TJSP 19/09/2018 -Pág. 2923 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 19 de setembro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2662
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e legais efeitos e determino a suspensão pelo prazo necessário ao cumprimento do acordo. Decorrido o prazo, manifeste-se
o Exequente, em 15 dias, requerendo o que de direito, importando seu silêncio no reconhecimento da satisfação da obrigação
e extinção da execução. Após, tornem para nova decisão e ou sentença. Sem prejuízo, recolha-se o mandado de fls. 59,
independentemente de cumprimento. - ADV: MARCIO OSORIO MENGALI (OAB 127846/SP)
Processo 1002176-08.2016.8.26.0443 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Gv de Piedade Comércio
de Veículos Ltda - Elias de Camargo - Manifeste-se o Executado, em 15 dias, se concorda com a manutenção da penhora
requerida pelo Exequente, a fim de que seja homologado o acordo apresentado nos autos. - ADV: WALTER JOSE TARDELLI
(OAB 103116/SP), EVA DE SOUZA DOURADO SPINELLI (OAB 56062/SP)
Processo 1002219-42.2016.8.26.0443 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A
- Credito, Financiamento e Investimento - Nota de cartório: Diga o autor sobre o mandado cumprido negativo e dê regular
andamento ao feito no prazo de 30 dias. - ADV: RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP)
Processo 1002257-83.2018.8.26.0443 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil)
S/A - Fica o Exequente ciente de que os autos aguardam o prazo de 90 dias para apresentação de proposta de acordo. - ADV:
GUILHERME MORENO MAIA (OAB 208104/SP)
Processo 1002393-80.2018.8.26.0443 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Luzia Rodrigues dos Santos
Gratão - - Marjorie Cristine Rodrigues Gratão - - Angelo Rodrigues Gratão - - Jonathan Rodrigues Gratão - Trata-se de pedido de
alvará para levantamento de valores existentes em conta de FGTS e PIS, em nome de João Gratão, esposo e pai dos autores,
falecido em 27/04/2008, com anuência dos filhos a que a viúva, Luzia Rodrigues dos Santos Gratão, efetue o levantamento
dos mencionados valores. Os documentos que instruíram a inicial demonstram, não haver interesse de menores ou incapazes,
bem como outros dependentes habilitados perante o INSS (fls. 23), sendo, portanto, desnecessária a intervenção do Ministério
Público. Também, em razão de se tratar de levantamento de valores eventualmente existentes em conta de FGTS e PIS, com a
concordância expressa dos filhos a que a mãe proceda o seu levantamento, desnecessária aqui a informação do atual saldo a ser
levantado. Ante o exposto, defiro a expedição do alvará pleiteado a que a autora Luzia Rodrigues dos Santos Gratão, qualificada
acima, proceda o levantamento total de eventual saldo existente em conta de FGTS e PIS, perante a Caixa Econômica Federal,
em nome do seu falecido esposo, João Gratão. Em conseqüência, julgo resolvido o presente processo, nos termos do artigo
487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem custas judiciais e despesas processuais, diante da gratuidade processual, que
ora defiro em favor de todos os autores. Pela preclusão consumativa, certifique-se, desde já, o trânsito em julgado. Cumpridas
todas as determinações, arquivem-se. P.R.I. - ADV: CRISTINA MASSARELLI DO LAGO (OAB 302742/SP)
Processo 1002975-17.2017.8.26.0443 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamentos S/A - NOTA DE CARTÓRIO : Ciência ao requerente que o mandado de busca e apreensão foi expedido,
sendo que para seu fiel cumprimento, necessário que a parte interessada entre em contato com a central de mandados para
agendamento da diligência. - ADV: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP), JAYME FERREIRA DA FONSECA NETO
(OAB 270628/SP)
Processo 1041114-46.2017.8.26.0602 - Interdito Proibitório - Esbulho / Turbação / Ameaça - Wellington Manoel da Silva - Debora Giselly dos Santos Silva - Nota de cartório : Diga o autor sobre a juntada da carta precatória sem cumprimento e dê
regular andamento ao feito no prazo de 30 dias. - ADV: ELIZENE VERGARA (OAB 113052/SP), ADRIANA LUCIA STEFFEN
(OAB 210453/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO FRANCISCA CRISTINA MÜLLER DE ABREU DALL’AGLIO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOSE VITORINO DE OLIVEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0849/2018
Processo 0000186-28.2018.8.26.0443 (apensado ao processo 1002384-55.2017.8.26.0443) (processo principal 100238455.2017.8.26.0443) - Cumprimento de sentença - Fixação - G.A.A. - - G.A.A. - R.A. - Vistos, Tendo em vista a quitação integral
do débito pendente, pelo executado, JULGO EXTINTA a presente execução pela satisfação da obrigação, nos termos do art.
924, II, do CPC. Certificado o trânsito em julgado e nada sendo requerido, arquivem-se os autos. - ADV: JOSE FRANCISCO
CARDOSO (OAB 222163/SP), GUILHERME HENRIQUE FERREIRA DOS SANTOS (OAB 382061/SP)
Processo 1000429-52.2018.8.26.0443 - Procedimento Comum - Exoneração - V.V. - G.C.V. - Não há preliminares alegadas
nem nulidades a serem sanadas. Sendo assim, dou o feito por saneado. Diante da natureza da lide e do pedido das partes
em sede de especificação de provas, designo audiência de autocomposição perante o CEJUSC desta Comarca de Piedade,
localizado na Rua Marechal Deodoro da Fonseca, 198, centro, Piedade/SP, CEP 18.170-000- Tel 15.3244-2999, para o próximo
dia 23 de outubro de 2018 às 13:00 horas. Expeça-se carta precatória para intimação do requerente. Ciência ao CEJUSC . ADV: HORTENCIA PEDRO DO NASCIMENTO (OAB 339685/SP), REGIANE DE FATIMA GODINHO DE LIMA (OAB 254393/SP)
Processo 1000450-28.2018.8.26.0443 - Divórcio Litigioso - Dissolução - R.P.S. - Nota de cartório: Ciências às partes do
transito em julgado bem como de que os documentos requeridos foram expedidos podendo ser impressos no site TJSP. Ainda,
ciência que nada mais sendo requerido os autos serão arquivados em 30 dias. - ADV: DANILO SANTOS NASCIMENTO (OAB
342965/SP)
Processo 1000590-33.2016.8.26.0443 - Arrolamento Sumário - DIREITO CIVIL - Benedito Pedro do Nascimento Filho Isaulina do Nascimento - - Gentil Pedro Nascimento - - Joana do Nascimento - - Clarice do Nascimento - - Pedro do Nascimento
- - Celina Alves do Nascimento - Peticionar novamente documento de fls. 191, considerando estar ilegível. - ADV: ALFREDO
PEDRO DO NASCIMENTO (OAB 146039/SP), DANILO SANTOS NASCIMENTO (OAB 342965/SP)
Processo 1000636-85.2017.8.26.0443 - Cumprimento de sentença - Alimentos - M.S.R. - A.J.R. - Tendo em vista a satisfação
da obrigação alimentar, JULGO EXTINTA a execução de alimentos, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de
Processo Civil. Determino o levantamento dos valores depositados às fls. 69/70, em favor da Exequente, devendo a serventia
expedir o necessário. Sem incidência de custas e despesas judiciais, diante da gratuidade processual e da natureza da lide.
Oportunamente, expeça-se certidão de honorários. Diante da convergência de interesses, certifique-se, desde já, o trânsito
em julgado. Cumpridas todas as determinações, arquivem-se. P.R.I. - ADV: FABIO NICARETTA (OAB 311190/SP), FABIO
BRAGGION (OAB 196451/SP)
Processo 1000784-62.2018.8.26.0443 - Procedimento Comum - Perda ou Modificação de Guarda - I.A.M.S. - - J.T.S. - Nota
de cartório: Ciências às partes do transito em julgado bem como de que os documentos requeridos foram expedidos podendo
ser impressos no site TJSP. Ainda, ciência que nada mais sendo requerido os autos serão arquivados em 30 dias. - ADV:
FELIPE EDUARDO TARDELLI (OAB 339663/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º