TJSP 04/10/2018 -Pág. 2447 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 4 de outubro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XII - Edição 2673
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relativo(s) ao(s) imóvel(eis), se for o caso; c) Tendo em vista a comprovação nos autos da entrega da Declaração do ITCMD
junto ao Posto Fiscal 11 (fls. ), providencie o inventariante em 90 dias a juntada da manifestação administrativa da Fazenda
do Estado quanto ao recolhimento efetuado, nos termos do Comunicado nº N-028/2017, expedido pela Secretaria da Fazenda
- Delegacia Regional Tributária do Litoral. d)juntada das certidões de óbito dos filhos pré-mortos da autora da herança. e) a
certidão de inexistência de testamento deixado pelo autor da herança, consoante dispõe o artigo 2.º, do Provimento 56, de 14
de julho de 2016, do Conselho Nacional de Justiça. A solicitação deverá ser feita através de acesso ao portal www.censec.org.
br, precisamente no link “Busca de Testamento”. As informações sobre o pedido de busca de testamento poderão ser obtidas
através do endereço eletrônico http://www.censec.org.br/Cadastro/CertidaoOnline/InformaçoesTestamento.aspx. Na hipótese
de o requerente ser beneficiário da assistência judiciária, providencie a serventia a consulta nos termos do Comunicado CG
327/2017 e artigo 218 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça. F) habilitação nos autos da herdeira Alda
Alves Pinto Ribeiro; G) juntada das certidões de óbito dos pais da autora da herança. 3.A presente decisão deve ser cumprida
no prazo de vinte dias. 4.No silêncio, o que deverá ser certificado, suspendo o andamento do feito, arquivando-se os autos. 5.
Esta decisão preenche os requisitos previstos no artigo 620, in fine, do Código de Processo Civil de modo que servirá como
CERTIDÃO DE INVENTARIANTE, para todos os fins legais, por celeridade e economia processual. 6. O pedido de justiça
gratuita será apreciado após a apresentação das primeiras declarações. Intime-se. - ADV: ARTHUR DE OLIVEIRA FERREIRA
(OAB 341746/SP), MOACIR FERREIRA (OAB 121191/SP)
Processo 1009039-53.2018.8.26.0590 - Divórcio Litigioso - Dissolução - J.P.S. - Vistos. Tendo em vista que há oferta de
alimentos na ação de divórcio litigioso, emende-se a inicial para : 1 - incluir no polo passivo a menor representada por sus
genitora; 2 - correção do valor da causa nos termos do artigo 292, incisos III e VI do Código de Processo Civil. Tudo no prazo de
15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Intime-se. - ADV: DEBORA CUNICO DELGADO (OAB 94204/SP)
Processo 1009046-45.2018.8.26.0590 - Carta Precatória Cível - Depoimento (nº 1010083-78.2016.8.26.0590 - J D 1ª VARA
DE FAMILIA E SUCESSOES DO FORO REGIONAL JABAQUARA SPAULO) - N.C.P. - Vistos. Para a oitiva das testemunhas
designo o dia 29 de novembro ás 15:00 horas. Intimem-se as testemunhas pessoalmente e comunique-se o D. Juízo deprecante.
Intime-se. - ADV: FABIANA CARVALHO RIBEIRO DA SILVA (OAB 190647/SP)
Processo 1009047-30.2018.8.26.0590 - Cumprimento de sentença - Revisão - L.F.S. - Vistos. Com o advento do Novo
Código de Processo Civil instituído pela Lei 13.105, de 16 de março de 2015 consagrou-se definitivamente o sincretismo
processual de modo a exigir que a pretensão executiva amparada em título executivo judicial deve ser deduzida e processada
não mais por ação autônoma mas através de requerimento formulado no processo de conhecimento em que se formou o título
executivo dando, assim, início a nova fase processual. O Novo Código de Processo Civil disciplina o cumprimento de sentença
que reconhece a exigibilidade de obrigação de prestar alimentos o disposto nos artigos 520 e seguintes e 528 e seguintes
do aludido diploma legal. O ajuizamento de ação autônoma de execução naquelas hipóteses reservadas ao procedimento de
cumprimento de sentença impõe o reconhecimento da carência da ação na medida em que ausente interesse processual ao
seu ajuizamento. Assevere-se que na hipótese de a ação de conhecimento ter tramitado por meio físico, o cumprimento de
sentença deverá ser requerido consoante dispõe o artigo 1.286 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do
Estado de São Paulo - Tomo I. Desse modo, com fulcro no artigo 485, inciso VI combinado com o artigo 771, parágrafo único do
Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, a ação de execução de alimentos proposta por L.
F dos S. representado por A. A dos S em face de R. P. dos S.,. Com o trânsito em julgado, providencie a Serventia a adequada
formalização da extinção desta ação junto ao sistema e o posterior arquivamento do feito. P.R.I. - ADV: LEILA BARBOSA DE
OLIVEIRA (OAB 388144/SP)
Processo 1009076-22.2014.8.26.0590 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - V.S.A. - T.R.A. - Ciência
ao exequente acerca da JUSTIFICA apresentada às fls. 167/168. - ADV: SANDRA REGINA DE OLIVEIRA FÉLIX (OAB 201505/
SP), NEUSA MARIA DE SOUZA (OAB 93110/SP), RODRIGO COSTA PINTO DE CARVALHO (OAB 271156/SP)
Processo 1009349-98.2014.8.26.0590 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - J.D.S. e outro - J.S.
- Vistos. Tendo em vista o pedido de fls. 155 e manifestação ministerial de fls. 160, HOMOLOGO o pedido de desistência da
ação, e JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. P.R.I.C. - ADV: DENIS
ATANAZIO (OAB 229058/SP), PATRICIA SILVA DE PAULA (OAB 145067/SP)
Processo 1009500-59.2017.8.26.0590 - Cumprimento de sentença - Alimentos - J.O.A. - I.M.T.A. - Vistos. 1.Diante da
composição havida entre as partes noticiada às fls.123/126 e à vista da r. manifestação ministerial de fl. 129, determino o
sobrestamento do feito até integral cumprimento da obrigação e o faço com fundamento no art. 922, “caput” do Código de
Processo Civil. 2. Após o termo final da avença, intime-se o exequente, através de seu advogado mediante publicação no DJE,
se ocorreu o efetivo adimplemento da obrigação ajustada, que deverá ser comunicado em até 30 (trinta) dias. 3.No silêncio,
arquive-se o feito onde permanecerá aguardando provocação da parte interessada. Intime-se. - ADV: VERONICA FERREIRA
RISAFFE (OAB 403028/SP), DANIKS DI LALLO FISCHER (OAB 343270/SP)
Processo 1009614-95.2017.8.26.0590 - Cumprimento de sentença - Alimentos - L.H.S.S. - I.H.H.S. - Vistos. 1. Não vislumbro
o excesso de execução. Conforme fls. 108, a exequente retificou os cálculos incluindo os devidos pagamento já realizados. 2.
Embora o executado faça jus ao beneficio da justiça gratuita, não está isento do pagamento de honorários, em se tratando de
cumprimento de sentença pelo rito da penhora nos termos do art. 523 e seguintes do CPC. 3. A controvérsia relacionada ao
regime de convivência do menor com o genitor deverá ser eventualmente abordada em outro processo, se necessário, não
podendo ser objeto de discussão aqui. 4. Defiro o levantamento do valor bloqueados as fls. 75 a titulo de FGTS, até o limite da
quantia demonstrada em planilha de cálculos de fls. 108. Expeça-se o necessário. Intime-se. - ADV: FABIANE MOREIRA DEL
REI (OAB 348993/SP), THYAGO GARCIA (OAB 299751/SP)
Processo 1009636-90.2016.8.26.0590 - Procedimento Comum - Guarda - W.L. - P.R.A. - Ciência ás partes do relatório
referente ao estudo psicológico apresentado pelo Setor Técnico às fls. 415/416. - ADV: BIANCA LOPES RUAS DURAN (OAB
188687/SP), CARLA GRAZZIELE ALMEIDA MACEDO (OAB 288153/SP)
Processo 1010189-74.2015.8.26.0590 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - A.N.M.Q. Vistos. Fls. 91: As tentativas de localização do executado não se esgotaram. Tendo em vista que as diligências determinadas
(infoseg e bacen) restaram infrutíferas, servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício a ser encaminhado às
concessionárias de serviço público de telefonia VIVO (Divisão de Serviços Especiais Rua Dr. Fausto Ferraz, nº 172 3º andar
Bela Vista São Paulo/SP CEP 01333-30), TIM (Caixa Postal 91 Santo André/SP CEP -09015-970), CLARO (oficios.doc@claro.
com.br), OI (Rua do Lavradio, nº 71 6º andar centro Rio de Janeiro/RJ CEP -20230-070) e NEXTEL ([email protected]),
para que prestem informações quanto às pessoas que constam do polo passivo da ação. As respostas deverão ser devolvidas
diretamente a este juízo, por via física ou eletrônica, nos endereços indicados no cabeçalho, consignando, ainda, o respectivo
número do processo. Se obtido endereço ainda não diligenciado, cite-se o(a) requerido(a) acerca dos termos da ação proposta
(fls. 37/38). Intime-se. - ADV: JOSE ALEXANDRE BATISTA MAGINA (OAB 121882/SP)
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