TJSP 26/09/2018 -Pág. 3802 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 26 de setembro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2667
3802
77557/SP)
Processo 1014237-07.2018.8.26.0482 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Maria
Nakajima - Fazenda Pública do Estado de São Paulo e outro - Sobre a contestação, manifeste-se a parte contrária no prazo
de 10 (dez) dias. - ADV: SANDRO MARCELO PARIS FRANZOI (OAB 227753/SP), APARECIDA CRISTIANE REIKO NAKAJIMA
(OAB 354806/SP)
Processo 1014453-02.2017.8.26.0482 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificação Incorporada / Quintos e
Décimos / VPNI - Aline Aparecida da Silva - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. 1) Intime-se o Dr. Patrono para
que informe nos autos dados da parte autora necessários para cumprimento da obrigação de fazer: se se trata de servidor
público ativo/inativo, civil/militar, e qual a secretaria/autarquia em que se encontra lotado. 2) Após, considerando o ofício nº
797/15 PR/10 da Procuradoria Regional do Estado em Presidente Prudente (arquivado na Serventia deste Juízo), intime-se o Dr.
Procurador do Estado que atua no presente feito para cumprimento da obrigação de fazer (apostilamento) imposta na sentença,
já transitada em julgado, dispensando-se a expedição de ofício. Fixo um prazo de 90 (noventa) dias, a partir da intimação, para
que a requerida comprove nos autos o cumprimento da decisão. Int. - ADV: JOSIANE CRISTINA CREMONIZI GONÇALES (OAB
249113/SP), MARCEL DOS SANTOS CARDOSO (OAB 305713/SP)
Processo 1014520-35.2015.8.26.0482 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificação Incorporada / Quintos e
Décimos / VPNI - Elza Riyoko Akashi - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Tendo a parte autora já providenciado os
dados necessários para apostilamento do direito reconhecido na sentença, INTIMO a requerida para cumprimento da obrigação
de fazer. - ADV: NEIVA MAGALI JUDAI GOMES (OAB 99169/SP), FÁBIO CEZAR TARRENTO SILVEIRA (OAB 210478/SP)
Processo 1014545-77.2017.8.26.0482 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Tratamento Médico-Hospitalar - Jordana
Raquel Figueira - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Ante o trânsito em julgado da sentença, intime-se a requerida,
bem como o Departamento Regional de Saúde - DRS-XI, para que cumpram a obrigação de fazer imposta na sentença. Após,
arquivem-se os autos, com as devidas anotações. Int. - ADV: EDIVANY RITA DE LEMOS MALDANER (OAB 339381/SP), NEIVA
MAGALI JUDAI GOMES (OAB 99169/SP)
Processo 1014572-26.2018.8.26.0482 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Mateus
Assis Peres - Marlene Assis Peres - Vistos. Aguarde-se informações do DRS, conforme decisão de fls. 38/39. Int. - ADV: DÉBORA
LETÍCIA BEZERRA (OAB 361593/SP)
Processo 1014703-98.2018.8.26.0482 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Licenciamento de Veículo - Instituto de
Reumatologia e Psicologia de Presidente Prudente Ltda - DETRAN - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - SÃO PAULO
- Vistos. 1 - Depreende-se do objeto da ação que a designação de audiência de conciliação é ato inócuo, razão pela qual,
deixo de designar audiência de conciliação. 2 - Considerando que o artigo 7º, da Lei nº 12.153/2009, dispõe que a ré deverá
ser intimada da audiência de conciliação com antecedência mínima de trinta (30) dias, oportunidade final para apresentar a
documentação de que disponha para o esclarecimento da causa e, para evitar supressão do prazo mínimo para resposta do
ente público, concedo o prazo de 30 (trinta) dias para que a requerida apresente contestação. 3 - Delibero apreciar o pedido
de tutela de urgência após a juntada da contestação. 4 - Cite-se e intimem-se, observando-se que os prazos processuais
serão contados em dias corridos, nos termos do Comunicado Conjunto nº 380/2016 da E. Presidência do Tribunal de Justiça
de São Paulo e Corregedoria Geral da Justiça (DJe de 18/03/2016, pág. 05/06). - ADV: LUIZ CARLOS MEIX (OAB 118988/SP),
ROBERTO DE SOUZA CRUZ (OAB 269287/SP)
Processo 1014779-59.2017.8.26.0482 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Medicamentos - Raphael
Luiz Silva Ferreira - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Ante o trânsito em julgado da sentença, intime-se
a requerida, bem como o Departamento Regional de Saúde - DRS-XI, para que cumpram a obrigação de fazer imposta na
sentença. Após, arquivem-se os autos, com as devidas anotações. Int. - ADV: CATARINA MARIANO ROSA (OAB 332139/
SP), GLEISON MAZONI (OAB 286155/SP), NEIVA MAGALI JUDAI GOMES (OAB 99169/SP), LUCAS VINICIUS FIORAVANTE
ANTONIO (OAB 334225/SP)
Processo 1015048-69.2015.8.26.0482 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Adicional de Insalubridade - LISIANE SILVA
VIEIRA - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - VISTOS. Ante a certidão de trânsito em julgado da sentença e havendo ainda
execução pecuniária pendente de definição do montante, confiro à executada Fazenda Pública a oportunidade de apresentar o
cálculo do valor que entende devido. Não se ignora ser dever do exequente apresentar o cálculo da execução, regra basilar de
Direito Processual Civil. Em se tratando de execução contra o Poder Público, tem este Juízo conferido oportunidade à Fazenda
Pública para apresentar o cálculo que entende devido, por vários convenientes, como por dispor a Administração de todas as
informações de seu servidor, por possuir setor competente de cálculo e pela segurança (com presunção de regularidade) que se
deposita em seus cálculos. E assim ocorreu em inúmeros processos em trâmite neste Juízo. Concedo um prazo de 30 (trinta)
dias para que a Fazenda Pública, em querendo, apresente o cálculo de execução. Int. - ADV: NEIVA MAGALI JUDAI GOMES
(OAB 99169/SP), NAYARA MARIA SILVERIO DA COSTA DALLEFI OLIVEIRA (OAB 290313/SP)
Processo 1015187-21.2015.8.26.0482 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificação Incorporada / Quintos e
Décimos / VPNI - José Edson Jara - Fazenda Pública do Município de Presidente Prudente - Vistos. 01) Informou a Fazenda
Pública o cumprimento da obrigação de fazer, imposta na sentença, transitada em julgado. 02) Havendo ainda execução
pecuniária pendente de definição do montante, confiro à executada Fazenda Pública a oportunidade de apresentar o cálculo
do valor que entende devido. Não se ignora ser dever do exequente apresentar o cálculo da execução, regra basilar de Direito
Processual Civil. Em se tratando de execução contra o Poder Público, tem este Juízo conferido oportunidade à Fazenda Pública
para apresentar o cálculo que entende devido, por vários convenientes, como por dispor a Administração de todas as informações
de seu servidor, por possuir setor competente de cálculo e pela segurança (com presunção de regularidade) que se deposita em
seus cálculos. E assim ocorreu em inúmeros processos em trâmite neste Juízo. Concedo um prazo de 30 (trinta) dias para que
a Fazenda Pública, em querendo, apresente o cálculo de execução. Int. - ADV: LUZIMAR BARRETO DE FRANÇA JUNIOR (OAB
161674/SP), VIVIANE GALADINOVIC ARMACOLLO RODRIGUES (OAB 404649/SP), CASSIA CRISTINA DE PAULA BRAGATO
(OAB 124414/SP)
Processo 1015236-96.2014.8.26.0482 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Restabelecimento - DIRCE MARIA DA
SILVA PONTES - - Jaqueline Adriana Pontes Baldi - - Claudia Cristina Pontes - São Paulo Previdência - VISTOS. Tendo o
exequente iniciado o cumprimento de sentença, proceda a serventia a extinção destes autos, com as devidas anotações,
arquivando-se. Int. - ADV: SANDRO MARCELO PARIS FRANZOI (OAB 227753/SP), MAURO FERREIRA DE MELO (OAB
242123/SP), HÉLIO FERREIRA DE MELO (OAB 284168/SP)
Processo 1015276-39.2018.8.26.0482 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Aposentadoria/Retorno aoTrabalho Laurinda Novais - Fazenda Pública do Estado de São Paulo e outro - Vistos. 1 - Concedo à parte autora os benefícios da justiça
gratuita. Anote-se. 2 - Depreende-se do objeto da ação que a designação de audiência de conciliação é ato inócuo, razão pela
qual, deixo de designar audiência de conciliação. 3 - Considerando que o artigo 7º, da Lei nº 12.153/2009, dispõe que a ré
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