TJSP 08/11/2018 -Pág. 2436 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 8 de novembro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XII - Edição 2696
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esclarecimentos necessários a respeito de sua efetiva profissão, com indicação explicita sobre seus rendimentos e ainda
a juntada de documentos que comprovassem sua alegações. Por outro lado, também se determinou a apresentação de
documentos que demonstrem as condições financeiras de seu cônjuge, fato também ignorado pela parte. A juntada de extrato
bancário, ainda com informações parciais, não supre a necessidade de apresentação dos documentos mencionados na decisão,
que seriam utilizados para aferir a verdadeira situação econômica da parte. Logo, o autor não comprova que realmente faz
jus ao benefício da assistência judiciária, que, por tais motivos, resta rejeitado. Ao recolhimento das custas em 30 dias, pena
de extinção. Intime-se. São Paulo, 05 de novembro de 2018. - ADV: TAMARA CRISTIANE CAVALCANTE (OAB 347233/SP),
FERNANDA ALVES DE SOUZA (OAB 338405/SP)
Processo 1017298-80.2017.8.26.0005 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B. - R.C.F.S. - Certifico
e dou fé, que em acesso ao sistema Renajud, não foram localizadas informações em nome da parte executada. Ciência ao
exequente. Ciência à parte exequente acerca das informações sigilosas oriundas da DRF. Conforme parágrafo único do Artigo
1.263 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, alterado pelo Provimento CG 21/2018, o presente feito tramitará
sob segredo de justiça, a fim de preservar o sigilo. As partes também serão responsáveis pela preservação da cláusula de sigilo.
Certifico e dou fé, que procedi as devidas anotações nos autos, quanto ao segredo de justiça. - ADV: JOSE CARLOS GARCIA
PEREZ (OAB 104866/SP)
Processo 1017433-92.2017.8.26.0005 - Procedimento Comum - Defeito, nulidade ou anulação - Rosilda Santos da Silva Inclusão Digital (Wanessa Almeida de Medeiros 135888888764) - Ciência ao autor/exequente acerca do(s) endereço(s) obtido(s)
na(s) pesquisa(s). - ADV: ANDRE DOS SANTOS GUINDASTE (OAB 261261/SP)
Processo 1017532-62.2017.8.26.0005 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard
S.A. - Misiane Graciela Lima Santos - Ciência ao autor/exequente acerca do(s) endereço(s) obtido(s) na(s) pesquisa(s). - ADV:
CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 278281/SP), JOSE SANDRO DA COSTA (OAB 349147/SP)
Processo 1017792-42.2017.8.26.0005 - Dissolução Parcial de Sociedade - Apuração de haveres - Hozana Gomes Vieira Camila Kesia Moraes - Providencie, o advogado da parte autora, o encaminhamento da carta precatória (por peticionamento
eletrônico), comprovando sua distribuição no prazo legal. - ADV: HENRIQUE HYPÓLITO (OAB 220911/SP), PAULO SERGIO
ZAGO (OAB 142155/SP)
Processo 1017818-06.2018.8.26.0005 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Vanessa de Oliveira Inocencio - Vistos. A parte autora, AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A, ajuizou ação de Busca e Apreensão Em Alienação Fiduciária em face
de Vanessa de Oliveira Inocencio. E pediu a desistência da ação. É o relatório do necessário. Homologo a desistência da
ação, e EXTINGO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, VIII, CPC. Providencie a serventia
a cobrança do mandado, com urgência, ante a desistência da ação. Não houve bloqueio judicial do veículo. Oportunamente,
arquivem-se. Publique-se; registre-se; intimem-se. São Paulo, 01 de novembro de 2018. Michel Chakur Farah, Juiz de Direito. ADV: FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP)
Processo 1017839-16.2017.8.26.0005 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Neuma Maria de Souto Lan Airlines S/A - Decisão: Vistos. Indefiro levantamento e cobrança de valores impostos na sentença, porque não há trânsito
em julgado, e embora recurso pendente apenas da parte autora, nada impede que o processo seja anulado em grau recursal, e
como não existe proibição de ‘reformatio in pejus’ indireta no âmbito cível, em outra sentença a ação seja julgada improcedente.
Sem trânsito em julgado, sem levantamento, que indefiro. Cumpra-se fls. 168, final. Intimem-se. São Paulo, 05 de novembro de
2018. Luciani Retto Silva Daccache, Juiz de Direito. - ADV: FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), EDUARDO LUIZ ARAUJO DE
OLIVEIRA (OAB 294184/SP)
Processo 1018172-02.2016.8.26.0005 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B. - M.C.P.M. - - M.C.P.
- Certifico e dou fé, que em acesso ao sistema Renajud, não foram localizadas informações em nome da parte executada.
Ciência ao exequente. Ciência à parte exequente acerca das informações sigilosas oriundas da DRF. Conforme parágrafo único
do Artigo 1.263 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, alterado pelo Provimento CG 21/2018, o presente
feito tramitará sob segredo de justiça, a fim de preservar o sigilo. As partes também serão responsáveis pela preservação da
cláusula de sigilo. Certifico e dou fé, que procedi as devidas anotações nos autos, quanto ao segredo de justiça. Obs.: não foram
localizadas declarações da empresa. - ADV: ELIANE ABURESI (OAB 92813/SP)
Processo 1018254-62.2018.8.26.0005 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Jose Rodrigues de Sousa Banco do Brasil Sa - Vistos. Defiro prazo para 01 (um) mês. Ultrapassado, manifeste-se em termos de prosseguimento. Intimemse. São Paulo, 05 de novembro de 2018. Luciani Retto Silva Daccache, Juiz de Direito. - ADV: NATANAEL NUNES DA SILVA
(OAB 1183/AC)
Processo 1018359-39.2018.8.26.0005 - Procedimento Comum - Prestação de Serviços - Doglas Batista de Abreu - Ailton
Rodrigues do Nascimento - Decisão: Vistos. Fls. 63/64: a tutela já foi indeferida (vide fls. 54/55), assim nada a deliberar. Cite-se
conforme já determinado, observando-se o recolhimento das custas de pp. 67/68. Intimem-se. São Paulo, 01 de novembro de
2018. Michel Chakur Farah, Juiz de Direito. - ADV: LARISSA DE ARRUDA LARA (OAB 406873/SP)
Processo 1018755-55.2014.8.26.0005 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Cocefa
Distribuidora de Generos Alimenticios Ltda - Rodrigo Daniel Ribeiro - Decisão: Fl. 206, item “a”: nada a deliberar. Mantenho a
decisão de fl. 193 por seus próprios fundamentos. Após recolhimento da respectiva taxa, defiro consulta ao sistema RENAJUD
para busca de veículos em nome da parte executada. Em caso positivo, proceda-se ao bloqueio. Expeça-se mandado de
penhora e avaliação de bens na residência do executado, com autorização para requisitar força policial, se necessário. Fl.
210: defiro. Anote-se a exclusão de Defensoria Pública. Intimem-se. São Paulo, 05 de novembro de 2018. Luciani Retto Silva
Daccache, Juiz de Direito. - ADV: DIEGO FELIPPE DOS SANTOS REIS (OAB 276887/SP), CARLOS ALBERTO MARTINS DE
SOUSA MEDEIROS (OAB 189970/SP), ELISABETH MEDEIROS MARTINS (OAB 262803/SP)
Processo 1018929-25.2018.8.26.0005 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Silvia Hora Primo - Francisco
Lidemar Feitosa Pinheiro - Decisão: Vistos. Fls. 15/16: Recebo como emenda. Cite-se a parte ré para responder aos atos
e termos da ação proposta. No ato, se caso, cientifiquem-se. eventuais sub-locatários ou ocupantes. Defiro expedição de
mandado, para que, qualquer Oficial de Justiça desta jurisdição que, em cumprimento deste, expedido nos autos da ação em
epígrafe, proceda à CITAÇÃO da parte requerida para responder aos atos e termos da ação proposta, no prazo de 15 (quinze)
dias, conforme cópia de petição inicial que segue anexa e deste passa a fazer parte integrante, e de acordo com esta decisão.
ADVERTÊNCIA: fica a parte requerida advertida de que poderá evitar a rescisão da locação, efetuando, no prazo de 15 (quinze)
dias, contados da citação, o pagamento do débito atualizado, independentemente de cálculo e mediante depósito judicial (art.
62, inciso II, da Lei 8.245/91). Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos pela parte requerida como verdadeiros
os fatos alegados pela parte requerente (art. 344 do Código de Processo Civil). CUMPRA-SE na forma e sob as formas da
lei. Servirá o presente como mandado, por cópia assinada digitalmente, observados os termos do artigo 212, § 2º, do CPC.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º