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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 31 de outubro de 2018 - Página 3505

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TJSP 31/10/2018 -Pág. 3505 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 31/10/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 31 de outubro de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2691

3505

137370/SP)
Processo 0004325-47.2017.8.26.0996 - Execução da Pena - Pena Privativa de Liberdade - Marcelo de Oliveira Pereira Torne os autos ao Ministério Público para manifestação sobre a remição de penas, já que o espaço destinado a eventual falta
disciplinar em fls. 122 está em branco, o que significa que não há falta. Sem embargos, manifeste-se a defesa no cálculo de
penas de fls. 128/129, no prazo de 05 (cinco) dias. Intime-se - ADV: SERGIO AFONSO MENDES (OAB 137370/SP)
Processo 0004536-83.2017.8.26.0996 - Execução Provisória - Semi-aberto - HERCULES OLIVEIRA DO CARMO - Diante do
exposto, determino que seja oficiado à Direção do Presídio, requisitando a realização de exame criminológico, a fim de instruir
o pedido em epígrafe, cujos laudos deverão ser apresentados no prazo de 30 (trinta) dias, juntamente com o relatório conjunto
de avaliação do sentenciado, a ser realizado pelos Diretores da Unidade Prisional, Assistente Social e Psicólogo, que deverá
ser conclusivo, favorável ou contrário ao benefício, nos termos da Resolução SAP nº 88/2010. - ADV: SYLVIO TEIXEIRA (OAB
159498/SP), BETINA PORTO PIMENTA (OAB 383900/SP)
Processo 0004536-83.2017.8.26.0996 - Execução Provisória - Semi-aberto - HERCULES OLIVEIRA DO CARMO - Diante do
exposto, PROMOVO o sentenciado ao regime SEMIABERTO, com fundamento no art. 112 da Lei de Execuções Penais. - ADV:
BETINA PORTO PIMENTA (OAB 383900/SP), SYLVIO TEIXEIRA (OAB 159498/SP)
Processo 0004913-09.2017.8.26.0041 - Execução Provisória - Semi-aberto - EVERSON DENIS BORGES CARDOSO Vistos. Pedidos de benefícios de fls 100/112 estranho aos autos. Proceda o desentranhamento e juntada nos Pecs corretos .
Logo após, torne sem efeito os respectivos expedientes. Vista ao Ministério Público do pedido de beneficio de fls 93/99. - ADV:
WILSON MACHADO DA SILVA (OAB 266177/SP)
Processo 0004913-09.2017.8.26.0041 - Execução Provisória - Semi-aberto - EVERSON DENIS BORGES CARDOSO Diante do exposto, PROMOVO o sentenciado ao regime SEMIABERTO, com fundamento no art. 112 da Lei de Execuções
Penais. - ADV: WILSON MACHADO DA SILVA (OAB 266177/SP)
Processo 0005812-52.2017.8.26.0996 - Execução da Pena - Pena Privativa de Liberdade - CLAYTON DANIEL PEREIRA
- Vistos. Atenda-se ao requerido pelo Ministério Público às fls. 93. - ADV: MIGUEL GUSTAVO FIGUEIREDO BUENO (OAB
275023/SP)
Processo 0005812-52.2017.8.26.0996 - Execução da Pena - Pena Privativa de Liberdade - CLAYTON DANIEL PEREIRA
- Vistos. 1 - Requisite-se à direção do presídio atestado atualizado de conduta carcerária para fins de progressão ao regime
aberto. 2 - Fls. 96/128: Manifeste-se a defesa. - ADV: MIGUEL GUSTAVO FIGUEIREDO BUENO (OAB 275023/SP)
Processo 0005986-79.2018.8.26.0041 - Execução Provisória - Semi-aberto - Murilo Henrique Fernandes de Lima - Vistos.
Requisite-se à direção do presídio expediente atualizado para fins de progressão ao regime aberto. Manifeste a defesa sobre o
cálculo de fls 60. - ADV: MARCELO CABRERA MARIANO (OAB 142459/SP)
Processo 0005986-79.2018.8.26.0041 - Execução Provisória - Semi-aberto - Murilo Henrique Fernandes de Lima - Homologo
o cálculo de penas para que surta seus efeitos legais. Encaminhe-se cópia do cálculo ao Diretor do Estabelecimento Prisional
devendo ser entregue ao sentenciado, servindo como Atestado de Pena a cumprir. - ADV: MARCELO CABRERA MARIANO
(OAB 142459/SP)
Processo 0005986-79.2018.8.26.0041 - Execução Provisória - Semi-aberto - Murilo Henrique Fernandes de Lima - Diante do
exposto, PROMOVO o sentenciado ao regime SEMIABERTO, com fundamento no art. 112 da Lei de Execuções Penais. - ADV:
MARCELO CABRERA MARIANO (OAB 142459/SP)
Processo 0006537-41.2017.8.26.0996 - Execução da Pena - Regime inicial - Semi-aberto - Rodrigo Minaca Alves dos Santos
- Fls. 126/127: considerando que o sentenciado possui defensor constituído, oficie-se à Direção do Presídio para que seja
realizada a sua oitiva para fins do art. 118, § 2º da LEP, na presença da Dra. Edivâny Rita de Lemos Maldaner - OAB nº 339.381,
atinente a falta disciplinar ocorrida em 19.01.2018, devendo à unidade prisional designar data e horário para sua realização,
intimando-se à defesa. Cópia deste despacho servirá de Ofício. - ADV: EDIVANY RITA DE LEMOS MALDANER (OAB 339381/
SP)
Processo 0006537-41.2017.8.26.0996 - Execução da Pena - Regime inicial - Semi-aberto - Rodrigo Minaca Alves dos
Santos - , qualificado nos autos, cumpria sua pena privativa de liberdade no regime semiaberto, no CPP de Pacaembu-SP,
onde no dia 19/01/2018 cometeu falta disciplinar de natureza grave. Ouvido à fs. 132/133). As partes se manifestaram às fls.
138/139 e 140/148. É o breve relato. Fundamento e Decido. Não há dias remidos. No mérito, deve ser reconhecida a falta grave
praticada pelo sentenciado. Ante o conjunto probatório deste procedimento disciplinar, não há como afastar a responsabilidade
do sentenciado. Sua conduta configura falta disciplinar de natureza grave, tornando-se necessária a adequação do regime
prisional. Assim, ante o exposto, reconheço a falta disciplinar de natureza grave acima mencionada e com fulcro no artigo 118,
inciso I da LEP, para garantia da ordem pública, determino a REGRESSÃO do sentenciado ao REGIME FECHADO. Elabore-se
novo cálculo para fins de progressão de regime a partir da data da respectiva falta grave. Comunique-se a direção do presídio,
servindo cópia desta decisão de Ofício. Intimem-se, servindo cópia desta decisão de Mandado de Intimação. - ADV: EDIVANY
RITA DE LEMOS MALDANER (OAB 339381/SP)
Processo 0006584-78.2018.8.26.0996 (processo principal 0005120-42.2016.8.26.0041) - Comutação de Pena - Regime
Inicial - Fechado - Evandro Luis Pereira - Considerando que foi afastada a reincidência do sentenciado (fls. 105 do processo
de execução criminal principal), tornem os autos com vista ao Ministério Público. - ADV: LAZARO BIAZZUS RODRIGUES (OAB
39982/SP), LUÍS GUSTAVO FERREIRA (OAB 164218/SP), ELAINE BIAZZUS FERREIRA (OAB 200425/SP), CÁSSIA CILENE
GOMES ASSENCIO (OAB 153443/SP), ALESSANDRA MORENO VITALI MANGINI (OAB 212872/SP)
Processo 0006584-78.2018.8.26.0996 (processo principal 0005120-42.2016.8.26.0041) - Comutação de Pena - Regime
Inicial - Fechado - Evandro Luis Pereira - Assim, ante o exposto, e considerando que o(a) sentenciado(a) preenche os requisitos
legais (objetivo e subjetivo) previstos no Decreto Presidencial nº 9.246/2017, com base no artigo 192, segunda parte, da Lei de
Execução Penal, concedo-lhe a COMUTAÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE REMANESCENTE, aferida em 25/12/2017,
em um terço (1/3). - ADV: LAZARO BIAZZUS RODRIGUES (OAB 39982/SP), ELAINE BIAZZUS FERREIRA (OAB 200425/
SP), CÁSSIA CILENE GOMES ASSENCIO (OAB 153443/SP), LUÍS GUSTAVO FERREIRA (OAB 164218/SP), ALESSANDRA
MORENO VITALI MANGINI (OAB 212872/SP)
Processo 0006653-13.2018.8.26.0996 (apensado ao processo 0001951-47.2016.8.26.0041) - Execução da Pena - Pena
Privativa de Liberdade - J.P. - M.V.F.L. - Vistos. Ante o que consta dos autos, em face da incompatibilidade da suspensão
concedida com a atual situação processual do sentenciado, hei por bem TORNAR SEM EFEITO o “SURSIS” imposto no
processo crime nº 0096306-90.2014.8.26.0050 da Vara do Foro Central de Violência Doméstica e Familia Contra a Mulher.
(PEC n. 0006653-13.2018.8.26.0996). Fixo o regime FECHADO para o cumprimento de todas as penas. Expeça-se mandado de
prisão. Com a somatória das penas, regularize-se o cálculo de liquidação do sentenciado nos autos principais. Após, digam as
partes. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 0006653-13.2018.8.26.0996 (apensado ao processo 0001951-47.2016.8.26.0041) - Execução da Pena - Pena
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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