TJSP 15/10/2018 -Pág. 3439 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 15 de outubro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2679
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inclusive, o(s) CD/DVD(s) que se encontra(m) na serventia judicial. - ADV: LARISSE CORBELINO MELGES KAIRUZ BORDIN
(OAB 382935/SP), DANIEL SEBASTIAO DA SILVA (OAB 57671/SP)
Processo 1004174-57.2017.8.26.0481 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Glauber
Felipe Sorigotti - Ympactus Comercial Ltda - Feito nº 2017/004417 Considerando que a ordem de penhora no rosto dos autos
do processo 0800224-44.2013.8.01.0001 foi regularmente transmitida ao Juízo de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Rio
Branco-AC, consoante comunicação eletrônica a fls. 338, reiterada a fls. 339, intime-se o(a) exequente para que em 15 dias
requeira o que de direito. Int. - ADV: FABIO CASSARO PINHEIRO (OAB 327845/SP)
Processo 1004189-89.2018.8.26.0481 - Procedimento Comum - Condomínio em Edifício - Associação Residencial Portal
do Lago - Clicio Aparecido Duarte Mendes - Feito nº 2018/004106 Fls. 29. Encaminhem-se os autos à fila do CEJUSC para
designação de audiência de tentativa de conciliação. - ADV: NAYARA DA SILVA RUIZ DA FONSECA (OAB 362363/SP)
Processo 1004323-19.2018.8.26.0481 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Maurino Gomes - Sabemi
Seguradora S/A - Feito nº 2018/004230 Defiro ao(à,s) autor(a,es) os benefícios da Justiça Gratuita (artigo 98, NCPC). Anotese, inclusive junto ao sistema SAJ. Por ora, não há razão para deferimento da tutela antecipada pleiteada pelo autor, vez que
o último desconto da verba questionada (contrato de seguro) em sua conta bancária ocorreu no mês de maio de 2018 (fls.
14, 2º parágrafo). Porém, o pedido poderá ser reiterado pelo demandante caso os descontos voltem a ocorrer mensalmente
em sua conta bancária mantida perante a Caixa Econômica Federal. Cite(m)-se o(a,s) requerido(a,s) por carta(s) com AR(s)
digital(is) (com ato de documento no SAJ) para contestação no prazo de 15 dias, sob pena de se presumir aceitos pelo réu,
como verdadeiros, os fatos articulados no pedido inicial (arts. 335 e 344, ambos do do NCPC). Com a resposta, intime-se o(a,s)
autor(a,es) a apresentar(arem) impugnação(ções) se assim o desejar(em) (art. 351, do NCPC). - ADV: VITOR HUGO NUNES
ROCHA (OAB 241272/SP)
Processo 1004401-13.2018.8.26.0481 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Luciano da Silva Lino - Noemia
Nascimento Gomes-ME (Episat Móveis) - - Fabio Ricardo Martelli-ME - Feito nº 2018/004306 1. CITE(m)-SE o(s) executado(s),
por mandado (diligência do Oficial de Justiça a fls. 27/28), para pagamento no prazo de três (3) dias (contados da data da
citação, cf. art. 829, do NCPC ), podendo apresentar embargos no prazo de quinze (15) dias, contados da data da juntada do
mandado aos autos (art. 915, do NCPC). 2. Em se tratando de processo digital, caberá à parte exequente manter preservado(s)
o(s) original(is) do(s) documento(s) digitalizado(a), até o final do prazo para interposição de eventual ação rescisória. 3.
Honorários de 10% (dez por cento) sobre a dívida atualizada (art. 827, “caput”, do NCPC), que serão reduzidos pela metade
(5%) no caso de integral pagamento da dívida no prazo de três dias (art. 827, § 1º, do NCPC), valor este que deverá ser pago
no mesmo prazo de três (03) dias, sob pena de execução forçada. Tal percentual será alterado em caso de não pagamento e
prosseguimento da execução, sendo que a fixação, no momento oportuno, levará em conta a complexidade da execução, a
existência de incidentes (§ 2º, do art. 827, do NCPC). 4. A(s) citação(ões), intimação(ões) e penhora(s) poderá(ão) realizar-se
no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no
art.5º, inciso XI, da Constituição Federal. Autorizo o cumprimento da diligência nos termos do art. 212, §§ 1º e 2º, do NCPC. 5.
Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com
cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo
Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser
requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por
cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas,
poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em
lei. 6. Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto
de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art.830, do Código de Processo Civil. 7. O
exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer
as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de
Processo Civil. Com a juntada do mandado, certifique-se eventual decurso do prazo para pagamento voluntário e, então, tornem
os autos conclusos. Servirá o presente, por cópia digitada, como MANDADO. - ADV: ALESSANDRO DE OLIVEIRA GUARNIERI
(OAB 149062/SP)
Processo 1004511-46.2017.8.26.0481 - Monitória - Cheque - Thiene Cesar Lima dos Santos - Jose Ricardo de Souza Feito nº 2017/004791 Considerando que o(as) réu(ré,s) Jose Ricardo de Souza não foi(ram) encontrado(a,s) para a intimação
pessoal (fls. 19, 57, 84, 98, 123 e 149), cite-se/intime-se por Edital com o prazo de 20 dias, para que, no prazo máximo de 15
(quinze) dias úteis efetue o pagamento do débito apontado pelo autor(a,es) (R$ 760,10), inclusive honorários advocatícios,
estes arbitrados em 5% do valor atribuído à causa (NCPC, artigo 701). Consigno que nos termos preconizados pelo parágrafo
1º do artigo 701, daquele Codex, o(a,s) réu(ré,s) será(ão) isento(s) do pagamento de custas processuais se cumprir o mandado
no prazo estipulado. Fica o(a,s) réu(ré,s) intimado que que independentemente de prévia segurança do juízo, o(a,s) réu(ré,s)
poderá(ão) opor, nos próprios autos, no prazo de 15 dias, embargos à ação monitória, ficando, assim suspensa a eficácia
do mandado inicial. PORÉM, SE O PAGAMENTO NÃO FOR REALIZADO E SE OS EMBARGOS NÃO FOREM OPOSTOS,
CONSTITUIR-SE-Á DE PLENO DIREITO EM TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL E PROSSEGUINDO-SE NA FORMA PREVISTA
NO ARTIGO 702, OBSERVANDO-SE, NO QUE COUBER, O TÍTULO II, DO LIVRO I, DA PARTE ESPECIAL. Por fim, faço
constar que se aplica ao presente caso a moratória legal (art. 701, § 5º, NCPC), previsão contida no artigo 916, do mesmo
Codex (no prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor
em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o
restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês). Encaminhese o edital para publicação no DJE por uma única vez, afixando uma via no átrio do Fórum local, a despeito do que prescreve
o artigo art. 257, II, do NCPC, tendo em vista o Comunicado Conjunto 379/2016, veiculado no DJE de 18/03/2016, pg. 04/06:
4.5) Editais: Art. 257, II; Herança Jacente - Art. 741; Edital - Bens do Ausente - Art. 745; Edital - Coisas Vagas - Art. 746;
Edital - Interdição - Art. 755; Leilão - Art. 887, todos do CPC/2015. Os modelos de Editais estão em adaptação gradativa. Por
ora, não haverá disponibilização na rede mundial de computadores, sítio do TJ/SP ou Plataforma do CNJ, permanecendo os
procedimentos atuais. - ADV: SHIRLEY AGUIAR SOUZA DIAS BORGES (OAB 388727/SP)
Processo 1005658-10.2017.8.26.0481 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - H.H.S. - S.B.S. - Feito nº
2017/005722 Considerando que regularmente intimado o executado não comprovou o pagamento do débito residual apontado a
fls. 156, intime-se a autora para que, querendo, no prazo máximo de 30 dias instaure o cumprimento de sentença digital para ver
satisfeita sua pretensão. - ADV: HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), VINÍCIUS VILELA DOS SANTOS (OAB
298280/SP), ELISIA HELENA DE MELO MARTINI (OAB 1853/RN)
Processo 1010379-65.2018.8.26.0482 - Procedimento Comum - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil) S/A Edvaldo da Paz Souza - Diga a(o) autor(a) sobre o prosseguimento do feito, tendo em vista a certidão NEGATIVA do Sr Oficial
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