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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 14 de novembro de 2018 - Página 2563

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TJSP 14/11/2018 -Pág. 2563 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 14/11/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 14 de novembro de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2700

2563

JUIZ DE DIREITO LEONARDO FERNANDES DOS SANTOS
ESCRIVÃ JUDICIAL SANDRA APARECIDA FAVATO DE ALMEIDA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0537/2018
Processo 0001389-02.2001.8.26.0417/02 - Requisição de Pequeno Valor - Espécies de Contratos - Mario Sampar & Cia
Ltda - PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAGUAÇU PAULISTA - Ante o exposto, com fundamento no artigo 924, inciso II do Novo
Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR requerida por Mario Sampar Cia
Ltda em face de PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAGUAÇU PAULISTA. Considerando que se trata de valor incontroverso,
expeça-se MANDADO DE LEVANTAMENTO autorizando o advogado da exequente, GENÉSIO CORREA DE MORAES FILHO a
efetuar o levantamento do valor depositado às fls. 55, acrescidos de juros e correção monetária, haja vista que possui poderes
para receber e dar quitação, conforme procuração de fls.64. Após o trânsito em julgado, em cumprimento ao disposto no artigo
2º da Portaria nº 8.622/2012 da Egrégia Presidência do Tribunal de Justiça, OFICIE-SE (categoria 545-cód.502940) ao DEPRE
(Diretoria de Execução de Precatórios) comunicando a extinção da Requisição de Pequeno Valor - RPV pela satisfação da
obrigação, na forma prevista no Comunicado CG nº 1299/2017, para as devidas baixas cadastrais. Considerando o disposto
nos Comunicados CG nº 438/16 e nº 1789/2017, após o trânsito em julgado, a serventia deverá lançar a certidão de trânsito em
julgado no sistema SAJPG5-PP (Categoria 13, Modelo 701 - Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital) para
que o sistema se encarregue de baixar o processo, lançando a movimentação “60690 - Trânsito em Julgado às partes - com
Baixa”. CERTIFIQUE a serventia nos autos do incidente de Cumprimento de Sentença que houve o pagamento da Requisição
de Pequeno Valor RPV e REMETAM-SE aqueles autos para sentença. Oportunamente, ARQUIVEM-SE OS AUTOS, observadas
as formalidades legais e cautelas de estilo, lançando-se no sistema SAJPG5-PP a movimentação de arquivamento, código
“61615 Arquivado Definitivamente” (Comunicados CG nº 438/16 e nº 1789/2017). P.R.I.C. Paraguacu Paulista, 26 de setembro
de 2018. Leonardo Fernandes dos Santos - Juiz(a) de Direito - ADV: SUELI APARECIDA DA SILVA DE PAULA (OAB 242055/
SP), VANESSA PELEGRINI (OAB 217804/SP), MARCELO LUIZ DO NASCIMENTO (OAB 163935/SP), GENESIO CORREA DE
MORAES FILHO (OAB 69539/SP)
Processo 0002358-21.2018.8.26.0417 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 0010519-31.2017.8.12.0001 - 14V. CIVEL
CAMPO GRANDE-MS) - SOTREQ S/A - MARIA AUGUSTA OLIVEIRA NANTES DE REZENDE - Vistos. 1.Anoto, apenas para
meu controle que a CARTA PRECATÓRIA foi digitalizada às fls. 02. Faculto à parte autora recolher a TAXA JUDICIÁRIA, no prazo
de 30 dias, nos termos do artigo 4º, § 3º da Lei Estadual nº 11.608, de 29/12/03 (DEZ UFESPs) e DILIGÊNCIAS DO OFICIAL
DE JUSTIÇA, sob pena da precatória ser devolvida sem cumprimento. 2.OFICIE-SE ao JUÍZO DEPRECANTE, comunicando o
teor deste despacho. 2.1.CÓPIA DIGITALIZADA DESTE DESPACHO, SERVIRÁ COMO OFÍCIO. 3.Efetuado o recolhimento da
taxa judiciária e das despesas (diligência do oficial de justiça), CUMPRA-SE o ato deprecado, servindo cópia da carta precatória
como mandado. 4.Após o cumprimento do ato deprecado, ou, decorrido o prazo do item 1 sem providências, DEVOLVA-SE a
carta precatória, encaminhando-se cópias digilalizadas em arquivo pdf ao Juízo Deprecante, pelo malote digital, com nossas
homenagens. 5.Em seguida, PROCEDA-SE à extinção (códigos 60450 ou 60451 ou 60452 ou 60453) e encaminhem-se os
autos digitais para a fila “processo arquivado”. Int. Paraguacu Paulista, 06 de agosto de 2018. Leonardo Fernandes dos Santos
- Juiz(a) de Direito - ADV: DANIEL A. DE M. URBANO (OAB 71886/MG)
Processo 0004227-53.2017.8.26.0417 (processo principal 0000134-38.2003.8.26.0417) - Cumprimento de sentença
- Ministerio Publico do Estado de Sao Paulo - Edivaldo Ferreira - - Euclides Pereira Pardigno - Vistos. Defiro os pedidos
formulados pelo Ministério Público, às fls. 119/121 e determino: 1.OFICIE-SE à JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SÃO
PAULO - JUCESP solicitando que informe se os executados, EDIVALDO FERREIRA, CPF 192.123.568-34, e EUCLIDES
PEREIRA PARDIGNO, CPF 091.089.088-93, figuram como empresários individuais ou são sócios de alguma pessoa jurídica.
1.1.CÓPIA DO PRESENTE SERVIRÁ COMO OFÍCIO. 2. o DESBLOQUEIO do valor encontrado em nome de EUCLIDES
PEREIRA PARDIGNO junto ao BACEN, diante do ínfimo valor bloqueado (bloqueio de R$ 16,45 - fls. 112/114) 3.A requisição das
TRÊS ÚLTIMAS DECLARAÇÕES DE RENDAS dos executado pelo INFOJUD, como diligência do juízo. Int. Paraguacu Paulista,
08 de outubro de 2018. Leonardo Fernandes dos Santos - Juiz(a) de Direito - ADV: LUIS ROBERTO DEVITO (OAB 80037/SP),
SUELY IKEFUTI (OAB 110244/SP), CARLOS VERONEZI (OAB 65775/SP)
Processo 1000066-46.2018.8.26.0417 - Procedimento Comum - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Sidnei Aparecido
Rapanha - Angela Cristina de Oliveira - VISTOS. Sidnei Aparecido Rapanha ajuizou AÇÃO DE ARBITRAMENTO DE ALUGUEL em
face de Angela Cristina de Oliveira. A gratuidade judiciária foi indeferida e foi determinado que a parte requerente providenciasse
o recolhimento das custas e despesas processuais no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição (fls. 36/37
e 44/46). A decisão foi agravada e mantida pelo V. Acódão (fls. 66) Concedida nova oportunidade para o recolhimento das
custas (fl.S 73), a parte autora deixou de fazê-lo (fls. 76). É o relatório. Decido. O patrono da parte requerente foi intimado a
proceder o recolhimento das custas e despesas processuais, mas não o fez. Em conseqüência, com fundamento no artigo 290,
do Novo Código de Processo Civil, determino o CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO. Indevidas custas ou taxa da OAB, ante o
cancelamento da distribuição. Transitada em julgado, remetam-se os autos ao distribuidor para que proceda o CANCELAMENTO
DA DISTRIBUIÇÃO. P.R.I.C. Paraguacu Paulista, 24 de setembro de 2018. Leonardo Fernandes dos Santos - Juiz(a) de Direito
- ADV: THIAGO HENRIQUE RAPANHA (OAB 298659/SP)
Processo 1000334-03.2018.8.26.0417 - Procedimento Comum - Deficiente - Julia Stanckeviz - Instituto Nacional do Seguro
Social - INSS - MÁRIO PUTINATTI - - ELENITA FERREIRA DIAS ( ASSISTENTE SOCIAL) - Fica a parte AUTORA INTIMADA
para, em 15 (QUINZE) dias, manifestar-se sobre eventual proposta conciliatória apresentada pelo INSS, ou em caso negativo,
querendo, apresentar impugnação à contestação e manifestar-se sobre o laudo pericial. No mesmo prazo, caso o INSS apresente
o laudo de seu assistente técnico, deverá a parte autora se manifestar também sobre tal documento, concentrando-se a prática
de atos processuais. - ADV: JULIA CANTARELLA DE PAULA (OAB 378165/SP), MARCIO RODRIGUES (OAB 236876/SP)
Processo 1000595-65.2018.8.26.0417 - Procedimento Comum - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Alvino Zacarias da
Silva - Esmeralda Felix Domiciano da Silva - Vistos. 1.DEFIRO os benefícios da JUSTIÇA GRATUITA. Anote-se. 2.REMETAM-SE
os autos ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC para que seja designada audiência de tentativa de
conciliação. 3.Designada a data, CITE-SE e INTIME-SE a parte Ré, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias (art. 334, CPC),
para comparecer à audiência de conciliação, acompanhada de advogado, cientificando-a de que, frustrada a autocomposição,
poderá, querendo, contestar o feito no prazo de 15 (QUINZE) DIAS ÚTEIS, cientificando-a de que a ausência de contestação
implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial, nos termos do art. 335 e 344 do
Código de Processo Civil, bem como de que o prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização
da audiência. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do C.P.C. fica vedado
o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 3.1.Na contestação a parte ré deverá consignar sua qualificação
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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