TJSP 26/09/2018 -Pág. 3410 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 26 de setembro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2667
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Processo 1001137-15.2018.8.26.0472 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - Peripato & Peripato Comercio de
Autopeças e Lubrificantes Ltda Me - Sebastiao Donizeti Sturaro - Vistos. Diante do teor do acesso aos sistemas BACENJUD,
RENAJUD e INFOJUD informando vários endereços, manifeste-se o(a) patrono(a) do(a) exequente, comprovando nos autos
qual endereço é efetivamente do executado, no prazo de 10 dias, a fim de evitar diligências desnecessárias. Int. e Dil. - ADV:
THIAGO CARDOSO FRAGOSO (OAB 269439/SP)
Processo 1001152-81.2018.8.26.0472 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - Closet Moda e Acessórios Ltda
ME - Andreia Cristina Moreira - Vistas dos autos ao autor/exequente para: manifestar-se, em 30 (trinta) dias, sobre o resultado
negativo do mandado de penhora expedido nos autos, informando bens livres e passíveis de penhora, de propriedade do(a)
executado(a), sob pena de extinção do processo. - ADV: THIAGO CARDOSO FRAGOSO (OAB 269439/SP)
Processo 1001233-30.2018.8.26.0472 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos - Celia Coelho
de Souza - Paulo C. Pereira Veículos Me - Vistos. Ante a intempestividade do Recurso Inominado apresentado as fls. 56/61,
certifique-se o trânsito em julgado e cumpra-se a sentença de fls. 53/54. Int. e Dil. - ADV: LUCIANO RAMOS (OAB 333075/SP),
RENATO DA CUNHA RIBALDO (OAB 142919/SP)
Processo 1001237-38.2016.8.26.0472 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Títulos de Crédito - José
Carlos de Castro Melo ME - D.M. Distribuidora Ltda ME - Vistos, etc. Fls. 139/140: Diante da morosidade do Juízo Deprecado
em cumprir as cartas precatórias anteriormente expedidas para intimação da requerida para audiência de conciliação,
excepcionalmente, defiro parcialmente o pedido. Assim, DEPREQUE-SE a citação da parte ré, na pessoa de seus sócios/
responsáveis legais, para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias. A ausência de contestação implicará revelia e presunção
de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, fica vedado o exercício da
faculdade do artigo 340 do CPC. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades
do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (Código de Processo Civil,
art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). Ficam as partes cientes e advertidas de que as mudanças de endereço ocorridas no
curso do processo deverão ser comunicadas ao juízo, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente
indicado, na ausência da comunicação (art. 19, § 2º, da Lei nº 9.099/1995), bem como de que, no Sistema dos Juizados
Especiais, todos os prazos serãocontados de forma contínua, excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento, nos
termos do Enunciado nº 74 do FOJESP, do Comunicado Conjunto nº 380/2016 da Presidência do E. TJSP e Corregedoria Geral
da Justiça, e Nota Técnica nº 01/2016 do FONAJE, sendo inaplicável a contagem dos prazos em dias úteis prevista no art. 219
do Novo Código de Processo Civil. Oportunamente, designar-se-á audiência de instrução e julgamento, se necessário. Ficam
as partes cientes e advertidas de que, no Sistema dos Juizados Especiais, todos os prazos serãocontados de forma contínua,
excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento, sendo inaplicável a contagem dos prazos em dias úteis prevista no
art. 219 do Novo Código de Processo Civil. Solicite-se ao Juízo deprecado que, ao receber a deprecata, informe a este Juízo por
e-mail endereçado ao cartório [[email protected]] o número de distribuição recebido, a fim de facilitar eventuais pesquisas
no sítio do Tribunal de Justiça. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como CARTA PRECATÓRIA. Rogo a Vossa
Excelência que após exarar o seu respeitável “cumpra-se”, digne-se determinar as diligências necessárias ao cumprimento
desta. Int. e Dil. - ADV: BRUNO ALVES CAMAROTTI (OAB 353960/SP)
Processo 1001246-29.2018.8.26.0472 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - José Valdemar
Zamparo - - Renan Coelho Gonzalez - Wandry Rafael Staiger - - Geni Maria Rodrigues Staiger - Vistas dos autos ao autor/
exequente para: informar, em 30 (trinta) dias, o endereço atual do(a) requerido(a)/executado(a), sob pena de extinção do
processo - ADV: ANA PAULA DA PONTE (OAB 405204/SP)
Processo 1001260-13.2018.8.26.0472 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Suelen Peripato Siqueira Telefônica Brasil SA - Vistas dos autos ao autor/exequente para: Informar se houve o cumprimento da Sentença de fls 83/86.
- ADV: HELDER MASSAAKI KANAMARU (OAB 111887/SP), THAIS DE MELLO LACROUX (OAB 183762/SP), KARINA DE
ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), BRUNO ALVES CAMAROTTI (OAB 353960/SP)
Processo 1001292-18.2018.8.26.0472 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos - Jeferson Donizete
Leopoldo Balbino - Paulo C. Pereira Veículos Me - Julgo parcialmente procedente a ação movida por Jeferson Donizete Leopoldo
Balbino e Paulo César Pereira para (a) rescindir o contrato celebrado entre as partes (b) declarar a inexigibilidade de todas as
notas promissórias emitidas pelo autor (c) tornando definitiva a decisão de fls. 41/42, cancelar o protesto de fls. 34 (d) condenar
o réu a pagar ao autor R$ 5.000,00, com atualização monetária pela Tabela do TJSP desde a presente data, e juros moratórios
de 1% ao mês desde a citação (e) condenar o réu a pagar ao autor R$ 14.325,00, com atualização monetária pela Tabela do
TJSP desde a propositura da ação, e juros moratórios de 1% ao mês desde a citação. O autor, logicamente, deverá devolver o
veículo Fiat Stilo ao réu. Sem verbas sucumbenciais, no juizado, no primeiro grau. - ADV: LUCIANO RAMOS (OAB 333075/SP),
EDERSON DOMÍCIO CORREA (OAB 311631/SP)
Processo 1001332-97.2018.8.26.0472 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Cecílio Nicolau & Cia. Ltda.epp - Alezandro dos Santos Barbosa - Vistas dos autos ao autor/exequente para: Informar o endereço atual do(a) requerido(a)/
executado(a), sob pena de extinção do processo, ficando(a) intimado(a) - ADV: ELIESER BERNARDO LINO DA SILVA (OAB
195996/SP)
Processo 1001339-89.2018.8.26.0472 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Cecílio Nicolau & Cia. Ltda.EPP - Terezinha de Souza Santiago Gomes - Vistos. Fl. 45: Indefiro o pedido de expedição de ofício à ARPEN-SP (Associação
dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo), uma vez que a consulta é pública, podendo o(a) requerente
informar-se e obter o documento de que necessita. Isto posto, cumpra-se a decisão de fl. 43, certificando-se oportunamente
eventual decurso do prazo. Int. - ADV: ELIESER BERNARDO LINO DA SILVA (OAB 195996/SP)
Processo 1001346-81.2018.8.26.0472 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer Isolina de Jesus Barbosa - Anhanguera Educacional Participações S/A - Confirmada a liminar de fls. 48/49, julgo parcialmente
procedente a ação e condeno a ré Anhanguera Educacional Participações S/A a, em favor da autora Isolina de Jesus Barbosa
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