TJSP 12/09/2018 -Pág. 4083 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 12 de setembro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2657
4083
Everson Louzada - - Maria Aparecida Neto Souza Santos - - Valter Souza Santos - Vistos. 1 - Concedo à parte autora os benefícios
da JUSTIÇA GRATUITA. Anote-se. 2 - Depreende-se do objeto da ação que a designação de audiência de conciliação é ato
inócuo, razão pela qual, deixo de designar audiência de conciliação. 3 - Considerando que o artigo 7º, da Lei nº 12.153/2009,
dispõe que a ré deverá ser intimada da audiência de conciliação com antecedência mínima de trinta (30) dias, oportunidade final
para apresentar a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa e, para evitar supressão do prazo mínimo
para resposta do ente público, concedo o prazo de 30 (trinta) dias para que a requerida apresente contestação. 4 - Cite-se e
intimem-se, observando-se que os prazos processuais serão contados em dias corridos, nos termos do Comunicado Conjunto
nº 380/2016 da E. Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo e Corregedoria Geral da Justiça (DJe de 18/03/2016, pág.
05/06). - ADV: CRISTINA APARECIDA VIEIRA VILA (OAB 235774/SP)
Processo 1014591-32.2018.8.26.0482 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificação Natalina/13º salário Adalberto de Almeida - - Everson Louzada - - Izilda de Barros Mendonça - - Marlene Rodrigues da Silva - Vistos. Promova a
parte autora juntada de nova planilha com os valores pleiteados, pois dos valores apontados na planilha de fls. 13, constam
valores que não especificam a qual credor pertence (R$ 2.953,75). Proceda os requerentes, se o caso, a correção do valor
pretendido da condenação, bem como do valor da causa. Prazo: 05 dias. Int. - ADV: CRISTINA APARECIDA VIEIRA VILA (OAB
235774/SP)
Processo 1014641-58.2018.8.26.0482 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Anulação de Débito Fiscal - Gildo
Rodrigues - Município de Presidente Prudente - Vistos. 1 - Concedo à parte autora os benefícios da JUSTIÇA GRATUITA. Anotese. 2 - Depreende-se do objeto da ação que a designação de audiência de conciliação é ato inócuo, razão pela qual, deixo de
designar audiência de conciliação. 3 - Considerando que o artigo 7º, da Lei nº 12.153/2009, dispõe que a ré deverá ser intimada
da audiência de conciliação com antecedência mínima de trinta (30) dias, oportunidade final para apresentar a documentação de
que disponha para o esclarecimento da causa e, para evitar supressão do prazo mínimo para resposta do ente público, concedo
o prazo de 30 (trinta) dias para que a requerida apresente contestação. 4 - Cite-se e intimem-se, observando-se que os prazos
processuais serão contados em dias corridos, nos termos do Comunicado Conjunto nº 380/2016 da E. Presidência do Tribunal
de Justiça de São Paulo e Corregedoria Geral da Justiça (DJe de 18/03/2016, pág. 05/06). - ADV: NATÁLIA AGOSTINHO
BOMFIM ROCHA (OAB 381095/SP)
Processo 1014651-05.2018.8.26.0482 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Natali Fernanda
de Oliveira Borges - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. 1 - Depreende-se do objeto da ação que a designação
de audiência de conciliação é ato inócuo, razão pela qual, deixo de designar audiência de conciliação. 2 - Considerando que
o artigo 7º, da Lei nº 12.153/2009, dispõe que a ré deverá ser intimada da audiência de conciliação com antecedência mínima
de trinta (30) dias, oportunidade final para apresentar a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa e,
para evitar supressão do prazo mínimo para resposta do ente público, concedo o prazo de 30 (trinta) dias para que a requerida
apresente contestação. 3 - Cite-se e intimem-se, observando-se que os prazos processuais serão contados em dias corridos,
nos termos do Comunicado Conjunto nº 380/2016 da E. Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo e Corregedoria Geral
da Justiça (DJe de 18/03/2016, pág. 05/06). - ADV: THIAGO HENRIQUE RAPANHA (OAB 298659/SP)
Processo 1014652-87.2018.8.26.0482 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - Aparecida Maria Arlati
Maricatto - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Para melhor análise do pedido de justiça gratuita, promova a parte
autora a juntada de cópia do seu último demonstrativo de rendimentos. Int. - ADV: MAURO BERGAMINI LEVI (OAB 249744/SP),
DANIEL BERGAMINI LEVI (OAB 281253/SP)
Processo 1014703-98.2018.8.26.0482 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Licenciamento de Veículo - Instituto
de Reumatologia e Psicologia de Presidente Prudente Ltda - DETRAN - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - SÃO
PAULO - Vistos. Nos termos do art. 5°, I da Lei 12.153/2009, podem ser partes no Juizado Especial da Fazenda Pública, como
autores, apenas as microempresas e as empresas de pequeno porte, assim definidas na Lei Complementar no123, de 14 de
dezembro de 2006; Assim, deverá comprovar que a empresa requerente enquadra-se em alguma das situações elencadas pela
lei, juntando aos autos o documento respectivo. Após, conclusos com urgência, para análise do pedido de tutela de urgência.
Int. - ADV: ROBERTO DE SOUZA CRUZ (OAB 269287/SP), LUIZ CARLOS MEIX (OAB 118988/SP)
Processo 1014865-98.2015.8.26.0482/01 - Requisição de Pequeno Valor - Sistema Remuneratório e Benefícios - Helena
Coimbra de Oliveira - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Manifeste-se a requerida, num prazo de 05 (cinco) dias,
sobre a petição de págs. 44. Int. - ADV: JOÃO HENRIQUE DA SILVA ECHEVERRIA (OAB 322442/SP), SANDRO MARCELO
PARIS FRANZOI (OAB 227753/SP)
Processo 1022613-16.2017.8.26.0482 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Férias - Mara Célia Borri Cadete - Fazenda
Pública do Estado de São Paulo - Vistos. 1) Ciência às partes de que o processo retornou a esta instância. 2) Posicione a parte
exequente o valor da condenação da requerida, na forma do artigo 13 da Lei nº 12.153/2009, devendo proceder ao peticionamento
eletrônico como “Petição Intermediária de 1º Grau”, categoria “Execução de Sentença”, classe 12078 - Cumprimento de Sentença
contra a Fazenda Pública, o qual gerará um incidente em apartado à estes autos. Após, arquivem-se os autos com as devidas
anotações. Int. - ADV: CARLOS MOURA DE MELO (OAB 156632/SP), MAURO FERREIRA DE MELO (OAB 242123/SP), HÉLIO
FERREIRA DE MELO (OAB 284168/SP), MAURO FERREIRA DE MELO JUNIOR (OAB 363014/SP)
Processo 1022715-38.2017.8.26.0482 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenizações Regulares - Eraldo Helio de
Castro - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. 1) Ciência às partes de que o processo retornou a esta instância.
2) Posicione a parte exequente o valor da condenação da requerida, na forma do artigo 13 da Lei nº 12.153/2009, devendo
proceder ao peticionamento eletrônico como “Petição Intermediária de 1º Grau”, categoria “Execução de Sentença”, classe
12078 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública, o qual gerará um incidente em apartado à estes autos. Após,
arquivem-se os autos com as devidas anotações. Int. - ADV: MAURO FERREIRA DE MELO JUNIOR (OAB 363014/SP), JULIANA
CRISTINA LOPES (OAB 189590/SP), MAURO FERREIRA DE MELO (OAB 242123/SP), HÉLIO FERREIRA DE MELO (OAB
284168/SP)
PRESIDENTE VENCESLAU
Cível
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