TJSP 25/09/2018 -Pág. 3708 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 25 de setembro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XI - Edição 2666
3708
Processo 1002802-06.2018.8.26.0007 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Luciano de Jesus Lopes - Magazine Luiza S/A - Vistos. Pag. 61/62: tendo em vista que o valor da diferença apurada
pelo autor foi R$ 136,05 deposite a parte ré judicialmente o valor da diferença, no prazo de 15 dias, sob pena de execução.
Escoado, cumpra-se os termos executórios. Int. - ADV: LUIZ CARLOS PINTO (OAB 321968/SP), LUIZ DE CAMARGO ARANHA
NETO (OAB 44789/SP), ALANDERSON TEIXEIRA DA COSTA MARQUES (OAB 278882/SP), LUIS FERNANDO PEREIRA ELLIO
(OAB 130483/SP), DENISE MACHADO GIUSTI REBOUÇAS (OAB 172337/SP)
Processo 1005023-30.2016.8.26.0007 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Outeiro da Paz Empreendimentos
Ltda. Me - Letícia Amalia dos Santos Creado Escobar - manifeste-se a parte exequente sobre a resposta de tentativa de penhora
via Bacenjud, no prazo de 10 dias. - ADV: FABRICIO PAIVA DE OLIVEIRA (OAB 307573/SP)
Processo 1007580-19.2018.8.26.0007 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos - Alayon de Aguiar
Souza - Claro S/A - Vistos. Dispensado o relatório, conforme o art. 38 da Lei nº 9.099/95, Fundamento e Decido. FALTA DE
EMENDA NO PRAZO: a parte autora não sanou o defeito da petição inicial, como lhe foi determinado, de maneira que deve
ela ser indeferida por inábil a dar início à relação jurídica processual. Ante o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e, em
consequência, JULGO O PROCESSO EXTINTO, sem apreciação do mérito. Honorários, custas e despesas processuais: não
há condenação ao pagamento de honorários e de custas e despesas processuais, porque incabíveis nesta fase processual do
Juizado Especial Cível (Lei nº 9.099/95, arts. 54 e 55). PUBLICAÇÃO E INTIMAÇÃO DESTA SENTENÇA A(s) parte(s) fica(m)
ciente(s) e intimada(s) do inteiro teor desta sentença e também do seguinte: (a) que o prazo para apresentação de recurso
é de 10 dias corridos, iniciando-se sua contagem no 1.º dia útil seguinte à data da intimação da sentença; (b) que o recurso
não possui efeito suspensivo do julgado (art. 43 da Lei 9099/95), de tal maneira que o juízo concita as partes a cumprirem a
sentença; (c) o recurso somente pode ser feito por advogado(a). Caso a parte não esteja assistida por advogado(a) e queira
recorrer da sentença, deverá constituir um(a) profissional de sua confiança, para que o recurso seja apresentado no prazo acima
mencionado. Se a situação econômica da parte não lhe permitir pagar as custas do processo e os honorários de advogado(a),
sem prejuízo do sustento próprio ou da família, deverá procurar o serviço de assistência judiciária da Defensoria Pública, no
seguinte endereço: Rua Sabbado DAngelo, n.º 2.040, bairro de Itaquera, de 2.ª a 6.ª feira, das 12h30min às 14h30min (retirada
de senha), telefone 11.2079-6069, para pedido de indicação de Defensor Público ou advogado dativo, para que o recurso seja
apresentado no prazo acima mencionado; (d) o valor do preparo deve ser a soma de 1% (um por cento) do valor da causa
ou cinco UFESPS, o que for maior, mais 4% (quatro por cento) do total da condenação ou cinco UFESPS, o que for maior,
ressalvada a gratuidade da justiça deferida à parte recorrente, quando efetivamente concedida nos autos; (e) que é de 48 horas
o prazo para efetuar o pagamento do preparo do recurso, a partir da interposição do recurso, sob pena de deserção (art. 42, §
1.º, da Lei n.º 9099/95); (f) no processo físico, a parte recorrente deverá pagar o porte de remessa e retorno no mesmo prazo de
48 horas, a partir da interposição do recurso, multiplicando o número de volumes do processo pelo valor unitário atualizado, que
foi publicado no DJe. (g) no processo eletrônico (digital), a parte somente está obrigada a recolher o porte de remessa e retorno,
naquele prazo de 48 horas, caso tenha sido colhida prova oral em audiência e/ou haja documentos físicos ou outros objetos
depositados em cartório e que tenham que ser enviados ao Colégio Recursal juntamente com o recurso. Nesse caso, a quantia a
ser recolhida corresponderá ao valor unitário atualizado, que foi publicado no DJe. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. - ADV:
RUBENS ROBERTO DA SILVA (OAB 102767/SP)
Processo 1008219-37.2018.8.26.0007 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Mariana
Mevs de Abreu - - Antero Aparecido de Abreu - Peter Sarac Mevs - Vistos. Prossiga-se nos autos em apenso (incidente de
cumprimento de sentença). Novas manifestações no presente processo não serão conhecidas. Int. - ADV: WALTER GUIMARAES
TORELLI (OAB 97044/SP), DANIELA PAIVA DERITO (OAB 249951/SP)
Processo 1008962-47.2018.8.26.0007 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Maria
Aparecida Coutinho Caje Melo - Jorge Brito de Oliveira - Vistos. Designe-se nova audiência. Intime(m)-se e cite(m)-se,
observando o(s) endereço(s) fornecido(s) em pag. 61. Caso a parte autora esteja assistida por advogado(a), fica o(a) patrono(a)
incumbindo(a) de notificá-lo para comparecimento à audiência designada. Int. - ADV: JOSÉ ANTONIO COUTINHO CAJÉ (OAB
339438/SP)
Processo 1012291-67.2018.8.26.0007 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Maria das Dores Oliveira
de Almeida - Gaspar Dutra Barreto - - Aline Simone Vieira Barreto - Vistos. Por ora, efetue as pesquisas de praxe INFOJUD e
BACENJUD para localização do atual endereço da parte executada. Int - ADV: CLEBER JOSE RANGEL DE SA (OAB 57469/
SP)
Processo 1012720-34.2018.8.26.0007 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Raphael
Amorim da Silva - Warles de Oliveira Batista - Me - Vistos. Pag. 54/56: aguarde-se designação de nova data de audiência. Int. ADV: LEONE SAMPAIO PASSOS (OAB 407333/SP)
Processo 1013161-15.2018.8.26.0007 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Luiz Lopes Junior - Banco
do Brasil - Vistos. Cumpra-se o determinado na decisão de pag.111, Item “4”. Int. - ADV: EVERTON DA SILVA SANTANA (OAB
281572/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 1015101-20.2015.8.26.0007/01 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Telma Maria Rodrigues Leite
- Cristiano Madioli Alves de Moura - Vistos. Pag.75: assiste razão ao autor, ficando prejudicada a ordem de pag. 71. Traslade
a serventia a cópia de pag. 69/70 para os autos corretos e após, torne sem efeito os referidos documentos, uma vez que não
pertencem aos presentes autos. Aguarde-se o cumprimento do mandado. Int. - ADV: FÁBIO DO CARMO MONTEIRO (OAB
206708/SP)
Processo 1015380-98.2018.8.26.0007 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Lilian Dias
do Nascimento - Caio Victor Tobias de Souza 72359013149 - “Foi designada audiência de conciliação, instrução e julgamento
para o dia 14/11/2018 às 13:00 horas. Caso as partes estejam assistidas por advogados, estes ficam incumbidos de notificá-las
para comparecimento, sob pena de extinção/revelia”. - ADV: FABIO ROBERTO SAAD (OAB 190418/SP)
Processo 1015742-03.2018.8.26.0007 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Enriquecimento sem Causa - Guilherme
Piai Silva Filizzola - Laryssa Ronalda Raimunda de Lima - Vistos Pag. 17: defiro. Pesquise-se endereço(s) da parte requerida
nos sistemas BACENJUD, INFOJUD. Caso positivo, designe-se audiência, cite-se. Caso negativo intime-se a parte autora para
manifestação. Int. - ADV: BRUNO VOLTARELLI EVANGELISTA (OAB 348385/SP)
Processo 1015891-96.2018.8.26.0007 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Neuton Barbosa - José
Valter Belarmino - Me - “Foi designada audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 14/11/2018 às 13:45 horas.
Caso as partes estejam assistidas por advogados, estes ficam incumbidos de notificá-las para comparecimento, sob pena de
extinção/revelia”. - ADV: ROBSON DA CUNHA MEIRELES (OAB 222640/SP)
Processo 1016817-14.2017.8.26.0007 - Execução de Título Extrajudicial - Compromisso - Daiane Campos Sampaio Cleonice Oliveira dos Santos - - Nilton Cesar dos Santos - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, o acordo a que chegaram Daiane
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