TJSP 22/10/2018 -Pág. 3572 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 22 de outubro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XII - Edição 2684
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dos autos ao autor para: (x) complementar, em 05 dias, a(s) diligência(s) do Oficial de Justiça, sob pena de extinção do processo,
esclarecendo que a guia de fls. 57/58 não se trata de taxa postal. Valor R$ 55,90. No silêncio, e decorridos mais de trinta dias,
fica o autor desde já intimado para os fins do artigo 485, § 1º, do Novo Código de Processo Civil, ficando ainda consignado
que eventuais pedidos de sobrestamento não configuram andamento válido ao feito. Intime-se. - ADV: ADRIANO ALVES DE
ARAUJO (OAB 299525/SP)
Processo 1002339-34.2014.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Propriedade Fiduciária - BANCO DAYCOVAL
S/A - A parte Exequente será intimada para que, no prazo de cinco dias, recolha a taxa de publicação do Edital no D.J.E. (Guia
F.E.D.T.J. no Código 435-9), no valor de R$328,80 (R$0,20 por caractere). - ADV: IGNEZ LUCIA SALDIVA TESSA (OAB 32909/
SP)
Processo 1003485-71.2018.8.26.0224 - Procedimento Comum - Direitos e Títulos de Crédito - Spawer Consultoria em Gestão
de Pessoal Ltda - RMV Instrumentos Musicais Ltda - Vistos. Fls. 50: tendo em vista a notícia de integral cumprimento do acordo,
JULGO EXTINTO o processo nos termos dos artigos 924, inciso II, e 925, ambos do Novo Código de Processo Civil. Não tendo
sido feita qualquer ressalva no pedido, considero tal ato incompatível com o direito de recorrer, e determino que publicada esta
na Imprensa Oficial do Estado seja certificado o trânsito em julgado. P.R.I.C., arquivando-se oportunamente. - ADV: CLAIR
LOPES DA SILVA (OAB 115271/SP), FABIO BOCCIA FRANCISCO (OAB 99663/SP)
Processo 1006426-28.2017.8.26.0224 - Procedimento Comum - Obrigações - Aparecido Uilton Neves Nunes - Vistos. Citese o réu por edital, com prazo de vinte dias. Providencie a Serventia a elaboração da minuta, bem como a publicação do edital
no Diário de Justiça Eletrônico, considerando que o autor é beneficiário da justiça gratuita. Decorrido o prazo do edital, intime-se
a Defensoria Pública para que indique curador especial ao réu citado. Intime-se. - ADV: RONALDO DONIZETI MOLINA (OAB
219237/SP)
Processo 1007274-49.2016.8.26.0224/01 - Cumprimento de sentença - Propriedade - Luzimar Soares Bernardo - Cooperativa
Habitacional Bonlar - Prefeitura Municipal de Guarulhos - Vistos. 1. Fls. 101/106: Cumpra a serventia o quanto determinado às
fls. 95 para expedição de carta de sentença. 2. Fls. 96/98: Para utilização do sistema Bacenjud, providencie o exequente, no
prazo de cinco dias, o recolhimento da respectiva taxa (F.E.D.T.J. código 434-1 no valor de R$ 15,00 por cada CPF/CNPJ a
ser pesquisado). Anote-se que não é possível bloqueio de contas indicadas, bem como de que o sistema Bacenjud realiza o
bloqueio de numerário efetivamente existente no momento da ordem, cabendo a parte efetuar as diligências necessárias para
satisfação do seu crédito. No silêncio, aguarde-se em arquivo eventual manifestação do interessado. Intime-se. - ADV: VIANEY
MREIS LOPES JUNIOR (OAB 191513/SP), MARIO MAIOLINO CROCE (OAB 172938/SP), EDSON KIYOSHI MURATA (OAB
177984/SP)
Processo 1008037-84.2015.8.26.0224 - Procedimento Comum - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Vistos. Fls. 374:
conheço dos embargos, ressaltando, entretanto, que não podem ser acolhidos, pois a sentença não é obscura, contraditória,
tampouco omissa. Não existiu omissão ou obscuridade. A fundamentação apresentada é suficiente para justificar o motivo pelo
qual o pedido foi acolhido. Na sentença constam todos os elementos necessários, em especial, as razões que deram ensejo à
procedência do pedido formulado. No que diz respeito aos honorários, o arbitramento deve ser feito após o decurso do prazo
para a apresentação do recurso, pois serão fixados nos termos da tabela do Convênio. Há a necessidade de se aguardar
eventual interposição do recurso para posterior arbitramento do valor. A sentença também não é omissa. Não houve a cobrança
da comissão de permanência. Além disso, eventual irregularidade se restringe à cobrança cumulativa com outros encargos, o
que não restou caracterizado. Pelo todo exposto, conheço dos embargos mas nego provimento e mantenho a decisão tal como
foi lançada. Intimem-se. - ADV: LUIS GUSTAVO OCON DE OLIVEIRA (OAB 171579/SP), PAULO SERGIO ZAGO (OAB 142155/
SP), ANA PAULA PEREIRA (OAB 327419/SP)
Processo 1009815-84.2018.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - GEOVANE OLIVEIRA DE
ASSIS - Vistos. Fls. 57: mantenho a decisão agravada, por seus próprios e jurídicos fundamentos. Aguarde-se notícias sobre a
eventual concessão de efeito suspensivo ou o julgamento do agravo. Intimem-se. - ADV: CYBELLE GUEDES CAMPOS (OAB
246662/SP), ODAIR DE MORAES JUNIOR (OAB 200488/SP)
Processo 1009912-21.2017.8.26.0224 - Procedimento Comum - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Eurodata
Interativa Poli - Vistos. Fls. 206/207: homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo firmado
entre as partes, e em consequência JULGO EXTINTO o processo e a reconvenção de nº 1025878-24.2017.8.26.0224, com
resolução do mérito, nos termos dos artigos 487, inciso III, alínea “b” e 924, inciso II do Código de Processo Civil. Não tendo
sido feita qualquer ressalva no pedido, considero tal ato incompatível com o direito de recorrer (art. 1.000, parágrafo único, do
NCPC), e determino que publicada esta na Imprensa Oficial do Estado seja certificado o trânsito em julgado. Dê-se ciência da
presente à perita por e-mail. P.R.I.C., arquivando-se oportunamente. - ADV: EMERSON DE ALBUQUERQUE (OAB 346936/SP),
THAÍS DE ALBUQUERQUE (OAB 331158/SP)
Processo 1010342-36.2018.8.26.0224 - Procedimento Comum - Pagamento com Sub-rogação - Azul Companhia de
Seguros Gerais - Vistos. Comprovado o devido recolhimento (fls. 59), determino seja realizada a busca de endereços em nome
dos réus através dos sistemas BacenJud e InfoJud, devendo a serventia providenciar o necessário. Após a realização das
pesquisas, intime-se a autora para se manifestar, no prazo de cinco dias, em termos de prosseguimento do feito. No silêncio,
e decorridos mais de trinta dias, intime-se por carta para os fins do artigo 485, inciso III, do Novo Código de Processo Civil,
ficando consignado que eventuais pedidos de sobrestamento não configuram andamento válido ao feito. Sem prejuízo das
diligências que serão realizadas pela serventia, e em razão do disposto no § 3º do artigo 256 do NCPC, deixo consignado
que a parte poderá solicitar junto às empresas concessionárias de serviços públicos de telefonia, água/esgoto e eletricidade o
endereço do réu. Na solicitação deverá constar que as respostas deverão ser encaminhadas ao 3º Ofício Cível da Comarca de
Guarulhos, preferencialmente para o e-mail [email protected] ou para o endereço Rua José Maurício, nº 103, sala 14,
Centro, Guarulhos/SP, CEP 07011-060. A solicitação será instruída com cópia desta decisão. Intimem-se. - ADV: CELSO LUIZ
HASS DA SILVA (OAB 196421/SP), CÍNTIA ALVES FERREIRA (OAB 375228/SP)
Processo 1010661-04.2018.8.26.0224 - Procedimento Comum - Estabelecimentos de Ensino - EXTERNATO PALMYRA
TAGLIARI LTDA - ME - Fica concedido o prazo suplementar de 05 (Cinco) dias para que a exequente de andamento válido ao
feito, ficando consignado que novo pedido de concessão de prazo sem justificativa não será apreciado, sendo interpretado como
ausência de manifestação. No silêncio, arquivem-se os autos. - ADV: ARETHA BRAUNER PEREIRA MENDES (OAB 297069/
SP)
Processo 1011744-55.2018.8.26.0224 (apensado ao processo 1010880-22.2015.8.26.0224) - Embargos de Terceiro Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Cleide Aparecida Loureiro Nunes - - Luis Carlos Nunes - Andréa
Amaral Herrera - - Osmildo Sobral dos Santos - - Msm Construções e Empreendimentos Imobiliários Ltda - Vistos. Ciências
às partes para que, querendo, manifestem-se, em cinco dias, sobre a petição e documentos apresentados pelos embargados
Andréa e Osmildo. Intime-se. - ADV: FABIO LEANDRO DE CAMARGO GERALDI (OAB 234369/SP), THAIS PEREIRA (OAB
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