2018 -Pág. 2997 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 31 de agosto de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XI - Edição 2650
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Processo 0003530-64.2018.8.26.0201 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1001754-14.2018.8.26.0071 - 1ª Vara de Famíla
e Sucessões) - M.T.M.S. - Cumpra-se, servindo a presente de mandado, devendo a Serventia imprimir as peças que servirão
de lastro para o(a) Oficial de Justiça realizar o ato deprecado. Após o cumprimento, devolva-se ao Egrégio Juízo Deprecante,
observando-se as determinações contidas no Comunicado CG nº 155/2016. - ADV: DEFENSORIA PUBLICA DE SÃO PAULO
(OAB 99999/DP)
Processo 0004236-18.2016.8.26.0201 (processo principal 0009230-07.2007.8.26.0201) - Cumprimento de sentença - Isabela
Teixeira de Paula Fernandes - A.A.F. - Autos com vista à Dra. Amanda Grillo Lima - OAB/SP 340.978, nomeada para defender os
interesses da exequente. - ADV: AMANDA GRILLO LIMA (OAB 340978/SP), NICOLE EMI KANASHIRO PIOTTO (OAB 294643/
SP)
Processo 0005144-75.2016.8.26.0201 (processo principal 3003092-60.2013.8.26.0201) - Cumprimento de sentença Revisão - Luís Felipe Teodoro dos Reis - Renato Teodoro dos Reis - Fls. 123: Apresentar o cálculo atualizado do débito. - ADV:
ANTONIO CARLOS PINELI (OAB 178757/SP), MARIA CLAUDIA MENDONCA (OAB 131547/SP)
Processo 0005175-95.2016.8.26.0201 (processo principal 0004482-53.2012.8.26.0201) - Cumprimento de sentença Reconhecimento / Dissolução - Guilherme Santana Barbosa - - João Vitor da Silva Bernardo Barbosa - Wellington Bernardo
Barbosa - Considerando a informação de pagamento noticiado pelo exequente, referente aos meses de agosto de 2016 a agosto
de 2018, JULGO EXTINTO o feito, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Expeça-se o competente
Alvará de Soltura ou Contramandado de Prisão e oficie-se o IIRGD. Arbitro honorários ao(à) patrono(a) do(a)(s) exequente(s)
no cód. 200 da tabela do convênio OAB/DPE, expedindo-se a certidão após o trânsito em julgado. Caso tenha havido o protesto
do pronunciamento judicial e ao executado tiverem sido deferidas as benesses da gratuidade da justiça, oficie-se ao Cartório
Extrajudicial respectivo para o cancelamento do protesto independentemente do recolhimento de taxas ou emolumentos. Se o
executado não for beneficiário deverá promover o cancelamento por suas próprias expensas. Ciência ao Ministério Público. Tudo
concluído, ao arquivo, averbando-se a distribuição no SAJ. Publique-se e Intime-se. - ADV: JULIANO CANDELORO HERMINIO
(OAB 231942/SP), ANDRÉA RAMOS GARCIA (OAB 170713/SP)
Processo 0005957-68.2017.8.26.0201 (processo principal 0002471-22.2010.8.26.0201) - Cumprimento de sentença Investigação de Paternidade - M.C.R. - Ciência ao(à)(s) procurador(a)(s)es da parte autora de que a carta precatória encontra-se
disponibilizada para impressão e distribuição junto ao Juízo Deprecado, comprovando-se a distribuição no prazo de 15(quinze)
dias. - ADV: LEANDRO BRANDÃO GONÇALVES DA SILVA (OAB 198791/SP)
Processo 1000648-15.2018.8.26.0201 - Procedimento Comum - Guarda - S.M.A.S. - P.I.R.S. e outro - Em que pesem a
sugestão do Setor de Psicologia e a manifestação do Ministério Púbhlico (fls. 115), INDEFIRO os pedidos de expedição de
ofícios, vez que desnecessários para elucidação da controvérsia tratada nos presentes autos. Outrossim, tendo em vista que
a Carta Precatória (fls. 39/40) expedida com a finalidade de citação do co-requerido não foi devolvida, determino a z.Serventia
que requisite-se informações sobre o seu cumprimento. No mais, encaminhe-se os autos ao Setor Social para complementação
do Laudo Social, intimando-se as partes e Ministério Público para manifestação. Intime-se. - ADV: RENATA NEUBERN MAFUD
PINTO (OAB 52964/SP), YVELISSE APPARECIDA GARCIA MAIA (OAB 203443/SP)
Processo 1000711-11.2016.8.26.0201 - Inventário - Inventário e Partilha - Paloma Rodrigues de Araújo - À Contadoria
Judicial para a conferência da retificação da partilha nas fls. 170/172, observando-se a nota de exigência nas fls. 180. Após,
voltem-me os autos conclusos. Intime-se. - ADV: CAROLINA RACHELL GOMES DE SÁ DE LIMA (OAB 236513/SP)
Processo 1000948-11.2017.8.26.0201 - Inventário - Inventário e Partilha - Eliane Tavares - Rafael Tavares Ferreira e outro
- Ciência ao(à) Dr(a). Carlos Augusto de O Fernandes sobre a Certidão de Honorários expedida e disponível no SAJ para
impressão (fls. 126). - ADV: CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA FERNANDES (OAB 134622/SP), JESSICA VIEIRA DE ALMEIDA
(OAB 358135/SP), SIMONE APARECIDA ROCHA BRANDAO (OAB 361911/SP)
Processo 1001198-44.2017.8.26.0201 - Procedimento Comum - Alimentos - G.S.F. - V.P.S. - Ciência ao procurador da
parte requerida de que a(s) certidão(ões) de honorários encontra-se disponibilizada para impressão. - ADV: MIGUEL GOMES
FERNANDES JUNIOR (OAB 139406/SP), LIEGE LESSA DE OLIVEIRA (OAB 266041/SP)
Processo 1001368-79.2018.8.26.0201 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - W.H.S.S. - Vistos, etc. Tendo em
vista o pedido de desistência da ação manifestada pelo autor (fls. 37) , bem como a concordância do Ministério Público (fls.
41), JULGO EXTINTA a presente ação, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. No mais,
ARQUIVEM-SE os autos, com baixa na distribuição. P.I.C. - ADV: RODRIGO HILÁRIO DE ALMEIDA (OAB 390358/SP)
Processo 1001413-83.2018.8.26.0201 - Procedimento Comum - Guarda - N.B. - Decorreu o prazo legal em relação à citação
de fls. 32/33, sem apresentação de contestação. - Manifeste-se o(a) autor(a) sobre o prosseguimento do feito, requerendo o que
de direito. - ADV: HELIO KIYOHARU OGURO (OAB 89343/SP)
Processo 1001503-91.2018.8.26.0201 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Vanda Maria Alves Luiz - Bruno Cezar
Luiz - Vistos. 1- Trata-se de arrolamento do(s) bem(ns) deixado(s) pelo(a) falecido(a) JOSÉ CARLOS LUIZ, sendo inventariante
VANDA MARIA ALVES LUIZ. 2- Foi apresentada a relação de herdeiros, descrito(s) o(s) bem(ns) a ser(em) arrolado(s), bem como
o plano de partilha, obedecendo na divisão do(s) bem(ns) a igualdade dos quinhões hereditários para os herdeiros (fls. 01/07). 3A Fazenda Estadual não se opõe ao pedido, havendo o reconhecimento da isenção do imposto “causa mortis” (fls. 34/35). 4- Há
nos autos certidão negativa de débito referente ao Imposto de Renda (fls. 40) e do Censec (fls. 28/29). 5- A Contadoria Judicial
conferiu o plano de partilha apresentado e o reputou correto, estando cada herdeiro recebendo iguais quinhões sobre todo(s)
o(s) bem(ns) descrito(s) nos autos (fls. 36). 6- Ante o exposto, HOMOLOGO a partilha de fls. 03/06, relativa ao(aos) bem(ns)
deixado(s) pelo(a) falecido(a) JOSÉ CARLOS LUIZ, atribuindo ao(aos) herdeiro(s) filho(s), em partes iguais seus respectivos
quinhões hereditários sobre todo(s) o(s) bem(ns) descrito(s) nestes autos, e ao(à) viúvo(a) a sua meação também sobre todo(s)
o(s) bem(ns) descrito(s), ressalvados erros, omissões ou eventuais direitos de terceiros. Transitando em julgado, expeça-se o
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