TJSP 04/10/2018 -Pág. 3213 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 4 de outubro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XII - Edição 2673
3213
TELINE (OAB 280351/SP)
Processo 1002114-94.2018.8.26.0637 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Macrocolor Reportagens
Fotográfica Ltda Me - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: CARLOS EDUARDO
ZANONI BRAGA DE CASTRO (OAB 245794/SP)
Processo 1002345-92.2016.8.26.0637 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Elaila Binhardi
Yoshikawa - Banco do Brasil S/A - Aguarde-se por mais 90 dias julgamento do agravo. Decorrido e no silêncio, requisite-se
informações sobre o andamento. Int. - ADV: MARCELO YUDI MIYAMURA (OAB 201967/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO
(OAB 34248/SP), MILENA PIRÁGINE (OAB 178962/SP)
Processo 1002376-44.2018.8.26.0637 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Marilene
Galesco Domingues - Banco Bradesco SA - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação para condenar o requerido
ao pagamento de R$ 3.000,00 em favor da parte autora, a título de danos morais, valor que deverá ser corrigido a partir da
presente decisão (Súmula 362 do STJ) e acrescido de juros legais, a contar da citação. Nos termos do artigo 55 da Lei n°
9.099/95, deixo de condenar o vencido ao pagamento de custas e honorários advocatícios. P. R. I. - ADV: JULIO CESAR TADEU
PARMA (OAB 255972/SP), RUBENS GASPAR SERRA (OAB 119859/SP), FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES (OAB 76696/
MG)
Processo 1002582-58.2018.8.26.0637 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Micaela Garcia - Manifeste-se
o(a) autor(a) no prazo legal sobre o fato de haver decorrido o prazo solicitado nos autos. (Comunicado CG 455/2006). - ADV:
VINICIUS LOPES GOMES (OAB 361384/SP)
Processo 1002647-58.2015.8.26.0637/01 - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - Hélio Falchinetti - Tupã Cal Aguarde-se pelo prazo de 90 dias requerido nos autos. Decorrido, diga o autor/credor. Int. - ADV: DANIELI DA SILVA REIS (OAB
248078/SP)
Processo 1002708-79.2016.8.26.0637 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - João de Melo Banco do Brasil - Aguarde-se por mais 90 dias julgamento do agravo. Decorrido e no silêncio, requisite-se informações sobre o
andamento. Int. - ADV: RAFAEL SGANZERLA DURAND (OAB 211648/SP), RODRIGO APARECIDO SENO (OAB 308918/SP)
Processo 1002781-17.2017.8.26.0637 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Halisson Bastos Bonassa - Me - Vistos,
1. Anote-se no sistema a penhora no rosto dos autos de fls. 82/87, e, informe ao juízo requisitante a averbação. 2. Informe o
patrono do autor se há verba honorária contratual a resguardar, juntando o documento respectivo em dez (10) dias. 3. No mais,
aguarde-se o decurso do prazo do r. Despacho de fls. 80. Int. - ADV: CARLOS EDUARDO ZANONI BRAGA DE CASTRO (OAB
245794/SP)
Processo 1002782-70.2015.8.26.0637/01 - Cumprimento de sentença - Cheque - Auto Peças Quata - Me - Aguarde-se pelo
prazo de 180 dias requerido nos autos. Decorrido, diga o autor/credor. Int. - ADV: GUSTAVO CARONI AVEROLDI (OAB 254907/
SP)
Processo 1002977-50.2018.8.26.0637 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Cátia Cilene Araújo Considerando o que consta dos autos, indique o autor no prazo de 30 dias bens suscetíveis de penhora do devedor. No silêncio,
venham conclusos para extinção - ADV: RICARDO PELEGRINELLI (OAB 372406/SP), FERNANDO PALMA DE ALMEIDA
FERNANDES (OAB 318967/SP)
Processo 1003177-28.2016.8.26.0637 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Halisson Bastos
Bonassa - Me - Vistos, 1. Anote-se no sistema a penhora no rosto dos autos de fls. 116/121, e, informe ao juízo requisitante
a averbação. 2. Informe o patrono do autor se há verba honorária contratual a resguardar, juntando o documento respectivo
em dez (10) dias. 3. No mais, aguarde-se o decurso do prazo deferido nos autos. Int. Int. - ADV: CARLOS EDUARDO ZANONI
BRAGA DE CASTRO (OAB 245794/SP)
Processo 1003776-35.2014.8.26.0637 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - JOSÉ NELSON LEAL - ME MARIA AUXILIADORA TALMELLI - Considerando que a parte credora não apresentou planilha do débito, cumpra-se a serventia,
sem mais delongas, a decisão de fls. 197. Int. - ADV: EZEQUIEL ALVES PEREIRA (OAB 379075/SP), DANIELI DA SILVA REIS
(OAB 248078/SP)
Processo 1003944-95.2018.8.26.0637 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Liquidação / Cumprimento / Execução David e Donadon Eventos Fotograficos Ltda Me - Diga o autor no prazo legal sobre o ofício de fls.39 . - ADV: NATÁLIA RAQUEL
DE SOUSA RIBEIRO (OAB 399081/SP)
Processo 1003989-70.2016.8.26.0637 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Halisson Bastos Bonassa
- Me - 1. Oficie-se a Vara do Trabalho local, no processo indicado às fls. 106, informando de que não foi realizado a penhora no
rosto dos autos, tendo em vista a extinção do feito por falta de citação do devedor. 2. Após cumpridas as formalidades legais,
arquivem-se os autos. Int. - ADV: CARLOS EDUARDO ZANONI BRAGA DE CASTRO (OAB 245794/SP)
Processo 1004056-64.2018.8.26.0637 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Liquidação / Cumprimento / Execução Flexa Fotografica Jose Flavio de Oliveira Tupa Me - Fica intimado(a) o(a) autor(a) do trânsito em julgado da sentença de fls.
29/30, bem como, que o cumprimento de sentença deverá ser realizado como dependente deste processo no prazo de 30 (trinta)
dias corridos, devendo ser protocolado um novo pedido como petição intermediária classe/categoria cumprimento de sentença.
(Comunicado CG 455/2006). - ADV: NATÁLIA RAQUEL DE SOUSA RIBEIRO (OAB 399081/SP)
Processo 1004227-89.2016.8.26.0637 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Liquidação / Cumprimento / Execução José Pinheiro - - José Carlos Bereta - Banco Bradesco S/A (Banco Mercantil de São Paulo - Banco Finasa S.a) - 1. Considerando
o transito em julgado do acórdão, determino o pagamento dos honorários do perito fixados na sentença (R$ 300,00) e o banco
(R$ 348,03). Expeçam-se as guias de levantamento. 2. Em relação ao montante de R$ 7.743,41, traga o patrono do autor
planilha de pagamento e contrato de honorários, bem como quanto aos honorários de sucumbência, despesas adiantadas
e custas fixadas no acórdão, deverá em 15 dias apresentar os calculos do montante devido. Após, venham conclusos. 3.
Decorrido e no silêncio, remetam-se os autos ao contador. Int. - ADV: GUSTAVO JANUÁRIO PEREIRA (OAB 161328/SP), VIDAL
RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP), RODRIGO CESAR FAQUIM (OAB 182960/SP)
Processo 1004521-73.2018.8.26.0637 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Sandra Maria Fagundes Passi
07896457857 M.e.i. - Nos termos da Portaria nº 01/2002, nos termos do r.Despacho de fls.36, designo audiência de conciliação
para 14/03/2019 às 15:00h - ADV: LUIZ AFFONSO QUINHONEIRO (OAB 414010/SP)
Processo 1004540-50.2016.8.26.0637 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Zenaide Aguera
Lopes Bertolazo - Banco do Brasil - 1. Diante do transito em julgado do acórdão de fls. 247/255 que manteve extinção da ação,
pague-se o depósito de fls. 153 ao banco. Expeça-se guia. 2. Outrossim, eventual cumprimento de sentença futuro, deverá ser
realizado como dependente, observado o prazo nos termos do artigo 12 da Lei n. 1060/50 c.c. o artigo 98 do NCPC. 3. Após,
decorrido o prazo legal, arquivem-se os autos. Int. - ADV: ALLAN MAYKON RUBIO ZAROS (OAB 327218/SP), EDUARDO
JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º