TJSP 11/09/2018 -Pág. 400 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 11 de setembro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2656
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(OAB 283942/SP), RAFAEL DE FREITAS SOTELLO (OAB 283801/SP)
Processo 1005179-31.2018.8.26.0271 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Reinaldo
Soares Oliveira Administradora Me - Francarlos Morais da Silva - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Maria Helena Steffen Toniolo Bueno
Vistos. A inicial deverá ser emendada no prazo de 15 (quinze) dias, observando-se que os juizados Especiais não seguem o
artigo 219 do CPC. I. Deverá a parte autora esclarecer o motivo de figurar como autor nos autos “Reinaldo Soares Oliveira
Administradora ME” e no termo de acordo extrajudicial de fls. 17 “Addecon - Administradora de Condomínio”. No mais, caso os
valores pertençam ao condomínio, não pode a administradora cobra-los para si, o que deverá ser devidamente explicado. II.No
mais, o acordo foi celebrado por pessoa estranha aos autos. Se o requerente não possui título executivo contra o executado, a
ação deverá ser de cobrança. Com a resposta, tornem conclusos para apreciação. Int. Itapevi, 05 de setembro de 2018. - ADV:
RAFAEL DE FREITAS SOTELLO (OAB 283801/SP), LEONICE MARIA FREITAS (OAB 105876/SP), RAFAEL PEDROSO DE
VASCONCELOS (OAB 283942/SP)
Processo 1005181-98.2018.8.26.0271 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Condomínio - Reinaldo Soares Oliveira
Administradora Me - Hermínio Teixeira Pimentel - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Maria Helena Steffen Toniolo Bueno Vistos. A inicial
deverá ser emendada no prazo de 15 (quinze) dias, observando-se que os juizados Especiais não seguem o artigo 219 do CPC.
Deverá a parte autora esclarecer o motivo de figurar como autor nos autos “Reinaldo Soares Oliveira Administradora ME” e no
termo de conciliação de fls. 13 “Addecon - Administradora de Condomínio”. No mais, em se tratando de dívida condominial,
deverá a exequente esclarecer sua legitimidade para cobrança. Com a resposta, tornem conclusos para apreciação. Int. Itapevi,
05 de setembro de 2018. - ADV: LEONICE MARIA FREITAS (OAB 105876/SP), RAFAEL PEDROSO DE VASCONCELOS (OAB
283942/SP), RAFAEL DE FREITAS SOTELLO (OAB 283801/SP)
Processo 1005192-30.2018.8.26.0271 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Marta Maria Campos - Rogerio
Rodrigo Roldan - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Maria Helena Steffen Toniolo Bueno Vistos, A inicial deverá ser emendada no prazo
de 15 (quinze) dias, observando-se que os juizados Especiais não seguem o artigo 219 do CPC quanto a contagem dos prazos
processuais. Deverá a parte autora esclarecer o motivo de ter ingressado com “ação de execução de título extrajudicial”, pois,
ao que tudo indica, trata-se de “ação de conhecimento”, uma vez que, conforme verifica-se no contrato de fls. 9/13, o mesmo
foi assinado por apenas uma testemunha. Com a resposta, tornem conclusos para apreciação. Int. Itapevi, 05 de setembro de
2018. - ADV: ANA PAULA CAMPOS VIEIRA (OAB 297697/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO MARIA HELENA STEFFEN TONIOLO BUENO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SILVIA CRISTINA DE FREITAS LISBOA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0443/2018
Processo 0005731-86.2013.8.26.0271 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Mauricio
Miguel da Silva - Rodrigo de Freitas Automoveis Me - NOTA DE CARTÓRIO: Requeira o Exequente o que de direito para
prosseguimento do feito, no prazo de 10 (dez) dias, com relação à penhora de fls. 98/104, ressaltando que já há restrições em
tal veículo, sendo de circulação pela 1ª Vara do Trabalho de Itapevi/SP, e outra de licenciamento pelo Juizado Especial Cível
da Comarca de Salto/SP. Ciente de que, caso não haja manifestação, os autos serão arquivados definitivamente. - ADV: FABIO
ROBERTO GOBATO BARBOSA (OAB 253269/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO MARIA HELENA STEFFEN TONIOLO BUENO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SILVIA CRISTINA DE FREITAS LISBOA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0444/2018
Processo 0000240-25.2018.8.26.0271 (processo principal 1001941-38.2017.8.26.0271) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Fernando Molina dos Santos Oliveira - - Jéssica Soares Costa da Silva - Cnova
Comercio Eletronico S/A - Vistos. Excepcionalmente, converto o julgamento da presente impugnação em diligência, para que
a impugnante/executada esclareça, em 05 dias, sobre depósito alegado às fls. 83 no valor de R$ 2.104,30, devendo juntar
o comprovante nos autos, haja vista que em pesquisa realizada no portal de custas, não se encontrou referido depósito. A
pesquisa mostra, apenas, o depósito da quantia bloqueada via BacenJud, no importe de R$ 3.199,86. Intimem-se. - ADV:
FELIPE DOS SANTOS SILVA (OAB 307913/SP), JOÃO CÂNDIDO MARTINS FERREIRA LEÃO (OAB 143142/RJ), REGIVALDO
MORAIS DE ARAUJO (OAB 308098/SP)
Processo 0001465-08.2017.8.26.0080 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Títulos de Crédito - MARCIELIO DIAS
NEVES - Renova Companhia Securitizadora de Creditos Financ - Vistos. Nada mais restando a ser cumprido, arquivem-se os
autos com as formalidades legais. - ADV: EDUARDO MONTENEGRO DOTTA (OAB 155456/SP), CARLOS EDUARDO COIMBRA
DONEGATTI (OAB 290089/SP)
Processo 0001624-57.2017.8.26.0271 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - PAMELA CRISTINA SILVA DE SOUZA - B2w Companhia Global de Varejo- Americanas.com Sa Comércio Eletrônico
- - Rn Comercio Varejista S/A - Vistos. Fls. 163/164. As executadas foram condenadas solidariamente ao pagamento a título de
indenização material. Entretanto, a requerida B2W efetuou o pagamento integral da condenação, valor este já levantado pela
parte autora. Tendo em vista que a correquerida Rn Comércio Varejista comprovou depósito parcial nos autos, defiro a expedição
de mandado de levantamento do valor depositado às fls. 164 em favor da requerida B2W, devendo para tanto, indicar o nome
do advogado autorizado a efetuar o levantamento. Com a indicação, expeça-se o necessário. Após, nada mais sendo requerido,
arquivem-se os autos com as formalidades legais. Cumpra-se e intime-se. - ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES
(OAB 128341/SP), THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP)
Processo 0002903-44.2018.8.26.0271 (processo principal 0001243-83.2016.8.26.0271) - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - Josefina Luiza Rodrigues Papa - Ministério Nacional de Igreja em Células em Itapevi SP
- - Robison Alexandre Nogueira - Vistos. Fls. 26 - Cobre-se a devolução do mandado expedido às fls. 22 independente de
cumprimento. Sem prejuízo, aguarde-se em prazo eventual manifestação. - ADV: MARAISA CHAVES (OAB 218915/SP)
Processo 0002919-95.2018.8.26.0271 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - SUELEN
VANESSA ACOSTA DUARTE - Mercadao de Carnes Gado Novo Ltda Epp - Diante do exposto e por tudo mais que dos autos
consta, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão deduzida nos autos. Sem custas e honorários advocatícios, na forma do artigo
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