TJSP 25/09/2018 -Pág. 3707 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 25 de setembro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XI - Edição 2666
3707
Vistos. OBRIGAÇÃO DE PAGAR: faça-se a conta de liquidação, SEM incluir a multa de 10% do art. 523, § 1.º, do CPC , e
intime-se, pelo correio e pelo DJe, a parte devedora para pagamento, no prazo de quinze dias. DECURSO DO PRAZO PARA
PAGAMENTO: caso o pagamento não seja efetuado no prazo de 15 dias, certifique-se o decurso do prazo e prossiga-se nos
termos dos itens abaixo. Anote-se o incidente de cumprimento de sentença e prossiga-se naqueles autos em apenso (ou seja,
no incidente de cumprimento de sentença), nos termos dos itens abaixo. Novas manifestações no presente processo não serão
conhecidas. Inclua-se no cálculo atualizado a multa de 10% prevista no art. 523, § 1.º, do CPC, e proceda-se à penhora on line,
expedindo-se ordem de bloqueio e transferência de ativos financeiros via BACENJUD, e, se negativo ou insuficiente, expeça-se
ordem de BLOQUEIO TOTAL de veículos via RENAJUD. Resultando negativos os bloqueios, faça-se pesquisa, via INFOJUD,
das 3 últimas declarações de imposto de renda, caso a parte devedora seja pessoa física. Essa providência fica dispensada,
caso a parte devedora seja pessoa jurídica, porque na declaração de imposto de renda de pessoas jurídicas não são arrolados
os respectivos bens. PESQUISA DE BENS NEGATIVA: esgotados os meios de pesquisa de bens acima indicados com resultado
negativo, intime-se a parte autora para, no prazo de cinco dias, indicar quais são e onde se encontram os bens penhoráveis,
sob pena de extinção do processo, na forma do art. 53, § 4.º, da Lei n.º 9.099/95. Int. - ADV: RAUL CESAR REIS MATA (OAB
367890/SP)
Processo 0015022-53.2018.8.26.0007 (processo principal 1001202-47.2018.8.26.0007) - Cumprimento de sentença Estabelecimentos de Ensino - Marco Aurélio Soares da Silva - Faculdades Metropolitanas Unidas Associação Educacional Vistos. Cumpra a Serventia a ordem de expedição de MLE, haja vista o formulário apresentado pela parte autora. Pag. 20/21:
tendo em vista que o valor da diferença apurada pelo autor foi R$ 686,14, deposite a parte ré judicialmente o valor da diferença,
no prazo de 15 dias, sob pena de execução. Escoado, cumpra-se os termos executórios. Int. - ADV: ANTONIO DE MORAES
DOURADO NETO (OAB 23255/PE), MICHEL QUEIROZ DE ASSIS (OAB 333228/SP)
Processo 0016162-59.2017.8.26.0007 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Andreia Assunção
Santos Silva - Marcos Bezerra da Silva - Vistos. Pag. 89/108: deverá a parte interessada peticionar nos autos dependentes,
prosseguindo-se naqueles autos doravante. Regularize, pois, o(a) interessado(a) juntando a petição nos autos dependentes
correto, visando a simplificação e facilitar o trabalho nos autos. Int. - ADV: GILMAR RODRIGUES MONTEIRO (OAB 357043/
SP)
Processo 0017312-41.2018.8.26.0007 (processo principal 0006729-94.2018.8.26.0007) - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - Felipe Miranda Omya - Centro Universitário Anhanguera de São Paulo - Vistos. Por ora,
intime-se a parte ré, acerca da decisão de página 26, por mandado. Int. - ADV: FELIPE AUGUSTO ALVES GUSMATTI (OAB
404408/SP), DECIO LENCIONI MACHADO (OAB 151841/SP)
Processo 0019693-22.2018.8.26.0007 (processo principal 0026862-94.2017.8.26.0007) - Cumprimento de sentença - Perdas
e Danos - Ailton Santos de Sousa - Jose Augusto Iacovissi - Vistos. Diante do(s) depósito(s) efetuado(s) a pag(s). 22, intimese a parte credora para que, no prazo de trinta dias: a.) informe se está de acordo com a extinção do processo, ciente de que,
no silêncio, será presumida sua concordância tácita com referida extinção; b.) preencha o formulário exigido pelo item “5” do
Comunicado Conjunto n.º 474/2017, publicado na pag. 2 do DJe de 01/03/2017, cujo teor é o seguinte: “Encontra-se disponível
no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (www.tjsp.jus.br), no endereço “Despesas Processuais/
Orientações Gerais/Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico”, formulário a ser preenchido pelos senhores
advogados e partes processuais, com o objetivo de facilitar a expedição do MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico, que
deverá ser juntado aos autos digitais, sendo obrigatório o seu preenchimento”. Esse formulário também está disponível no
cartório deste Juizado. Ao preencher esse formulário, a parte credora e seu patrono, se estiver assistida no processo, fará(ão)
opção pelo tipo de levantamento, que poderá ser: I - Comparecer ao banco; II - Crédito em conta do Banco do Brasil; III - Crédito
em conta para outros bancos (ATENÇÃO: NÃO PODE SER CONTA SALÁRIO, APENAS CONTA CORRENTE OU POUPANÇA);
IV - Recolher GRU; V - Novo depósito judicial. Este Juizado recomenda que a parte credora evite a opção “comparecer ao banco”,
por questão de sua própria segurança. Depois de juntado o formulário ao processo, não haverá necessidade de comparecimento
da parte credora ao cartório deste Juizado para retirar o MLE, porque não há mais a entrega física do mandado de levantamento
ao credor, que receberá seu crédito conforme a opção que fizer no formulário acima referido. Assim que o formulário for juntado
ao processo, expeça-se MLE(s) - Mandado(S) De Levantamento Eletrônico(S) em favor da parte credora e, se o caso e estiver
assistida por advogado(a), também em favor deste(a). Depois de assinado(s) o(s) mandado(s), intime-se a parte credora sobre
essa(s) assinatura(s), pois receberá seu crédito conforme a opção que fizer no formulário acima referido, bem como de que
poderá acompanhar o mandado pelo acompanhamento processual pela internet. Int. - ADV: JOSÉ EDUARDO TORRES MELLO
(OAB 162619/SP), KELLY SOBRAL RODRIGUES (OAB 162624/SP)
Processo 0020082-07.2018.8.26.0007 (processo principal 1012210-21.2018.8.26.0007) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Tamires Dias Defina de Oliveira - - Anderson de Oliveira - Atêlie Adrya Noivas - Vistos. OBRIGAÇÃO
DE PAGAR: diante da conta de liquidação, intime-se, pelo correio e pelo DJe, a parte devedora para pagamento, no prazo de
quinze dias. DECURSO DO PRAZO PARA PAGAMENTO: caso o pagamento não seja efetuado no prazo de 15 dias, certifiquese o decurso do prazo e prossiga-se nos termos dos itens abaixo. Inclua-se no cálculo atualizado a multa de 10% prevista no
art. 523, § 1.º, do CPC, e proceda-se à penhora on line, expedindo-se ordem de bloqueio e transferência de ativos financeiros
via BACENJUD, e, se negativo ou insuficiente, expeça-se ordem de BLOQUEIO TOTAL de veículos via RENAJUD. Resultando
negativos os bloqueios, faça-se pesquisa, via INFOJUD, das 3 últimas declarações de imposto de renda, caso a parte devedora
seja pessoa física. Essa providência fica dispensada, caso a parte devedora seja pessoa jurídica, porque na declaração de
imposto de renda de pessoas jurídicas não são arrolados os respectivos bens. PESQUISA DE BENS NEGATIVA: esgotados
os meios de pesquisa de bens acima indicados com resultado negativo, intime-se a parte autora para, no prazo de cinco dias,
indicar quais são e onde se encontram os bens penhoráveis, sob pena de extinção do processo, na forma do art. 53, § 4.º, da
Lei n.º 9.099/95. Int. - ADV: FRANCIELLY LOPES TALLASSI (OAB 367660/SP)
Processo 0026748-58.2017.8.26.0007 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Edina Samponi da Silva - Magazine Luiza S/A - Vistos. Fls. 85: Indefiro o pedido da autora. Ante a satisfação da
obrigação, JULGO O PROCESSO EXTINTO, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Após certificado
o trânsito em julgado, dê-se baixa no SAJ. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. - ADV: MARCELO FERNANDES HABIS (OAB
183153/SP), LUIZ DE CAMARGO ARANHA NETO (OAB 44789/SP), DENISE MACHADO GIUSTI REBOUÇAS (OAB 172337/
SP)
Processo 0026918-30.2017.8.26.0007 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Pedro
José da Silva - Luiza Seg. Seguros S.A. - Vistos. À vista do ofício retro, nomeio o(a) Dr(a). WASHINGTON CRISTIANO DE
MELO, OAB/SP n.º 352335, para atuar como defensor(a) dativo(a) da parte AUTORA, deferindo a esta os benefícios da justiça
gratuita. Cumpra-se o item 3 de fls. 92. Int. - ADV: LUIZ ANTONIO TOLOMEI (OAB 33508/SP), WASHINGTON CRISTIANO DE
MELO (OAB 352335/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º