TJSP 26/10/2018 -Pág. 1033 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 26 de outubro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XII - Edição 2688
1033
SQUASSONI (OAB 239860/SP)
Processo 1009778-11.2016.8.26.0068 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Ciência ao exequente quanto à juntada da última declaração de imposto de renda do executado, tendo sido restrita a consulta ao
polo ativo em razão de se tratar de documento protegido por sigilo (Provimento CSM nº 2.473/2018). - ADV: ALVIN FIGUEIREDO
LEITE (OAB 178551/SP)
Processo 1010583-61.2016.8.26.0068 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Francisco Aldenis Nogueira da
Cunha - Concessionária do Rodoanel Oeste S.A. - Ciência quanto a designação de audiência neste juízo para o dia 01/11/2018
às 16:00 horas para oitiva das testemunhas arroladas pela ré. - ADV: CARLOS EDUARDO DE GOUVEIA RAMALHO (OAB
325040/SP), JOSE CARLOS LOUREIRO JUNIOR (OAB 259560/SP), LUCIANA TAKITO TORTIMA (OAB 127439/SP)
Processo 1010808-13.2018.8.26.0068 - Produção Antecipada da Prova - Provas - Patricia Aparecida de Souza - Cred System Administradora de Cartões de Crédito LTDA - Ante ao exposto, julgo IMPROCEDENTE O PEDIDO formulado na inicial.
Diante da sucumbência e do princípio da causalidade, arcará a autora com as despesas do processo, incluídos os honorários
advocatícios, que arbitro em 10% do valor atualizado da causa, levando-se em conta o disposto no artigo 85, § 2º do Código
de Processo Civil. Em atendimento ao pedido deduzido na contestação, condeno a parte autora emlitigânciademá-fé, porque
deduziu pretensão alterando a verdade dos fatos e usou do processo para conseguir objetivo ilegal, condutas vedadas pelos
incisos II e III do artigo 80 do Código de Processo Civil. E nos termos do disposto no artigo 81, caput, do Código de Processo
Civil, aplico-lhe a multa correspondente a 2% do valor atribuído à causa, devidamente corrigido, além da indenização no valor de
R$ 1.000,00, como forma de indenizar a parte contrária dos prejuízos que sofreu ao ser compelida a se defender e comparecer
em juízo, sob a condição em tese de sequer obter ressarcimento de custas e honorários. Por fim, anoto quea litigânciademáfé, caso dos autos, é incompatível com a concessão de quaisquer benefícios da assistência judiciária, razão pela qual fica
revogada a gratuidade da justiça concedida às fls. 24. Nesse sentido: “Quem litiga sob os auspícios da Lei 1060/50 está isento
do pagamento das custas, despesas e honorários, mas está obrigado pela lei moral, pelo direito natural e pelo respeito ao
bem comum, a agir dentro dos limites da legalidade e da boa-fé processual. Não o fazendo, perde direito ao benefício” (TJSP Apelação nº 012131-57.201.8.26.010 - 5ª Câmara de Direito Privado - Rel. Des. Edson Luiz de Queiroz - em julgamento de 21
de março de 2012). Em consequência, declaro extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I,
do Código de Processo Civil. Publique-se. Intimem-se. - ADV: NELSON AGNOLETTO JUNIOR (OAB 117005/SP), EDUARDO
ALBERTO SQUASSONI (OAB 239860/SP), DÁRIO LETANG SILVA (OAB 196227/SP)
Processo 1011465-86.2017.8.26.0068 - Procedimento Comum - Interpretação / Revisão de Contrato - Joeza Darc Oliveira
do Valle - - Marco Antonio Lembo - Banco Bradesco S/A - Vistos. O presente processo foi selecionado para auxílio sentença.
Registre-se junto ao Sistema Informatizado da Justiça e remetam-se os autos em conclusão ao eminente Juiz de Direito Auxiliar,
dr. Lucas Borges Dias. Intimem-se. - ADV: ANA CAROLINA PONCE DE QUEIROZ CARVALHO (OAB 299541/SP), SAMUEL
HENRIQUE CASTANHEIRA (OAB 264825/SP), CARLOS ALBERTO DOS SANTOS MATTOS (OAB 71377/SP)
Processo 1011465-86.2017.8.26.0068 - Procedimento Comum - Interpretação / Revisão de Contrato - Joeza Darc Oliveira
do Valle - - Marco Antonio Lembo - Banco Bradesco S/A - Posto isso e considerando o mais que dos autos consta, JULGO
IMPROCEDENTES os pedidos ajuizados por JOEZA D’ARC OLIVEIRA DO VALLE em face de BANCO BRADESCO S/A, para,
ponderando os princípios da causalidade e da sucumbência, CONDENAR o autor ao pagamento das custas, despesas e
honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% (dez por cento) do valor da causa (art. 85, § 2º, do CPC/15). Tudo em vista do
grau de zelo, do lugar de prestação do serviço, da natureza e importância da causa, do trabalho realizado pelo(s) procurador(es)
das partes e do tempo exigido (art. 85, § 2º, I, II, III e IV, do CPC/15). Em consequência, JULGO EXTINTO o presente feito,
com resolução de mérito e fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil de 2015, dando por finalizada a fase
de conhecimento. P.R.I.C. - ADV: ANA CAROLINA PONCE DE QUEIROZ CARVALHO (OAB 299541/SP), SAMUEL HENRIQUE
CASTANHEIRA (OAB 264825/SP), CARLOS ALBERTO DOS SANTOS MATTOS (OAB 71377/SP)
Processo 1012326-09.2016.8.26.0068 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Banco Bradesco S/A
- Vistos, Defiro o pedido do exequente. Arquive-se com fundamento no art. 921, III do CPC. Intimem-se. - ADV: ONIVALDO
ZANGIACOMO (OAB 72948/SP), PAULO DE TARSO MONZANI (OAB 321165/SP), MARIANA MELLO MONZANI BORGES (OAB
321140/SP)
Processo 1012852-10.2015.8.26.0068/01 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Seb Sistema Educacional
Brasileiro Ltda. - Encaminhe a exequente seu pedido de desconsideração da personalidade juridica como incidente processual,
instruindo com as peças de fls.66/179, bem como recolha as custas postais para citação da ré visto que as custas recolhida às
fls.173/175 foi utilizada para expedição da carta de citação de fls.180. - ADV: JULIANA APARECIDA JANUÁRIO (OAB 302775/
SP)
Processo 1013358-78.2018.8.26.0068 - Tutela Antecipada Antecedente - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - Intertek
Industry Services Brasil Ltda - - Intertek do Brasil Inspeções Ltda - Providencie o autor o recolhimento na guia devida, Fundo
Especial de Despesas -FEDTJ cod. 120-1 do valor de R$ 21,20 para citação postal do requerido. - ADV: MARIA GABRIELA
SLAIB (OAB 161087/RJ)
Processo 1013535-76.2017.8.26.0068 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - CIA DE SANEAMENTO
BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP - Ciência ao exequente quanto ao resultado negativo das pesquisas
BACENJUD (encontrado valor irrisório, já desbloqueado), RENAJUD (inexistência de veículos) e INFOJUD (ausência de entrega
de declaração de bens e rendas nos últimos exercícios) - fls. 46/47 e 50/53. - ADV: CLAUDIO ROBERTO DOS SANTOS SOUZA
(OAB 115869/SP)
Processo 1013986-04.2017.8.26.0068 - Procedimento Comum - Previdência privada - Paulo Coichev - Bradesco Vida e
Previdência S.A. - Vistos. O presente processo foi selecionado para auxílio sentença. Registre-se junto ao Sistema Informatizado
da Justiça e remetam-se os autos em conclusão ao eminente Juiz de Direito Auxiliar, dr. Lucas Borges Dias. Intimem-se. - ADV:
ANA RITA DOS REIS PETRAROLI (OAB 130291/SP), VICTOR JOSE PETRAROLI NETO (OAB 31464/SP), PRISCILA SANTOS
DE OLIVEIRA (OAB 270184/SP)
Processo 1013986-04.2017.8.26.0068 - Procedimento Comum - Previdência privada - Paulo Coichev - Bradesco Vida e
Previdência S.A. - Posto isso e considerando o mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados
por PAULO COICHEV em face de BRADESCO VIDA E PREVIDÊNCIA S.A. para, ponderando os princípios da causalidade e
da sucumbência, CONDENAR a parte autora ao pagamento das custas, despesas e honorários advocatícios, os quais arbitro
em 10% (dez por cento) do valor da causa (art. 85, § 2º, do CPC/15). Tudo em vista do grau de zelo, do lugar de prestação
do serviço, da natureza e importância da causa, do trabalho realizado pelo(s) procurador(es) da parte vencedora e do tempo
exigido (art. 85, § 2º, I, II, III e IV, do CPC/15). Anote a Serventia o correto valor da causa, correspondente a R$ 144.143,74,
nos termos da fundamentação. Em consequência, JULGO EXTINTO o presente feito, com resolução de mérito e fundamento no
artigo 487, inciso I, do CPC/15, dando por finalizada a fase de conhecimento. P.R.I.C. - ADV: VICTOR JOSE PETRAROLI NETO
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