TJSP 14/09/2018 -Pág. 2210 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 14 de setembro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XI - Edição 2659
2210
Processo 1000985-32.2018.8.26.0127 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO PAN
S.A. - Kellen Manholer - Vistos. Expeça-se novo mandado para o endereço indicado na inicial. Intime-se. - ADV: CARLOS
PRADO DE ALMEIDA GRAÇA PAVANATO (OAB 237054/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1000985-32.2018.8.26.0127 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO PAN
S.A. - Kellen Manholer - INTIMAÇÃO AO REQUERENTE para recolher, no prazo de 15 (quinze) dias, as diligências do Oficial
de Justiça, sob pena de extinção do processo, sem nova intimação (artigo 485, IV, do CPC). - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO
NASCIMENTO (OAB 192649/SP), CARLOS PRADO DE ALMEIDA GRAÇA PAVANATO (OAB 237054/SP)
Processo 1001365-89.2017.8.26.0127 - Procedimento Comum - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - Luis Candido Rodrigues Por todo o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a demanda, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do art.
487, inciso I, do Código de Processo Civil. Deixo de condenar o autor nas verbas de sucumbência, diante do disposto no artigo
129, parágrafo único, da Lei n. 8.213/91. Certificado o trânsito em julgado, nos termos do artigo 513, § 1º, do CPC, aguarde-se
em arquivo requerimento da parte interessada, que deverá ser peticionado digitalmente, por dependência ao presente feito, na
forma incidental de cumprimento de sentença. P.R.I.C. - ADV: VALQUIRIA LOURENÇO VALENTIM (OAB 258893/SP), IVONILDA
GLINGLANI (OAB 100240/SP)
Processo 1003174-80.2018.8.26.0127 - Divórcio Litigioso - Dissolução - L.F.S. - G.C.R. - Vistas dos autos ao autor para:
retirar, em 05 dias, mandado de averbação de divórcio expedido pelo Cartório ou realizar a impressão pelo site do TJ-SP. - ADV:
PAULO DE OLIVEIRA ALVES (OAB 227746/SP), JOSE ANTONIO DE ALMEIDA (OAB 133723/SP)
Processo 1004059-02.2015.8.26.0127 - Inventário - Inventário e Partilha - Lucio Neres - Izabel Goncalves Nery - Ozorio
Nery - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistas dos autos ao autor para: retirar, em 05 dias, ADITAMENTO expedido
pelo Cartório. - ADV: JORGE ALBERTO PUPIN (OAB 91196/SP), CELSO ALVES DE RESENDE JUNIOR (OAB 301935/SP),
PATRICIA DA SILVA BARRETO (OAB 328669/SP), BRUNO LUIS AMORIM PINTO (OAB 329151/SP), LIZ FÁDUA FERNANDES
DA SILVA (OAB 348067/SP)
Processo 1004560-48.2018.8.26.0127 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - S.B.S. G.M. - Vistos. Para que seja admitida a Ação de Busca e Apreensãode veículo alienado fiduciariamente, faz-se necessária a
comprovação da constituição do devedor fiduciário em mora, conforme exige o art. 2º , § 2º c/c art. 3º , caput, ambos do DecretoLei 911 /69. A celebração de acordo na ação debuscae apreensãoimporta a superação da situação inicial de inadimplemento,
descaracterizando a mora em que incorreu o devedor fiduciário e tornando sem efeito a notificação premonitória que originalmente
instruiu inicial, tornando, com isso, a ação debuscaeapreensão, além despida de utilidade e necessidade, carece de pressuposto
de constituição válida, conduzindo, assim, à extinção doprocessosem julgamento de mérito. Assim, ante o dever de consulta que
recai sobre o Juízo, concedo a parte autora o prazo de cinco dias para manifestação ou juntar a minuta de acordo devidamente
assinada pelas partes, sob pena de extinção. Intime-se. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1004849-49.2016.8.26.0127 - Procedimento Comum - Obrigações - Sandro da Silva Dantas - PREFEITURA
MUNICIPAL DE CARAPICUÍBA - - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU Andrea Cristina Kluppel Munhoz Soares - Vistos. Intime-se a senhora perita nomeada para dar início aos trabalhos, consignandose que, nos termos do artigo 473, § 3º, do CPC, para o desempenho de sua função, poderá valer-se de todos os meios
necessários, ouvindo testemunhas, obtendo informações, solicitando documentos que estejam em poder da parte, de terceiros
ou em repartições públicas, bem como instruir o laudo com planilhas, mapas, plantas, desenhos, fotografias ou outros elementos
necessários ao esclarecimento do objeto da perícia. Intime-se. - ADV: ANDREA CRISTINA SERPE GANHO LOLLI (OAB 355653/
SP), TAISSA ANTZUK CARVALHO (OAB 97232/SP), CAIO PERALTA (OAB 343151/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO
DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), HERLON MARQUES VIEIRA BRANCO (OAB 367195/SP), JOSE CANDIDO MEDINA (OAB
129121/SP), DONATO DE SOUZA MARTINS (OAB 103727/SP), IVO PEREIRA (OAB 143801/SP)
Processo 1005239-82.2017.8.26.0127 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Multipredial
Valparaiso - Carlos Alberto Gonzaga - - Ozorio Gonzaga - - Paulo Henrique Gonzaga - Certifico e dou fé que os autos estão sem
andamento há mais de 30 dias. Fica a parte autora intimada a dar andamento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de
extinção do processo nos termos do artigo 485, III, do Código de Processo Civil. - ADV: CARLOS ATILA DA SILVA PEREIRA
(OAB 384109/SP)
Processo 1005360-47.2016.8.26.0127 - Procedimento Comum - Prestação de Serviços - Organização Mogiana de Educação
e Cultura S/s Ltda - Omec - Renata Vitorio da Silva - INTIMAÇÃO AO REQUERENTE para recolher, no prazo de 15 (quinze)
dias, as diligências do Oficial de Justiça, sob pena de extinção do processo, sem nova intimação (artigo 485, IV, do CPC). - ADV:
ROSELI DOS SANTOS FERRAZ VERAS (OAB 77563/SP)
Processo 1005610-17.2015.8.26.0127 - Procedimento Comum - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - Zeus Bar e
Drinks Ltda Epp - Jr. Carvalho Pinto Me - - BANCO SANTANDER ( BRASIL ) S/A - - BANCO BRADESCO SA - - JOSE ROBERTO
CARVALHO PINTO - Vistas dos autos ao autor para intimá-lo a recolher as custas, calculadas em R$ 386,00 para publicação
do edital confeccionado com 1930 caracteretes. Devendo juntar ao processo o respectivo comprovante por petição. - ADV:
EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP), PATRICIA BERTOSA MARTINELLI (OAB 216645/SP), ROSANA SALOMONE (OAB
220438/SP), BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP), ALEXANDRE GOMES DE SOUZA (OAB 327475/SP), MATHEUS STARCK
DE MORAES (OAB 316256/SP), CELSO REGES (OAB 338575/SP), NELSON GOMES DE SOUZA FILHO (OAB 170335/SP),
FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP)
Processo 1005646-88.2017.8.26.0127 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO
SA - Sempre Frio Ar Condicionado e Instalacoes Ltda - - Joselito Pereira de Siqueira - A precatória expedida encontra-se
disponível para impressão na folha de andamento do processo no site: www.tjsp.jus.br, devendo o interessado comprovar o seu
encaminhamento ao juízo deprecado, devidamente instruída, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção/arquivamento.
O advogado deverá instruir a deprecata com as peças digitalizadas, conforme item III, 1.2 do Comunicado 1951/2017, bem
como as peças que julgar necessárias para a instrução, posto que é vedado o encaminhamento de senha de acesso nos casos
de distribuição pelo advogado. - ADV: RAPHAEL LUNARDELLI BARRETO (OAB 253964/SP)
Processo 1008001-37.2018.8.26.0127 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - I. - B.P.S. Vistos. O artigo 3º, §§ 9º e 10, do Decreto-Lei 911/69, assim dispõe: “§ 9º Ao decretar a busca e apreensão de veículo, o juiz,
caso tenha acesso à base de dados do Registro Nacional de Veículos Automotores - RENAVAM, inserirá diretamente a restrição
judicial na base de dados do Renavam, bem como retirará tal restrição após a apreensão. § 10. Caso o juiz não tenha acesso
à base de dados prevista no § 9º, deverá oficiar ao departamento de trânsito competente para que: I - registre o gravame
referente à decretação da busca e apreensão do veículo; e II - retire o gravame após a apreensão do veículo.” Assim sendo,
e considerando o Comunicado CG nº 1172/2014, publicado no DJE de 06/10/2014, p. 20, que dispõe “que para a utilização
do serviço, ressalvados os casos de isenção legal e os beneficiários da assistência judiciária gratuita, deverá haver prévio
recolhimento, conforme disciplina o artigo 11 do Provimento CSM 2195/2014”, DETERMINO O RECOLHIMENTO DA TAXA
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