TJSP 04/10/2018 -Pág. 2449 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 4 de outubro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XII - Edição 2673
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a presente no Registro Civil e publique-se na imprensa local e no Órgão Oficial, três vezes, com intervalo de dez dias. Como
a curatela é medida excepcional, limito os poderes da curadora à prática dos seguintes atos: 1 - contrair empréstimos e/ou
financiamentos, que não podem conter previsão de prestação mensal que onere mais do que a terça parte do valor mensal
do benefício previdenciário do interditado, se houver; 2 - celebrar contratos de venda e compra de bem móvel, contratar e
distratar plano de saúde e/ou seguro saúde; 3 - realizar recadastramento ou requerimento de benefícios previdenciários e/ou
recebimentos de benefícios pagos pela Previdência Social; 4 - realizar acompanhamento ambulatorial do interditado em unidade
de saúde mental, em clínicas e hospitais, autorizar procedimentos, internações e cirurgias; 5 - requerer ou retirar medicamentos
junto às unidades de saúde fornecedoras; 6 representar o interditado perante todo e qualquer órgão público federal, estadual e
municipal, e suas autarquias; 7- representar o interditado em bancos e demais instituições financeiras, abrindo, movimentando e
encerrando contas bancárias, poupanças e aplicações; 8- representar o curatelado em juízo, outorgando procuração ad judicia
em seu nome. É defeso à curadora curador praticar ato de alienação de bens imóveis do curatelado, gratuita ou onerosamente,
sem autorização judicial, assim como prestar garantia em seu nome, seja real ou fidejussória. Da mesma forma, não se admite
que a curadora, no exercício do múnus, pratique ato que implique a constituição de direito real sobre bem de propriedade do
curatelado. P. R. I.C. Ciência ao Ministério Público. - ADV: ‘DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/
SP), RAQUEL GONÇALVES CHRISTO (OAB 190312/SP)
Processo 1011615-87.2016.8.26.0590 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Vilma Maria Souza da Silva
- - Reinaldo Rodrigues da Silva - - Humberto Rodrigues da Silva - - Silvania Rodrigues da Silva - Encaminho á reiteração do
oficio de fl. 69, o qual não foi respondido até a presente data. Sem prejuízo, ciência ao requerente acerca do oficio resposta de
fl. 70. - ADV: TATIANE PESTANA FERREIRA (OAB 229698/SP)
Processo 1011810-09.2015.8.26.0590 - Arrolamento Comum - Sucessões - Cinthia Naiene Caligiuri Sacone - Vistos. Fls.
163. Homologo a renúncia ao prazo recursal. Certifique-se o transito em julgado e cumpra-se a sentença de fls. 160/161. Intimese. - ADV: ALBERTO JORGE KAPAKIAN (OAB 42809/SP), ALEXANDRE MOURA DE SOUZA (OAB 130513/SP), LUIS ALBERTO
NERY KAPAKIAN (OAB 139392/SP), IVETE ALEXANDRE DO NASCIMENTO (OAB 238375/SP)
Processo 1012849-70.2017.8.26.0590 - Tutela e Curatela - Nomeação - Tutela e Curatela - O.M.S. - Vistos. Expeça-se ofício
à CEF para verificação de eventual saldo existente a título de FGTS e PIS em nome do de cujus. Intime-se. - ADV: KLEBER
ALEXIS BONAVENTURA DE ABREU (OAB 216062/SP)
Processo 1013383-14.2017.8.26.0590 - Procedimento Comum - Perda ou Modificação de Guarda - A.M.O.S.C. - - J.S.C.
- Vistos. As diligências almejadas pelo(a) requerente para localização do(a) requerido(a) serão supridas pela realização de
consulta à rede INFOSEG que se mostra suficiente na medida em que acessa extensa e relevante base de dados, afastando,
por ora, a necessidade de expedição de ofícios que na maioria das vezes se mostra inócua, sobrecarregando ainda mais o já
sobrecarregado setor de expedição do Ofício e Sucessões desta comarca, em evidente desprestígio ao princípio constitucional
da duração razoável do processo consagrado no artigo 5.º, inciso LXXVIII, da ConstituiçãoFederal. Por ora, determino, portanto,
seja efetivada pesquisa junto à rede INFOSEG no intuito de localizar o endereço atual do requerido. Sem prejuízo, determino
também, para o mesmo fim, pesquisa através do sistema BACENJUD a fim de se apurar o endereço atual do(a) requerido(a). Se
obtido endereço ainda não diligenciado, cite-se o(a) requerido(a) acerca dos termos da ação proposta (fls. 84). Intime-se. - ADV:
EDUARDO KLIMAN (OAB 170539/SP)
Processo 1013575-44.2017.8.26.0590 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Erika Rodrigues Padial
- Providencie o Advogado do requerente à distribuição das Cartas precatórias de fls. 34/39, que será feita por meio de
peticionamento eletrônico, nos termos do Comunicado 1951/2017, a qual não acarreta ônus aos patronos, uma vez que a
tramitação digital do processo viabiliza a distribuição pelo advogado da parte tanto em processos com justiça paga quanto
gratuita, sendo que o ato de peticionar eletronicamente permite a distribuição para qualquer Comarca do Estado sem quaisquer
custos. A carta precatória com tramite digital será distribuída por meio de peticionamento via Portal e-Saj. As deprecatas
peticionadas eletronicamente pelos patronos deverão ser instruídas com as peças em PDF necessárias ao cumprimento do ato
(Comunicado 1951/2017, III, 1.2.). No prazo de 10 dias, deverá o Patrono comprovar a distribuição da carta precatória. - ADV:
REGINALDO FERREIRA MASCARENHAS (OAB 201983/SP)
Processo 1014132-31.2017.8.26.0590 - Inventário - Inventário e Partilha - V.F.S. - E.F.C. e outros - Ciência ao autor para
manifestações acerca da certidão negativa do Sr. Oficial de Justiça de fl. 49 - ADV: ALEXANDRE MOURA DE SOUZA (OAB
130513/SP), EDUARDO GOMES DE OLIVEIRA (OAB 56904/SP), TANIA MARA MENESES MOURA (OAB 292862/SP)
Processo 2050010-41.1973.8.26.0590 - Inventário - Inventário e Partilha - MARIA DEOLINDA DE SOUZA - SORAYA REGINA
NETTO DE SOUZA CAIRES - Maria Derotea de Souza Silva - Providencie a requerente o recolhimento para expedição do
Formal de partilha, bem como, o recolhimento para xerox simples e autenticada das peças necessárias para expedição. - ADV:
MARIA FERNANDA DE SOUZA E SILVA TEIXEIRA (OAB 351239/SP), ILDES MARIA DE AVILA ABADE MENDES (OAB 345467/
SP), ANTONIO ARAUJO FILHO (OAB 14555/SP)
Processo 4003378-18.2013.8.26.0590 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - G.S.G. - Vistos. Defiro o
requerimento contido na r. manifestação de página 165 e, com fulcro no artigo 186, § 1.º combinado com o artigo 485, inciso III,
§ 1.º, ambos do Código de Processo Civil, determino seja o(a) requerente pessoalmente intimado a comparecer na Defensoria
Pública do Estado de São Paulo, situada nesta cidade na Rua Jacob Emmerich, 944 - Centro, São Vicente, telefone (13) 34672013, às quartas-feiras, das 13:30 às 15 horas para prestar informações sobre o processo, a fim de viabilizar o necessário
andamento ao feito, devendo fazê-lo no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de arquivamento. Com o decurso do prazo, que
deverá ser certificado se “in albis”, abra-se vista à Defensoria Pública e, com a manifestação desta instituição, tornem conclusos
para decisão. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei, devendo ser
observado o disposto no artigo 212 e seguintes do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: ‘ ESTADO DE SÃO PAULO (OAB
999999/DP)
EDITAL
Processo Digital nº:
1003572-93.2018.8.26.0590 *nsg*
Classe: Assunto:
Procedimento Comum - Regime de Bens Entre os Cônjuges
Requerente:
Manoel Teixeira Neto e outro
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º