TJSP 10/10/2018 -Pág. 2252 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 10 de outubro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XII - Edição 2677
2252
1ª Vara Criminal
JUÍZO DE DIREITO DA VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO DANIEL TOSCANO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SILVANA APARECIDA RIBEIRO DE OLIVEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0309/2018 (anexo da Infancia e Juventude)
Processo 0000282-96.2018.8.26.0587 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Roubo (art. 157)- K.C.B. - Vistos. Fls.
175/176: Reiterando a decisão de fls. 171, autorizo o fornecimento de senha para retirada em cartório, com prazo de 02 dias,
para que as requerentes possam extrair cópias destes autos. Quanto a mídias físicas juntadas aos autos, autorizo a sua retirada,
mediante carga rápida, para visualização. As requerentes deverão zelar pela proteção dos dados processuais, tendo em vista
que a ação tramita em segredo de justiça. Ressalte-se que ulteriores pedidos poderão ser realizados na ação penal nº 000027859.2018.8.26.0587. Intime-se.- ADV: Denielle Ferreira da Silva (OAB 351.106/SP), Marta Di Lorenzo (OAB 334.654/SP)
Processo 1000317-39.2018.8.26.0587 - Guarda- Perda ou Modificação de Guarda - S.M.S. - - D.P.S. - Cumpra-se a v.
Decisão proferida nos autos de Agravo nº 2196828-08.2018.8.26.0000 que deferiu a revogação da guarda provisoria aos atuais
guardiões e determinou o acolhimento da criança L. N. G.(fls.79/83). Expeça-se mandado para que os autores entreguem a
criança ao Serviço de Acolhimento deste Município, no prazo de 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00 (cinco mil
reais), sem prejuízo de Busca e Apreensão. Decorrido o prazo, sem cumprimento do acima determinado, expeça-se mandado
de Busca e Apreensão a ser cumprido pelo Oficial de Justiça, acompanhado de um representante do Conselho Tutelar. Uma vez
efetivado o acolhimento, expeça-se GUIA DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL (CNCA), que deverá ser registrada (Provimento
CG 44/2016),instruindo-se com cópias necessárias destes autos, encaminhando-se uma via ao Serviço de Acolhimento Casa
Flor de Liz, e ao Conselho Tutelar para acompanhamento e avaliações necessárias. Nos termos do Comunicado CIJ 01/2014,
uma cópia da guia de acolhimento deverá ser enviada ao email institucional [email protected]. Após, promova-se vista ao
Ministério Público. Expeça-se o necessário.Intime-se. - ADV: JEANETE DE CAMPOS YAMADA (OAB 37017/SP), THAIS DE
OLIVEIRA TOLEDO (OAB 268561/SP)
Processo 1000317-39.2018.8.26.0587-Guarda- Perda ou Modificação de Guarda - S.M.S. - - D.P.S.- Ante o exposto, JULGO
IMPROCEDENTE O PEDIDO e extingo o processo com julgamento de mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código
de Processo Civil. Transitada em julgado, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição. P.I.C. - ADV: JEANETE DE
CAMPOS YAMADA (OAB 37017/SP), THAIS DE OLIVEIRA TOLEDO (OAB 268561/SP)
Processo 1002469-60.2018.8.26.0587 - Ação Civil Pública - Fornecimento de Medicamentos - M.P.E.S.P.- P.M.S.S. e outroR.D.R.G.- Fls.197/198: Cumpra-se a decisão da liminar proferida nos autos de Agravo nº 2.203.803-46.2018.8.26.000 que
deferiu, em parte, o efeito suspensivo nos termos que segue: “Em face da natureza da pretensão, à luz dos elementos existentes
nos autos, em perfectório exame, como próprio ao momento processual, concedo, em parte,o efeito pretendido para suspender a
r.Decisão, até o julgamento final do presente recurso.A pretensão inicial- fornecimento do medicamento SOMATROPINA a todas
as crianças e adolescentes residentes no município de São Sebastião que dele necessitem-, em principio, esbarra em questão
de direito (cabimento de imposição ao Poder Público) a inviabilizar, por ora, compelir o Município a assumir obrigações sozinho,
diante da solidariedade do Poder Público.Mantida a antecipação de tutela, em relação as crianças indicadas individualmente
no decisum. Concedo, portanto, em parte, o efeito pretendido, sem prejuízo de posterior reapreciação da questão, com a
resposta.Oficie-se.” Fls.193/195: Providencie o necessário para desbloqueio dos valores excedentes, transferindo-se o valor
bloqueado de R$ 9.020,00 para conta judicial, salientando-se que este valor refere-se ao requerido pelo Ministério Público para
custeio das doses dos menores M.R.G., sua irmã J.R.G.,J.P.N.R.R.;R.R.M. e Y.A.S. (fls.154;168). Anote-se no SAJ as crianças
e adolescentes que foram incluídos na demanda (fls.45,64, 95/102,168). Em seguida, intime as partes para manifestação no
prazo de 10 dias, cumprindo-se, no que couber, a decisão de fls. 178/179. Expeça-se o necessário.Intime-se - ADV: MARIA
AUGUSTA GARCIA DO AMARAL MONTEIRO (OAB 365509/SP), SHEILA MOREIRA FORTES (OAB 175085/SP), ANA PAULA
TRUSS BENAZZI (OAB 186315/SP)
Processo 1002469-60.2018.8.26.0587 - Ação Civil Pública - Fornecimento de Medicamentos - P.M.S.S. e outro - Fls. 226/228::
Cumpra-se a decisão da liminar proferida nos autos de Agravo de Instrumento nº 3.002.878-17.2018.8.26.0000 que concedeu,
em parte, o efeito suspensivo nos termos que segue: “Em face da natureza da pretensão, à luz dos elementos existentes nos
autos, em perfectório exame, como próprio ao momento processual, concedo, em parte, o efeito pretendido. Ressalto que o
efeito suspensivo acerca do fornecimento do medicamento SOMATROPINA a todas as crianças e adolescentes residentes no
município de São Sebastião e dele necessitem-, uma vez que esbarra em questão de direito (cabimento de imposição ao Poder
Público), já foi concedido no agravo interposto pelo referido ente Federativo e, mantida a antecipação de tutela, em relação às
crianças indicadas individualmente no decisum. In casu, as outras questões aventadas devem ser analisadas na origem a fim
de evitar supressão de instância (...). A multa cominatória, tal como fixada (R$ 1.000,00, para cada caso de descumprimento),
afigura-se excessiva, sendo imperiosa sua redução para R$ 250,00, mantido o limite máximo de R$ 20.000,00 para cada caso
de descumprimento dentre os expressamente indicados.Concedo, portanto, em parte, o efeito pretendido, sem prejuízo de
posterior reapreciação da questão, com a resposta.” Sem prejuízo, cumpra-se a decisão de fls.220/221, intimando-se as partes
para manifestação no prazo de 10 dias. Expeça-se o necessário. Intime-se. - ADV: SHEILA MOREIRA FORTES (OAB 175085/
SP), ANA PAULA TRUSS BENAZZI (OAB 186315/SP), MARIA AUGUSTA GARCIA DO AMARAL MONTEIRO (OAB 365509/SP)
Processo 1003801-96.2017.8.26.0587 - Procedimento ordinário - Vaga em creche - C.A.J.M. - P.M.S.S. Vistos. Cumpra-se
o V. Acórdão. Cumpra-se a determinação de fls. 112, intimando-se a Defensoria Pública. Com o trânsito em julgado, oficie-se
ao Tribunal comunicando e promova-se vista à Defensoria Pública para requerer o que de direito. Intime-se. - ADV: MARIA
AUGUSTA GARCIA DO AMARAL MONTEIRO (OAB 365509/SP)
Processo 1500452-91.2018.8.26.0587 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Tráfico de Drogas e Condutas Afins J.N.S. e outro - Diante do exposto, julgo procedente a representação quanto ao ato infracional equiparado ao artigo 33 da Lei
11.343/2006 e, com fundamento nos artigos 112 e 118, ambos do Estatuto da Criança e do Adolescente, aplico aos adolescentes
V.Q.S.N.e J.N.S., qualificados nos autos, a medida socioeducativa de LIBERDADE ASSISTIDA, pela prática do ato infracional
tipificado no artigo 33, “caput”, da Lei n. 11.343/06. - ADV: RAFAELA CRISTINA CUSTÓDIO DA CRUZ (OAB 243577/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO DANIEL TOSCANO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SILVANA APARECIDA RIBEIRO DE OLIVEIRA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º