TJSP 04/09/2018 -Pág. 4008 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 4 de setembro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2652
4008
SALVADOR (OAB 140969/SP), DIRCE FELIPIN NARDIN (OAB 72977/SP)
Processo 1004892-17.2018.8.26.0482 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Concessão - Joana de Fatima de Oliveira
- São Paulo Previdência - Sobre a contestação, manifeste-se a parte contrária no prazo de 10 (dez) dias. - ADV: DANTE MASSEI
SOBRINHO (OAB 62302/SP), LUIZ INFANTE (OAB 75614/SP), GRACIELA DAMIANI CORBALAN INFANTE (OAB 303971/SP)
Processo 1005239-50.2018.8.26.0482 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Férias - Guilherme Sérgio de Freitas Fazenda Pública do Estado de São Paulo - É caso, logo, de se JULGAR PROCEDENTE o pedido, para reconhecer o curso
de formação de soldados, que o Autor frequentou de 03/07/1991 a 15/01/1992, para o cômputo de seu direito a Férias e de
Licença-Prêmio, devendo ser apostila, incluindo-o na programação de férias, de acordo com a oportunidade e conveniência da
administração pública, com previsão do acréscimo do terço constitucional, por ocasião do gozo das referidas férias, bem como
procedendo retroação dos períodos aquisitivos de licença-prêmio. Julgo extinto o processo, em primeiro grau de jurisdição e
com apreciação do mérito, nos termos do artigo 487, I, do CPC. Indevida, nesta fase, verba de sucumbência. P.RI.C. - ADV:
HOMERO DE ALMEIDA SOBRINHO (OAB 339424/SP), WELLINGTON CACEFFO DE ALMEIDA (OAB 237714/SP), ARLETE
CACEFFO DE ALMEIDA (OAB 374712/SP), SANDRO MARCELO PARIS FRANZOI (OAB 227753/SP)
Processo 1005395-38.2018.8.26.0482 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Gilson
do Nascimento - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - DEPARTAMENTO REGIONAL DE SAÚDE DE PRES. PRUDENTE,
na pessoa de seu Diretor, - Vistos. 1) Considerando que já há ordem expedida para cumprimento da obrigação, isto por conta
da tutela antecipada e sentença, desnecessário nova comunicação por conta do trânsito em julgado da sentença. 2) Assim,
proceda-se as devidas anotações quanto à extinção dos autos, arquivando-se. Int. - ADV: RODRIGO MANOEL CARLOS CILLA
(OAB 200103/SP), RAFAEL GIMENES GOMES (OAB 327590/SP)
Processo 1005605-26.2017.8.26.0482 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Medicamentos Cíntia Tavares de Araújo - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - DEPARTAMENTO REGIONAL DE SAÚDE DE PRES.
PRUDENTE, na pessoa de seu Diretor, - Vistos. 1) Considerando que já há ordem expedida para cumprimento da obrigação,
isto por conta da tutela antecipada e sentença, desnecessário nova comunicação por conta do trânsito em julgado da sentença.
2) Assim, proceda-se as devidas anotações quanto à extinção dos autos, arquivando-se. Int. - ADV: DANILO ALVES GALINDO
(OAB 195511/SP), RODRIGO MANOEL CARLOS CILLA (OAB 200103/SP)
Processo 1005730-57.2018.8.26.0482 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenizações Regulares - Vaine Delovo
Crema - SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV - Logo, JULGO PROCEDENTE o pedido contido na presente ação, para
CONDENAR a Requerida a pagar à Autora o Adicional por Direção da Atividade de Polícia Judiciária - ADPJ, nos moldes do
art. 1º, da Lei Complementar Estadual nº 1.222/2013, do período de 01/01/2014 (data da vigência da Lei Complementar Nº
1.222, de 13 de dezembro de 2013) a 30/07/2015 (data anterior a data da impetração do mandado de segurança supracitado),
no valor posicionado na planilha de fls. 18, (cálculo não impugnado), de R$ 39.267,39 (trinta e nove mil, duzentos e sessenta
e sete reais e trinta e nove centavos), corrigido monetariamente a contar do ajuizamento da ação. Juros de mora a contar da
citação. Conforme definido no RE 870947, tendo como Relator o Min. Luiz Fux, a correção monetária será pelo (IPCA-E) e os
juros de mora pelo índice de remuneração da poupança, como disposto no artigo 1º-F da Lei 9.494/1997, com a redação dada
pela Lei 11.960/2009. Indevida, nesta fase processual, verba de sucumbência. P.R.I.C. - ADV: MAURO FERREIRA DE MELO
(OAB 242123/SP), HÉLIO FERREIRA DE MELO (OAB 284168/SP), CARLOS MOURA DE MELO (OAB 156632/SP), MAURO
FERREIRA DE MELO JUNIOR (OAB 363014/SP)
Processo 1005737-49.2018.8.26.0482 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Rosa
Miola Carreiro - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - DEPARTAMENTO REGIONAL DE SAÚDE DE PRES. PRUDENTE,
na pessoa de seu Diretor, - Vistos. 1) Considerando que já há ordem expedida para cumprimento da obrigação, isto por conta
da tutela antecipada e sentença, desnecessário nova comunicação por conta do trânsito em julgado da sentença. 2) Assim,
proceda-se as devidas anotações quanto à extinção dos autos, arquivando-se. Int. - ADV: RODRIGO MANOEL CARLOS CILLA
(OAB 200103/SP), LUCIANA CLAUDIA DA SILVA LIMA (OAB 142126/SP)
Processo 1005818-66.2016.8.26.0482 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Adriana
Alves dos Santos Grotti - Itaú Unibanco S.A. - - BANCO ITAÚ S/A - - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos.
Petição de págs. 246/248: Havendo concordância do autor quanto aos depósitos realizados pela requerida de págs. 233 e 244,
seria o caso de expedição do mandado de levantamento. Ocorre que no incidente de cumprimento de sentença nº 000303805.2018, há uma divergência quanto aos valores depositados (págs. 15/16). Assim sendo, aguarde-se o desfecho do incidente
de cumprimento de sentença. Int. - ADV: SERGIO NOGUEIRA BARHUM (OAB 68094/SP), MARIA JOELMA LEITE BRAVO (OAB
332267/SP), LUÍS HENRIQUE HIGASI NARVION (OAB 154272/SP)
Processo 1006158-39.2018.8.26.0482 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Rosangela Martins
- Prefeitura Municipal de Presidente Prudente - Sobre a contestação, manifeste-se a parte contrária no prazo de 10 (dez) dias. ADV: SAMIRA MONAYARI BERTÃO (OAB 290349/SP), SUELI APARECIDA GAZONE VASQUES DA GRAÇA (OAB 123601/SP)
Processo 1006315-12.2018.8.26.0482 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Luciano
de Souza - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - DEPARTAMENTO REGIONAL DE SAÚDE DE PRES. PRUDENTE, na
pessoa de seu Diretor, - Vistos. 1) Considerando que já há ordem expedida para cumprimento da obrigação, isto por conta
da tutela antecipada e sentença, desnecessário nova comunicação por conta do trânsito em julgado da sentença. 2) Assim,
proceda-se as devidas anotações quanto à extinção dos autos, arquivando-se. Int. - ADV: JOSIANE CRISTINA CREMONIZI
GONÇALES (OAB 249113/SP), LUCIANA CLAUDIA DA SILVA LIMA (OAB 142126/SP)
Processo 1006331-63.2018.8.26.0482 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Irredutibilidade de Vencimentos - Marcia
Regina Rabelo da Mota - - Rosangela Oliveira Miranda - - Valderene Costa dos Santos - - Livia Maria Piva Cruz - - Maria de
Fátima Calazans Correia Bispo - - Ana Lucia da Silva Ribeiro - - Kelly Cristina de Lima Ramos Pinto Alves - - Gildete Mesquita
de Oliveira - - Jussara Baptista Spoladore - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Sobre a contestação, manifeste-se a
parte contrária no prazo de 10 (dez) dias. - ADV: CARLOS MOURA DE MELO (OAB 156632/SP), JULIANA COSTA LAGO (OAB
255966/SP), ELIZANGELA LUCIA DE PAULA SILVA (OAB 381536/SP)
Processo 1006335-03.2018.8.26.0482 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Osvaldo
Garcia - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - DEPARTAMENTO REGIONAL DE SAÚDE DE PRES. PRUDENTE, na
pessoa de seu Diretor, - Vistos. 1) Considerando que já há ordem expedida para cumprimento da obrigação, isto por conta
da tutela antecipada e sentença, desnecessário nova comunicação por conta do trânsito em julgado da sentença. 2) Assim,
proceda-se as devidas anotações quanto à extinção dos autos, arquivando-se. Int. - ADV: SILVIO ANTONIO BORTOLAN (OAB
358523/SP), RODRIGO MANOEL CARLOS CILLA (OAB 200103/SP)
Processo 1006346-66.2017.8.26.0482 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Medicamentos Getulio Manoel de Oliveira - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - DEPARTAMENTO REGIONAL DE SAÚDE DE PRES.
PRUDENTE, na pessoa de seu Diretor, - Vistos. 1) Considerando que já há ordem expedida para cumprimento da obrigação,
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