TJSP 06/09/2018 -Pág. 80 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 6 de setembro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2654
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responsabilização nas esferas administrativa, cível e penal. Cumpra-se e intime-se. - ADV: GUILHERME HENRIQUE BARBOSA
FIDELIS (OAB 209097/SP)
Processo 1000648-23.2017.8.26.0242 - Procedimento Comum - Pensão por Morte (Art. 74/9) - Ana Paula Silva Patriota
- Vistos. Manifeste-se a REQUERENTE, em cinco dias, com observância de que eventual cumprimento de sentença se dará
em caráter definitivo, ante o trânsito em julgado certificado à fl. 94. Anoto que, em se tratando de condenação que reconheça
a exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa, é imprescindível que o requerimento de cumprimento de sentença seja
instruído com demonstrativo discriminado e atualizado do débito, conforme disciplina do art. 524 do Código de Processo Civil.
No silêncio, o que deve ser certificado, remetam-se os autos ao arquivo, aguardando-se provocação ou o prazo de prescrição
intercorrente. Intime-se. - ADV: LEONARDO JOSÉ GOMES ALVARENGA (OAB 255976/SP)
Processo 1005068-71.2017.8.26.0242 - Procedimento Comum - Parcelas de benefício não pagas - Vitor Hugo Silva
Damasceno - Vistos. Em atendimento ao requerimento formulado pela AUTARQUIA (fl. 83), determino a expedição de certidão de
objeto e pé dos autos registrados sob o nº 0003118-15.2015.8.26.0242 - 1ª VARA. Com juntada de referida certidão, manifestem
as partes, no prazo de cinco dias. Intime-se. - ADV: GILSON CARAÇATO (OAB 186172/SP), DEIVISON CARAÇATO (OAB
280768/SP)
Processo 1005402-08.2017.8.26.0242 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) - José
Angelo Faquim - Vistos. Fl. 86: Intimem-se as partes sobre a perícia designada para o dia 14 de setembro de 2018, às 08hs,
esclarecendo que deverão se encontrar com o perito Elias Ricardo Rodrigues Rosa no Departamento de Recursos Humanos
da Usina Raízen - Unidade Junqueira, Igarapava-SP. Fl. 87: Com fundamento no artigo 473, § 3º, do Código de Processo
Civil, DEFIRO o requerimento e DETERMINO à Usina Raízen - Unidade Junqueira, que disponibilize ao Sr. Perito, no dia da
realização da perícia acima indicada, os seguintes documentos em nome do autor abaixo especificado: PPRA, LTCAT, FICHA DE
ENTREGA DOS EPIs, LISTA DE TREINAMENTO. Considerando o reduzido número de servidores lotados no Ofício de Justiça
desta 1ª Vara e em prestígio ao Princípio da Razoável Duração do Processo (CF, art. 5º, LXXVIII), via digitalmente assinada da
presente decisão servirá de ofício, devendo ser encaminhado por e-mail. O não atendimento à referida ordem judicial poderá
ensejar em responsabilização nas esferas administrativa, cível e penal. Cumpra-se e intime-se. - ADV: GUILHERME HENRIQUE
BARBOSA FIDELIS (OAB 209097/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO JOAQUIM AUGUSTO SIMOES FREITAS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL DIVINO DE OLIVEIRA FERREIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0511/2018
Processo 0000598-77.2018.8.26.0242 (processo principal 1004020-77.2017.8.26.0242) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Jair Donizete dos Santos - Banco Bradesco Sa - Vistos. Conheço dos Embargos de Declaração
de fls. 43-48, porque tempestivos. Analisando-os, entretanto, verifico que não há qualquer vício a sanar na decisão atacada (fls.
26), observando que a omissão, obscuridade, contradição e o erro que justificam os aclaratórios devem se dar em relação aos
termos da própria decisão em si, o que não é o caso dos autos. Além disso, dada a quitação expressa pelo autor (fl. 23), não há
como cobrar diferença que tenha sido apurada após a prolação da sentença que extinguiu o processo. Ante o exposto, REJEITO
ambos os Embargos de Declaração. No mais, cumpra-se os termos da sentença já proferida. Intime-se. - ADV: RUBIA NARA DA
SILVA SOARES (OAB 130007/MG), JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP), GERALDO LEONEL GOMES JUNIOR
(OAB 176068/SP)
Processo 0002468-94.2017.8.26.0242 (processo principal 1003692-84.2016.8.26.0242) - Cumprimento de sentença Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Fundação de Assistencia Social Sinhá Junqueira - Junior Cesar Ramalho - Diante
dos documentos de fls. 22/24, manifeste-se a exequente no prazo de 30 (trinta) dias, indicando bens passíveis de penhora,
conforme item 3 da decisão de fls. 19/20. - ADV: FRANCO CORTEZ MENDONCA (OAB 250426/SP), GLÁUCIA CRISTINA
FERREIRA MENDONÇA (OAB 156536/SP)
Processo 0002468-94.2017.8.26.0242 (processo principal 1003692-84.2016.8.26.0242) - Cumprimento de sentença Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Fundação de Assistencia Social Sinhá Junqueira - Junior Cesar Ramalho - Vistos. Tendo
em vista que a tentativa de bloqueio de ativos financeiros foi infrutífera, em atendimento ao que postulado à fl. 29, determino,
a realização de pesquisa sobre a eventual existência de bens e veículos sob a titularidade da parte executada via sistemas
INFOJUD e RENAJUD. O EXEQUENTE deverá comprovar no prazo de cinco dias, o recolhimento das TAXAS para utilização
dos referidos sistemas. Sobrevindo resposta positiva, intime(m)-se a(s) parte(s) exequente(s) para, no prazo de 5 (cinco) dias,
requerer o que de direito. No silêncio, o que deve ser certificado, remetam-se os autos, incontinenti, ao arquivo, aguardando-se
provocação ou decurso do prazo de prescrição intercorrente. Intime-se e cumpra-se. - ADV: FRANCO CORTEZ MENDONCA
(OAB 250426/SP), GLÁUCIA CRISTINA FERREIRA MENDONÇA (OAB 156536/SP)
Processo 1000177-41.2016.8.26.0242 - Monitória - Prestação de Serviços - Fundação Educacional de Ituverava - Deorreu
o sobrestamento, manifeste-se o interessado em termos do prosseguimento da demanda - ADV: MARCELO MARTINS DE
CASTRO PERES (OAB 228239/SP)
Processo 1000394-84.2016.8.26.0242 - Exibição - Liminar - Tim Celular S/A - Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. Ciência às
partes. É pública e notória, ante a veiculação nos mais diversos meios jornalísticos, a operação deflagrada pela Polícia Federal
na cidade de Ribeirão Preto, que culminou na prisão de diversos advogados (já liberados, em razão de liminar deferida na
Medida Cautelar no HC 152.854 do STF), bem como a suspensão de todos os processos ajuizados pelos mesmos, dentre eles
os patronos do polo ativo do presente feito, em virtude de decisão judicial proferida nos autos 0018870-74.2016.8.26.0506, com
trâmite no Juízo da 4ª Vara Criminal daquela Comarca. Dessa forma, SUSPENDO O PROCESSO até o julgamento final da ação
acima mencionada ou determinação em sentido contrário, o que deverá ser certificado pela Serventia. Cumpra-se e intime-se.
- ADV: ANA PAULA PINTO MARTINS DE AZEVEDO (OAB 352838/SP), CAIO LUCIO MONTANO BUTTON (OAB 309200/SP),
KLAUS PHILIPP LODOLI (OAB 333457/SP), MARIANA BARROS MENDONÇA (OAB 281422/SP)
Processo 1000397-73.2015.8.26.0242 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Banco Bradesco S/A
- Diga a exequente, no prazo de cinco dias, acerca do retorno da Carta Precatória, oriunda da Comarca de Itatiba (fls. 136-161),
a qual foi cumprida, parcialmente positiva. - ADV: NILTON CARLOS VIEIRA (OAB 102295/SP)
Processo 1000523-55.2017.8.26.0242 - Procedimento Comum - Práticas Abusivas - Raimundo Nascimento Matias Unimed - Nordeste Paulista e outro - Vistos. Cumpra-se o v.Acórdão, manifestando-se aREQUERENTE, em cinco dias, com
observânciade que eventual cumprimento de sentença se dará em caráter definitivo, ante o trânsito em julgadocertificado
àfl.1.255. Anoto que, em se tratando de condenação que reconheça a exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa, é
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