TJSP 04/10/2018 -Pág. 3455 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 4 de outubro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2673
3455
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA JUDICIAL
JUIZ(A) DE DIREITO MARCELO HAGGI ANDREOTTI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL WELLINGTON DE OLIVEIRA QUADRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1001/2018-PROCESSO DIGITAL
Processo 0000207-75.2018.8.26.0484 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Injúria - J.P. - L.V.P. - A.G.B.P. - Intime-se o
Defensor Dativo, Dr. Heitor Alves Pinhel, de que foi nomeado nos autos supra para defender os interesses do indiciado L. V. P,
bem como de que deverá apresentar resposta à acusação, no prazo legal. Int. - ADV: HEITOR ALVES PINHEL (OAB 284167/
SP)
Processo 0000241-27.2017.8.26.0600 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - J.P.
- M.S.M. - Abra-se vista à defesa pelo prazo de 05 (cinco) dias para apresentação de memoriais, conforme r. decisão de fls. 269.
Após, encaminhem-se os autos conclusos para sentença. - ADV: IVANETE ZUGOLARO (OAB 133045/SP)
Processo 0001455-76.2018.8.26.0484 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - J.P. - V.T.S. - Vistos.
Trata-se de processo em que o(a) réu Valdir Toledo da Silva foi denunciado(a) pela prática do crime previsto no(s) artigo(s)
Art. 155 § 1º § 4º, IV c/c Art. 29 “caput” ambos do(a) CP. Várias diligências foram efetuadas sem se conseguir a citação
pessoal do(a) denunciado(a) e, como este não constituiu advogado, foi citado(a) fictamente. O Ministério Público requereu fosse
suspenso o processo e o curso da prescrição, nos termos do art. 366 do CPP e a Defesa se manifestou às páginas 277. Não há
dúvidas que a suspensão do processo e do lapso prescricional deve ser acatada, por ser texto expresso de lei, visando impedir
que o réu possa se beneficiar da fuga. Diante do exposto, DEFIRO A SUSPENSÃO DO PROCESSO E DO CURSO DO PRAZO
PRESCRICIONAL, nos termos do artigo 366 do Código de Processo Penal, oficiando-se ao IIRGD. Sem prejuízo, elabore-se o
cálculo prescricional, abrindo-se vista ao Ministério Público. Tratando de processo digital, tarje-o no sistema e mova-o para a
fila correspondente, aguardando-se por seis (6) meses. Decorrido o prazo, junte-se nova folha de antecedentes e atualizem-se
as certidões criminais, dando-se nova vista ao Ministério Público. Intimem-se. - ADV: DIRCEU ENCINAS WALDERRAMAS (OAB
64889/SP)
Processo 0002347-19.2017.8.26.0484 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica - J.P. C.A.O.F. - A.C.P.S. - Vistos. Haja vista o trânsito em julgado para as partes acerca r. sentença absolutória, expeça-se certidão
de honorários ao(à) Defensor(a) dativo(a), nos termos do convênio. Após as anotações e comunicações usuais, arquivem-se
os autos. Int. (NOTA DA SERVENTIA: Intime-se o defensor dativo, Dr. Dirceu Encinas Walderramas - OABSP/64889, de que a
certidão de honorários encontra-se devidamente expedida nos autos digitais, devendo promover sua impressão via on-line). ADV: DIRCEU ENCINAS WALDERRAMAS (OAB 64889/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA JUDICIAL
JUIZ(A) DE DIREITO MARCELO HAGGI ANDREOTTI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL WELLINGTON DE OLIVEIRA QUADRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1002/2018-PROCESSO DIGITAL
Processo 0001841-77.2016.8.26.0484 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Desacato - J.P. - R.N.S. - A.P. - Intime-se
a Defensora Dativa, Dra. Ana Paula Ribas Capuano, OABSP/130284, de que a Certidão de Honorários encontra-se expedida
nos autos digitais, à fl.136, devendo promover sua impressão via on-line. - ADV: ANA PAULA RIBAS CAPUANO (OAB 130284/
SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA JUDICIAL
JUIZ(A) DE DIREITO MARCELO HAGGI ANDREOTTI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL WELLINGTON DE OLIVEIRA QUADRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1003/2018-PROCESSO DIGITAL
Processo 0000953-11.2016.8.26.0484 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - J.P. - J.F.S. S.R.P.M.V.S. - L.M.V. - Vistos. Petição de páginas 591/592: defiro, devendo a Serventia providenciar a expedição de certidão
de objeto e pé destes autos, intimando-se o peticionário para retirada. Certifique-se o trânsito em julgado para o Réu acerca da
r. sentença condenatória. Recebo o(s) recurso(s) interposto(s) pela(o) Ministério Público, já com a razões (paginas 574/588),
pois cabível(is) e tempestivo(s). Cumpra-se o disposto no artigo 600 do CPP, abrindo-se vista ao(a) Defensor(a) do réu
para apresentação das contrarrazões do recurso Ministerial. Com a juntada do(s) ofício(s) de recomendação, devidamente
cumprido(s), expeça(m)-se a(s) guia(s) de recolhimento provisória ao(s) réu(s), instruindo-a com as as peças descritas no
artigo 467, das NSCGJ, encaminhando-as fisicamente ao(s) estabelecimento(s) prisional(is) em que se encontra(m) e à VEC /
DEECRIM competente, nos termos do Comunicado CG nº 1.182/2017. Com as razões e contrarrazões, determino: a) expeça-se
certidão de honorários ao(a) defensor(a) dativo(a), nos termos do convênio. b) a remessa dos autos ao E. Tribunal de Justiça do
Estado - Seção de Direito Criminal, com as cautelas de estilo. Data da prescrição pela pena aplicada em 06/08/2030. Int. - ADV:
JOSÉ CARLOS GOMES DA SILVA (OAB 200345/SP), MARCOS FELIPHI IGLESIAS DE BARROS SILVA (OAB 405502/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA JUDICIAL
JUIZ(A) DE DIREITO MARCELO HAGGI ANDREOTTI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL WELLINGTON DE OLIVEIRA QUADRA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º