TJSP 08/10/2018 -Pág. 398 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 8 de outubro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XII - Edição 2675
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e seu patrono no polo passivo, no prazo de 15 dias, sob as penas da Lei. Para a inclusão de partes é necessário acessar a
página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente
\> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários
para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/
ManualComplementoCadastroPortal.Pdf - ADV: MURILLO HUEB SIMAO (OAB 142070/SP)
Processo 0070367-16.2018.8.26.0100 (processo principal 1011635-25.2018.8.26.0100) - Cumprimento de sentença
- Duplicata - Rádio e Televisão Record S.A. - Rr Telecom Instalações de Equipamentos Ltda - Me - Intime-se o devedor,
pessoalmente, por carta, nos termos dos artigos 513, § 2º, II, e 523 do Código de Processo Civil, para efetuar o pagamento do
débito, no prazo de 15 dias, sob pena de imediata incidência de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10%.
Fica o devedor advertido que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523, do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo
de 15 dias para apresentar, nos próprios autos, sua impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação. Decorrido
o prazo assinalado deverá o credor se manifestar. Nada sendo requerido, aguarde-se provocação no arquivo. Intimem-se. ADV: MARCOS ROGÉRIO AIRES CARNEIRO MARTINS (OAB 177467/SP)
Processo 0070669-45.2018.8.26.0100 (processo principal 1131913-26.2016.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Rogério do Nascimento - Dmhz Telecom Negócios Corporativos Ltda. Me - 1 - Determino ao exequente a
correção do cadastro processual para inclusão da executada e seu patrono no polo passivo, no prazo de 15 dias, sob as penas
da Lei. Para a inclusão de partes é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu:
Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro
de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://
www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf 2 - Apresente ainda o exequente
memória de cálculo com o débito atualizado discriminado, conforme descrito às fls. 2. - ADV: DAVI MARCOS MOURA (OAB
187374/SP)
Processo 0070674-67.2018.8.26.0100 (processo principal 1034196-48.2015.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - Associação Nobrega de Educação e Assistência Social - Colégio São Luis - Antonio Luiz de Campo
Ribeiro de Lima - Vistos. Nos termos do art. 513, § 2º do Código de Processo Civil, a parte devedora deverá ser intimada para
o cumprimento da sentença. Quanto ao réu revel, considera este juízo desnecessária sua intimação pessoal, porque os prazos
correm independentemente de sua intimação, nos termos do art. 346 do Código de Processo Civil. Tal dispositivo aplica-se
àquele que, citado pessoalmente, deixa de constituir advogado e de defender-se nos autos. É essa a hipótese em apreço. Nesse
passo, fica a parte devedora intimada, pela imprensa, para, no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do débito, conforme
demonstrativo apresentado, sob pena de imediata incidência de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios fixados
na mesma proporção (10%), nos termos do art. 523, § 1º, do CPC. Fica a parte executada advertida de que, decorrido o prazo
sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias, independente de penhora ou nova intimação, para apresentação de
eventual impugnação. No silêncio, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados
à disposição do Juízo, mediante o prévio recolhimento das taxas previstas no Provimento CSM nº 2.462/2017, calculadas por
cada diligência a ser efetuada, podendo ainda requerer expedição de certidão, nos termos do artigo 517 do CPC, que servirá
também para os fins previstos no artigo 782, § 3º do CPC. Intime-se. - ADV: LUIS AUGUSTO ALVES PEREIRA (OAB 89510/SP),
RENATA DOS SANTOS CHAPPANI (OAB 339921/SP)
Processo 0078807-35.2017.8.26.0100 (processo principal 1064873-27.2016.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Alldora Tecnologia Ltda - Banco Itau Unibanco S.A. - Ante a certidão de fls. 34 e o silêncio da credora, os
autos aguardarão provocação no arquivo. - ADV: NOEMIA APARECIDA PEREIRA VIEIRA (OAB 104016/SP)
Processo 1000567-78.2018.8.26.0100 - Monitória - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A - San Ferreira Transportes
Ltda Me - - Rosenilton Santos Ferreira - - Viviane dos Santos Alves Ferreira - parte interessada, manifestar-se sobre o resultado
do(s) A.R recebido por terceiro - fls. 105 e 118. Prazo: 15 dias para requerer o que de direito. Na inércia, independentemente
de nova provocação, será dado cumprimento ao artigo 485, § 1º do CPC, nos casos dos processos sem citação da parte ré.
Em caso de processos já sentenciados ou tratando-se de execução de título extrajudicial com penhora nos autos ou, ainda,
nos cumprimentos de sentença, decorrido o prazo, os autos aguardarão manifestação no arquivo. - ADV: PAULO ROBERTO
JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1000763-87.2014.8.26.0100 - Procedimento Comum - Contratos Bancários - JOEL LOPES SIQUEIRA - BANCO
DO BRASIL S/A - Certifico e dou fé que emiti guia de levantamento sob nº 4428/18, no valor de R$ 21.100,00, referente ao(s)
comprovante(s) de depósito de fls. 213, em favor de Banco do Brasil S/A, em cumprimento à r. decisão de fls. 236, constando
o(a) procurador(a) Adriano Athala de Oliveira Shcaira, OAB/SP 140.055. Fica o interessado ciente de que os autos aguardarão
a retirada pelo prazo de 05 dias. - ADV: ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP), NELSON DE BRITO
BRAGA JUNIOR (OAB 329905/SP)
Processo 1004440-76.2018.8.26.0071 - Procedimento Comum - Práticas Abusivas - Ricardo Prestes 21758211881 - Portal
Telfonico Serviços de Publicidade Eireli - Vistos. 1 - Fls. 68/69: Ciente. Aceito a competência para o processamento e julgamento
deste feito. 2 - Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência, sob pena de preclusão.
Digam, ainda, se possuem interesse na realização de audiência de tentativa de conciliação. Intime-se. - ADV: JAIRO REINALDO
DE LIMA FERREIRA (OAB 277651/SP), KATIA MARIA GOMES (OAB 127349/SP)
Processo 1008664-09.2014.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - ITAU UNIBANCO S.A. JCRG INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME - parte interessada, manifestar-se sobre o andamento da carta precatória. Prazo:
15 dias. - ADV: JOSE QUAGLIOTTI SALAMONE (OAB 103587/SP)
Processo 1010181-10.2018.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Compromisso - Fabio Soares Pfaender - Marcelo
Aparecido Guerra Silva - parte interessada, manifestar-se sobre o resultado negativo do mandado. Prazo: 15 dias. Na inércia,
independentemente de nova provocação, será dado cumprimento ao artigo 485, § 1º do CPC, nos casos dos processos sem
citação da parte ré. Em caso de processos já sentenciados ou tratando-se de execução de título extrajudicial com penhora
nos autos ou, ainda, nos cumprimentos de sentença, decorrido o prazo, os autos aguardarão manifestação no arquivo. - ADV:
PEDRO IVO SILVA MELLO (OAB 149067/RJ)
Processo 1012742-17.2017.8.26.0011 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Cintia Aparecida Cicolo - Creusa Maria Cicolo - Mohamed Abdelwahab Abdelmotleb Ramadan - - Giuliana Scorza - Vistos. Ante os elementos constantes
dos autos, defiro o pedido formulado e procedo ao bloqueio on line de eventuais ativos financeiros mantidos pelos executados
e à pesquisa de veículos em seus nomes. Acessando os sistemas RENAJUD e BACENJUD nesta data, verifiquei que a ordem
de pesquisa de veículos não obteve resposta positiva, enquanto a ordem de bloqueio obteve resposta positiva, porém, em
valor irrisório. Sendo assim, determinei o desbloqueio do valor, conforme protocolos que segue em anexo. Manifeste-se as
exequentes em termos de prosseguimento. Intime-se. - ADV: ALESSANDRA IZAR RODRIGUES DINIZ (OAB 190377/SP),
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