TJSP 31/08/2018 -Pág. 2996 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 31 de agosto de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XI - Edição 2650
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realização da perícia agendada para o dia 26 de outubro de 2018 às 13h na residência da pericianda, conforme despacho de
fls. 988. Int. - ADV: GUSTAVO GAYA CHEKERDEMIAN (OAB 172524/SP), NEIDE TAVELIN (OAB 53124/SP), HÉLIO DA SILVA
RODRIGUES (OAB 340228/SP)
Processo 1004503-36.2017.8.26.0201 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário - Vera Lucia Augustinho
Rabah - Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE está ação movida por VERA
LÚCIA AUGUSTINHO RABAH em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL I.N.S.S., e o faço para CONDENAR
o requerido a conceder o benefício de auxílio-doença pelo período de 02 (dois) anos a contar do requerimento administrativo.
As parcelas vencidas até a data da sentença deverão ser pagas de uma vez, observando-se que os juros de mora e a correção
monetária deverão ser calculados na forma prevista no Manual de Orientações de Procedimentos para os Cálculos na Justiça
Federal, observando-se, em relação à correção monetária, o disposto na Lei 11.960/09, consoante a Repercussão Geral
reconhecida no RE 870.947 em 16.04.2015, Rel. Min. Luiz Fux. No mais, procedo à EXTINÇÃO do processo com resolução de
mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Sucumbente, arcará o requerido com as despesas processuais
e honorários advocatícios, que deverão incidir sobre as parcelas que se vencerem até a sentença (Súmula 111 do STJ), em
percentual intermediário a ser apurado em liquidação (CPC, art. 85, § 4º, II), observados os percentuais previstos no § 3º,
incisos I a V. Na hipótese de não serem interpostos recursos voluntários, certifique-se e proceda-se à remessa oficial, tendo
em vista que a presente sentença é ilíquida e proferida contra autarquia federal (art. 496 e seguintes, do Código de Processo
Civil, c/c a Súmula 490 do Colendo Superior Tribunal de Justiça). Com a apresentação de Recurso, fica o recorrido intimado via
DJE, na pessoa do(a) procurador(a), para apresentação de contrarrazões no prazo legal. Após tais providências, remetam-se
os autos ao E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região, com as nossas homenagens. Presentes os requisitos do artigo 300 do
Código de Processo Civil, concedo a tutela de urgência determinando a imediata implantação do benefício auxílio-doença em
favor da autora. Tudo concluído, ao arquivo. Publique-se e intime-se. - ADV: HELTON DA SILVA TABANEZ (OAB 165464/SP),
ALEXANDRE GIGUEIRA DE BASTOS BENTO (OAB 310100/SP)
Processo 1004690-78.2016.8.26.0201 - Procedimento Comum - Salário-Maternidade (Art. 71/73) - Magda Aparecida
Lopes - Instituto Nacional do Seguro Socia - INSS - Considerando a inércia do INSS (fls. 78), aguarde-se por 30 dias eventual
manifestação do credor em relação ao cumprimento da sentença. Decorrido o prazo e nada vindo aos autos, arquivem-se. Int.
- ADV: FERNANDA HORTENSE COELHO (OAB 354414/SP), FERNANDA DANTAS FURLANETO DE ANDRADE (OAB 334177/
SP), HELTON DA SILVA TABANEZ (OAB 165464/SP)
Processo 1004935-55.2017.8.26.0201 - Procedimento Comum - Fornecimento de Água - Edna Aparecida de Paula SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUAS E ESGOTOS DE GARÇA - Ciência ao(à) Dr(a). Helena Cristina da Silva Costa sobre a
Certidão de Honorários expedida e disponível no SAJ para impressão (fls. 64). - ADV: HELENA CRISTINA DA SILVA COSTA
(OAB 230353/SP), RODRIGO LUIZ VANIN ALVES DE SOUZA (OAB 243594/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO JAMIL ROS SABBAG
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCELO HENRIQUE PATTARO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0445/2018
Processo 0001579-69.2017.8.26.0201 (processo principal 0003285-63.2012.8.26.0201) - Cumprimento de sentença Revisão - Kerolin Vieira Caetano e outros - Tendo em vista o conteúdo da mensagem eletrônica de fls. 98/99 e a omissão de
validade do Mandado de Prisão expresso em DIA/MÊS/ANO (fls. 92/93), para a efetiva regularização expeça-se o competente
CONTRAMANDADO. Após, confeccione-se novo Mandado de Prisão, inclusas as informações acerca de sua validade. Int. ADV: JULIO CEZAR K MARCONDES DE MOURA (OAB 92358/SP)
Processo 0002365-16.2017.8.26.0201 (processo principal 0006275-22.2015.8.26.0201) - Cumprimento de sentença - Revisão
- Maria Clara da Silva Miranda Correia dos Santos Raimundo - Gustavo dos Santos Raimundo - Privilegiando os objetivos
insculpidos nos parágrafos 2º e 3º do art. 3º do CPC, designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 08 de outubro de
2018 às 15 horas, consignando que referida solenidade será realizada no CEJUSC - Centro Judiciário de Solução de Conflitos
e Cidadania, localizado na Rua XV de Novembro nº 237 - Centro - Garça - SP. Mister consignar que a transação colabora, de
forma determinante, para a abreviação do curso dos processos e, em última análise, para a prevenção do assoberbamento dos
juízos, ao mesmo passo em que diminui o descontentamento dos jurisdicionados com as sentenças desfavoráveis. Ficam as
partes intimadas, via D.J.E., na pessoa de seus procuradores. - ADV: LEONARDO LEANDRO DOS SANTOS (OAB 320175/SP),
JOSE ANGELO PEREZ (OAB 43856/SP)
Processo 0002554-57.2018.8.26.0201 (processo principal 1004002-19.2016.8.26.0201) - Cumprimento de sentença Fixação - K.L.R.F. - E.F.C. - Manifeste-se o(a) exequente sobre a justificativa apresentada às fls. 22/28. - ADV: SYDIA CRISTINA
MORAES (OAB 183963/SP), ALEXANDRE DO NASCIMENTO (OAB 192193/SP)
Processo 0002557-12.2018.8.26.0201 (processo principal 1003294-32.2017.8.26.0201) - Cumprimento de sentença - Fixação
- E.M.A. - Fls. 25/26. Intime-se pessoalmente o(a) executado(a), por meio de carta digital (Comunicado CG nº 1.817/2016) para,
em três dias, pagar o débito dos meses de julho e agosto de 2018 (R$ 636,00), ACRESCIDO DAS PENSÕES VINCENDAS,
provar que o fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de prisão, nos termos do art. 528 do CPC. Caso o AR
não tenha sido assinado pelo(a) executado(a), efetive-se a intimação por mandado, via oficial de justiça. Decorrido o prazo
sem o pagamento, sem a prova de que o efetuou ou sem a apresentação de justificativa da impossibilidade de efetuá-lo,
expeça-se certidão de teor da decisão, remetendo-a ao Cartório de Notas da Cidade de Garça para que proteste o presente
pronunciamento judicial, indicando a qualificação do exequente e do executado e os demais dados descritos no § 2º do art. 517,
independentemente do recolhimento de qualquer emolumento. - ADV: FREDERICO AUGUSTO CODONHO (OAB 344459/SP)
Processo 0003472-95.2017.8.26.0201 (processo principal 1001281-31.2015.8.26.0201) - Cumprimento de sentença Dissolução - Breno Augusto de Santana Mello - V.S.M. - Ao exequente para atendimento à cota ministerial de fls. 60 e 65. - ADV:
LUIZ CARLOS COSTA (OAB 270092/SP), ANA FLÁVIA FONTES MARINI (OAB 277011/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º