TJSP 03/09/2018 -Pág. 2372 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 3 de setembro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XI - Edição 2651
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sobre o valor da causa (recolhimento mínimo de 10 UFESP’S). - ADV: ROGERIO CESAR DE MOURA (OAB 325452/SP)
Processo 1012203-65.2018.8.26.0577 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - M. B.
Ferreira Hospedaria Ltda - Me - Dispensado o relatório (art. 38 da Lei 9.099/95). Fundamento e decido. A parte-autora foi
intimada a emendar sua petição inicial com o fim de comprovar a condição de microempresa ou equiparada. Para tanto, deveria
juntar aos autos o atual recolhimento efetivado para a Receita Federal, relacionada a sua opção pelo SIMPLES; contudo, ela
não o fez (certidão - pág. 22). Em sendo assim, a parte-autora não comprovou as condições para estar no Juizado Especial
Cível. Por conseguinte, é parte ilegítima para propor ações no Juizado (art. 8º, caput, da Lei 9.099/95 - não poderão ser
partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas
da União, a massa falida e o insolvente civil. § 1o Somente serão admitidas a propor ação perante o Juizado Especial: II - as
microempresas, assim definidas pela Lei 9.841 de 5 de outubro de 1999). À vista da ausência de pressupostos legais, a extinção
do feito, sem a resolução do mérito, é a medida que se impõe. Neste sentido: “Ação de Cobrança. Microempresa. Comprovação
de qualificação tributária. Não apresentação de documento fiscal. Extinção. Aplicação dos Enunciados nº 2 do FOJESP, nº 135
do FONAJE e Enunciado 07 do Conselho Supervisor do Sistema de Juizados Especiais do TJ/SP. Sentença mantida. Recurso
desprovido” (Recurso Inominado nº 1010150-48.2016.8.26.0362; Relator: Rafael Imbrunito Flores; Comarca: Mogi-Guaçu;
Órgão julgador: Turma Recursal Cível e Criminal; Data do julgamento: 17/02/2017; Data de registro: 23/02/2017). Igualmente:
“PESSOA JURÍDICA - Não comprovação de que esteja legitimado a litigar nos Juizados Especiais Cíveis (Enunciado 135 do
FONAJE) Extinção do feito sem julgamento do mérito (art. 51, II, da Lei 9.099/95) Decisão que se mantém nos termos do
art. 46 da Lei 9.099/95. Recurso não provido” (Recurso Inominado nº 0001670-46.2012.8.26.0554; Relator: Roberto Hiroshi
Morisugi; Comarca: Santo André; Órgão julgador: 2º Turma Recursal Cível; Data do julgamento: 25/04/2013; Data de registro:
01/05/2013). Ante o exposto, indefiro a petição inicial e julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo
485, inciso I do Código de Processo Civil. Neste grau de jurisdição, sem condenação nas despesas de sucumbência (art. 54
da Lei 9.099/95). Dispensado o registro eletrônico (Provimento CG 27/2016). Publique-se. Intime-se. Oportunamente, arquivese. (Preparo: O valor do preparo corresponde a 1% da causa (com recolhimento mínimo equivalente a 5 UFESP’S) acrescido
de 4% sobre o valor da condenação (também com recolhimento mínimo equivalente a 5 UFESP’S). À falta de condenação,
recolhimento mínimo de 5% sobre o valor da causa (recolhimento mínimo de 10 UFESP’S). - ADV: FABIO GIFONI ROCHA (OAB
231913/SP)
Processo 1012338-14.2017.8.26.0577 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Guilherme Ricci de
Freitas - Guilherme Ricci de Freitas - Intime-se o credor para que se manifeste sobre a certidão negativa do oficial de justiça e o
regular andamento do feito. - ADV: GUILHERME RICCI DE FREITAS (OAB 147115/SP)
Processo 1012590-80.2018.8.26.0577 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Neide dos Santos Jóias - Me
- Andreia Aparecida dos Santos - Fica a parte autora intimada para indicar o atual endereço da parte contrária, tendo em vista a
sua não localização, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção. - ADV: DANIEL ALVES DE ALMEIDA JUNIOR (OAB 282298/
SP)
Processo 1012724-10.2018.8.26.0577 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Dantival da Silva Braga - Nextel
Telecomunicação Ltda - Ante o exposto, julgo improcedentes os pedidos formulados na petição inicial. Neste grau de jurisdição,
sem condenação nas despesas de sucumbência (art. 54 da Lei 9.099/95). Eventual recurso deverá ser interposto, através de
advogado, no prazo de dez dias contados da ciência da presente decisão (art. 42 da Lei9.099/95); e no ato da interposição do
recurso, o recorrente deverá comprovar o recolhimento das custas de preparo, em guia própria, sob pena de deserção (art. 42,
§ 1º, da Lei 9.099/95) - correspondente a 1% do valor da causa, acrescido de 4% do valor da causa ou valor da condenação,
sendo que o mínimo legal corresponde a 10 (dez) UFESPs (Lei Estadual 11.608/03; Parágrafo único do art. 54 da Lei 9099/95,
Provimento 2.2013/2014; art. 698 das NSCGJ). Publique-se, observando-se, em relação ao registro, o disposto no Provimento
CG 27/2016. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, nada mais sendo requerido, arquivem-se. São José dos Campos, 21 de
agosto de 2018. - ADV: SIQUEIRA CASTRO ADVOGADOS (OAB 6564/SP), GUSTAVO GONÇALVES GOMES (OAB 266894/
SP), PAULO ROGERIO DE MOURA (OAB 292933/SP)
Processo 1012882-65.2018.8.26.0577 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer Herondina da Siva Franca - Certifico e dou fé que, em cumprimento ao artigo 16 da Lei 9.099/95, foi designada sessão de
conciliação para o dia 17 de outubro de 2018, às 10 horas, a ser realizada no Anexo Unip, na Avenida Francisco José Longo,
1320, Vila Betânia, em frente ao Hospital Prontil, São José dos Campos - SP. - ADV: DANIELLE BORGES TEIXEIRA (OAB
365322/SP)
Processo 1013088-16.2017.8.26.0577 - Execução de Título Extrajudicial - Fiança - Carlos Alexandre Nunes - Intime-se a
parte-exequente para que, no prazo derradeiro de cinco dias, manifeste-se e comprove a distribuição da carta precatória, sob
pena de extinção. - ADV: TAMIRES FARIAS LOPES (OAB 345613/SP)
Processo 1013967-86.2018.8.26.0577 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Turismo - Adriano Aguina - Decolar. Com
LTDA - Presentes os requisitos formais e materiais, homologo o acordo formulado pelas partes nestes autos (fls. 81/83); e, em
sendo assim, o feito deve ser extinto. Ante o acima exposto, julgo extinta a presente ação, nos termos do artigo 487, inciso III,
alínea “b” c.c. 354, ambos do Código de Processo Civil. Dê-se baixa na pauta da audiência designada. Certifique-se o trânsito
de imediato (art. 41 da Lei 9.099/95). Dispensado o registro (art. 304, NSCGJ, alterado pelo Prov. 27/2016). Publique-se. Intimese. Oportunamente, arquive-se. - ADV: MONIQUE DE CASSIA SILVA AGUINA (OAB 320885/SP), THIAGO XAVIER ALVES (OAB
331632/SP), STEPHANYE RODRIGUES VAZ PEDROSO (OAB 362569/SP)
Processo 1014130-71.2015.8.26.0577/01 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - José Alves de
Azevedo - Fica o(a) Exeqüente intimado(a) para indicar o ATUAL ENDEREÇO do(a) Executado, no prazo de cinco dias, haja
vista o resultado da pesquisa eletrônica realizada: vários endereços localizados (devendo ser indicado apenas um). - ADV:
RAFAEL GUSTAVO DA SILVA (OAB 243810/SP), MARIA DE FATIMA NAZARE LEITE (OAB 133890/SP)
Processo 1014430-28.2018.8.26.0577 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Estabelecimentos de Ensino - Apotec Apoio Técnico Em Educação Ltda - Fica o(a) Requerente intimado(a) para indicar o ATUAL ENDEREÇO do(a) Requerido, no
prazo de cinco dias, haja vista o resultado da pesquisa eletrônica realizada: vários endereços localizados (devendo ser indicado
apenas um). - ADV: GUSTAVO MARCONDES BROCA (OAB 379124/SP), KELLY CRISTINA DE CASTILHO OLIVEIRA (OAB
379180/SP)
Processo 1014617-36.2018.8.26.0577 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Luiz Celesio
Carvalho Ferreira - Luiz Celesio Carvalho Ferreira - Fica o(a) Requerente intimado(a) para indicar o ATUAL ENDEREÇO
do(a) Requerido, no prazo de cinco dias, haja vista o resultado da pesquisa eletrônica realizada: vários endereços localizados
(devendo ser indicado apenas um). - ADV: LUIZ CELESIO CARVALHO FERREIRA (OAB 372163/SP)
Processo 1014651-11.2018.8.26.0577 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Comatex Madeiras Ltda
Me - Sob pena de indeferimento da inicial, emende-a, no prazo de (15) quinze dias, para que comprove sua condição de ME ou
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