TJSP 10/10/2018 -Pág. 76 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 10 de outubro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2677
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Código 61090. Após, intime-se a parte autora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se em termos de prosseguimento
da ação. Intime-se e cumpra-se. - ADV: EDNILSON BOMBONATO (OAB 126856/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA
(OAB 226496/SP), FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/
SP)
Processo 1000285-07.2015.8.26.0242 - Cumprimento de sentença - Correção Monetária - Maria Conceição Pinheiro Banco do Brasil S/A - Vistos. Anote-se a interposição do agravo de instrumento (fls. 144-199), ao qual não fora atribuído efeito
suspensivo, pelo que a decisão agravada segue produzindo efeitos. Aguarde-se, portanto, o cumprimento da decisão proferida
às fls. 130-141. Intime-se e cumpra-se. - ADV: FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP), EDNILSON BOMBONATO (OAB
126856/SP), JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP)
Processo 1000331-91.2016.8.26.0587 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Antonio Silva
- Vistos. Tendo em vista à certidão exarada pelo oficial de justiça (fl. 92), com fundamento no artigo 319, § 1º, do Código de
Processo Civil, determino a realização de pesquisa do atual endereço da EXEQUENTE via sistemas BACENJUD e INFOJUD.
Em caso de respostas POSITIVAS, fica desde já determinada a INTIMAÇÃO da EXEQUENTE para, querendo, constituir novo(a)
advogado(a), nos termos da decisão proferida às fls. 87-88. Cumpra-se. - ADV: ANGELO LUIZ FEIJÓ BAZO (OAB 248039/SP)
Processo 1000397-73.2015.8.26.0242 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Banco Bradesco
S/A - Vistos. Para apreciação do pedido tentativa de bloqueio de ativos financeiros via sistema BACENJUD (fl. 165), INTIME-SE
o EXEQUENTE para que, no prazo de cinco dias, apresente cálculo atualizado e discriminado de débito conforme disciplina o
artigo 524 do Código de Processo Civil, bem como comprove o recolhimento das TAXAS para utilização do referido sistema. No
silêncio, o que deve ser certificado, remetam-se os autos, incontinenti, ao arquivo, aguardando-se provocação ou decurso do
prazo de prescrição intercorrente. Intime-se e cumpra-se. - ADV: NILTON CARLOS VIEIRA (OAB 102295/SP)
Processo 1000417-64.2015.8.26.0242 - Cumprimento de sentença - Correção Monetária - Maria Colucci Trompieri e outro
- Banco do Brasil S/A - Vistos. Anote-se a interposição do agravo de instrumento (fls. 150-208), ao qual não fora atribuído
efeito suspensivo, pelo que a decisão agravada segue produzindo efeitos. Aguarde-se, portanto, o cumprimento da decisão
proferida às fls. 136-147. Intime-se e cumpra-se. - ADV: MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB 109631/SP), EDNILSON
BOMBONATO (OAB 126856/SP), JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP)
Processo 1000462-63.2018.8.26.0242 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Olé Bonsucesso
Consignado S.a -matriz - Vistos. Tendo em vista que ainda não houve a apresentação de contestação, HOMOLOGO O PEDIDO
DE DESISTÊNCIA DA AÇÃO formulado pela parte autora à fl. 87, independentemente de concordância da parte requerida,
conforme autoriza o artigo 485, § 4o, do Código de Processo Civil. Diante do exposto, com fundamento no que estabelecem
os artigos 485, VIII, e 316, ambos do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito.
Inexistindo interesse recursal, certifique a Serventia, desde logo, o trânsito em julgado. Oportunamente, após realizados os atos
e anotações de praxe, arquivem-se os autos, com a devida baixa. P. I. C. - ADV: RODRIGO GAGO FREITAS VALE BARBOSA
(OAB 165046/SP)
Processo 1000462-97.2017.8.26.0242 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A
Credito, Financiamento e Investimento - Manifeste-se o requerente em termos de prosseguimento do feito no prazo de cinco
dias, sob pena de extinção. - ADV: PLUMA NATIVA TEIXEIRA PINTO DE OLIVEIRA MATOS (OAB 265023/SP)
Processo 1000474-82.2015.8.26.0242 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Banco do
Brasil S/A - Vistos. Anote-se a interposição do agravo de instrumento (fls. 136-159), ao qual não fora atribuído efeito suspensivo,
pelo que a decisão agravada segue produzindo efeitos. Aguarde-se, portanto, o cumprimento da decisão proferida às fls. 121133. Cumpra-se. - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), EDNILSON BOMBONATO (OAB
126856/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP)
Processo 1000494-73.2015.8.26.0242 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Vilma
Perim Bortoleto - Banco do Brasil S/A - Vistos. Diante da divergência dos valores apresentados pelas partes, determino a
realização de perícia contábil, para o que nomeio como perito do Juízo o Sr. DIEGO LEITE SANTANA, que, em aceitando
o encargo, deverá apresentar laudo em 30 (trinta) dias. Intime-se o PERITO via “e-mail” para estimativa de seus honorários
periciais. Os referidos honorários deverão serem suportados pelo REQUERIDO, nos termos do artigo 95 do Código de Processo
Civil. Após a comprovação do recolhimento dos honorários, fica desde já determinado a INTIMAÇÃO do PERITO via “e-mail”
para que apresente seu trabalho. Com a juntada do laudo pericial, dê-se vista às partes para manifestação, no prazo comum de
15 (quinze) dias. Intime-se e cumpra-se. - ADV: JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP), EDNILSON BOMBONATO
(OAB 126856/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP), BRUNO
AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP)
Processo 1000499-95.2015.8.26.0242 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Sebastião
Rodrigues e outro - Banco do Brasil S/A - Proceda a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, a apresentação nos autos de
novo cálculo discriminado e atualizado do débito com estrita observância aos vetores contidos na decisão de fls. 107-117,
considerando-se, também, o montante já depositado em Juízo. - ADV: EDNILSON BOMBONATO (OAB 126856/SP), MARCELO
OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/
SP), FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP)
Processo 1000529-62.2017.8.26.0242 - Ação Civil Pública - Dano ao Erário - Carlos Augusto de Freitas e outro - Ciência às
partes do ofício e documentos juntados às fls. 602/933, para caso queiram, manifestem-se no prazo de dez dias. - ADV: CELSO
LUIZ BARIONE (OAB 63079/SP), PRISCILA DE OLIVEIRA JARDIM (OAB 236466/SP), ANTONIO CEZAR PELUSO (OAB 18146/
SP)
Processo 1000553-56.2018.8.26.0242 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Tailan Renato Marchetto de Morais - - Daniela Stuque Rubio - Vistos. Sendo o contrato de locação ora em análise desprovido
de quaisquer das garantias elencadas no artigo 37 da Lei nº 8.245/91, com fundamento no artigo 59, § 1º, IX, do referido
diploma legal, defiro o pedido liminar, pelo que determino que os requeridos desocupem voluntariamente o imóvel, no prazo de
quinze dias, sob pena de, não o fazendo, ser procedido ao despejo compulsório. Consigno que o respectivo mandado deverá
ser expedido após o oferecimento de caução pelo autor, no prazo de cinco dias, no valor correspondente a 03 (três) meses de
aluguel, mediante depósito judicial, em espécie. Concretamente, a designação de audiência prévia à contestação para tentativa
de autocomposição teria o condão de vulnerar a celeridade, a razoável duração do processo e a eficiência. Vulneraria, portanto,
o artigo 5º, LXXVIII, da Constituição e as normas fundamentais previstas no artigo 4º e no artigo 8º do Código de Processo Civil.
Isso porque São Paulo possui o maior volume de processos do Brasil e as estruturas para realização de audiência nesta Comarca
(CEJUSC e Setores de Conciliação) não teriam condições de absorver o exponencial aumento de audiências. Assim, a sobrecarga
dos mecanismos e o necessário alongamento da pauta teriam o efeito de prejudicar a célere fluência processual, em direto
prejuízo, ainda, dos processos em que há maior potencial de que seja positiva a autocomposição. Por isso, e como no presente
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º