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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 23 de novembro de 2018 - Página 2185

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TJSP 23/11/2018 -Pág. 2185 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 23/11/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 23 de novembro de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2703

2185

Bens - Fábio Marques da Silva-me - Ferrari Implementos Rodoviários e Transportes Ltda - POSTO ISTO e considerando o mais
que dos autos consta, JULGO PROCEDENTES os embargos de terceiro ajuizados por FÁBIO MARQUES DA SILVA-ME contra
FERRARI IMPLEMENTOS RODOVIÁRIOS E TRANSPORTES LTDA-ME para o fim de determinar o levantamento da penhora
e liberação do bloqueio da transferência do veículo descrito na inicial. Torno definitiva a tutela de urgência. Oportunamente,
certifique-se o deslinde da presente ação nos autos de cumprimento provisório de sentença nº 0017290-73.2017.8.26.0344.
Sucumbente, CONDENO a embargada ao pagamento das custas, despesas processuais, e honorários advocatícios do patrono
do embargante, que fixo em R$ 800,00, nos termos do art. 85 §8º do Código de Processo Civil. P.R.I e C. - ADV: PAULO
NOGUEIRA FAVARO JUNIOR (OAB 196744/SP), RENATO ROSA EVARISTO RAMALHO (OAB 113747/MG)
Processo 1014048-55.2018.8.26.0344 - Procedimento Comum - Cláusulas Abusivas - Felipe Ferreira de Lima Casagrande
- M.r.v. Engenharia e Participações S/A - POSTO ISTO e considerando o mais que dos autos consta JULGO PARCIALEMTE
PROCEDENTE a presente ação ajuizada por FELIPE FERREIRA DE LIMA CASAGRANDE contra MRV ENGENHARIA E
PARTICIPAÇÕES S/A, para o fim de DECLARAR nula a cláusula contratual (2.1), que estabelece a cobrança da taxa de serviço
de assessoria, bem como CONDENAR a ré a restituir a importância de R$ 560,00, (quinhentos e sessenta reais), acrescidos de
correção monetária pela tabela prática do TJSP a partir do desembolso e juros moratórios de 1% ao mês, a partir da citação.
Sucumbentes parciais, CONDENO o autor ao pagamento das custas e despesas processuais em 30% enquanto a ré arcará com
o restante de 70%. Fixo os honorários advocatícios do patrono do autor em R$ 800,00, e os honorários do patrono do réu em
R$ 600,00, nos termos do artigo 85, §8º, do Código de Processo Civil. Deverá ser observado, quanto ao autor, sua condição de
beneficiário da justiça gratuita (art. 98, §3º, do CPC). P.R.I.C. - ADV: RICARDO SORDI MARCHI (OAB 154127/SP), FABIANA
BARBASSA LUCIANO (OAB 320144/SP), ANDRE FRANCISCO DA SILVA (OAB 376532/SP)
Processo 1014823-70.2018.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Marrocos
Residenciais Casablanca - Nathalia Carolina Vieira - Vistos, Diga o exequente em 5 (cinco) dias como deseja prosseguir. No
silêncio, SUSPENDO a execução e o prazo prescricional, pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do art. 921, inciso III e § 1º do
CPC, remetendo-se os autos ao arquivo, observando-se que, decorrido o prazo de suspensão, o prazo prescricional se iniciará,
nos termos do § 4º do art. 921, do CPC, anotando-se no SAJ a suspensão (cód.61613). Int. - ADV: NELSON CARRILHO (OAB
65018/SP)
Processo 1015867-27.2018.8.26.0344 - Procedimento Comum - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Nedilce
Batista Diógenes Gonçalves - Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento SA - Manifeste-se o autor em 05 dias, sobre o
retorno do AR da carta citatória de fls. 135. - ADV: DAIANE VON ANCKEN DOS SANTOS (OAB 414360/SP)
Processo 1016023-15.2018.8.26.0344 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Hugo Santos de Lima - Elaine Cristina Santos de Lima - João Mauro Porto de Freitas - - Sonia Maria Porto de Freitas - Manifeste-se o requerente sobre
a certidão do Oficial de Justiça fls. 51, no prazo legal. - ADV: MARIA CAROLINA SOARES SANTOS STEFANO (OAB 366132/
SP)
Processo 1017673-34.2017.8.26.0344 - Procedimento Comum - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Renato
Pereira - BV Financeira SA Crédito, Financiamento e Investimento - André Palácio Alves - POSTO ISTO e considerando o mais que
dos autos consta JULGO PROCEDENTE a presente AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÍVIDA C/C INDENIZAÇÃO
POR DANOS MORAIS proposta por RENATO PEREIRA contra BV FINANCEIRA S/A, e o faço para DECLARAR a inexistência
do débito no valor de R$ 3.850,51, relativo à Cédula de Crédito Bancário CP/CDC nº 510966396, bem como CONDENAR a ré
a pagar ao autor, a título de indenização por danos morais, a importância de R$ 8.000,00, acrescidos de correção monetária,
a contar desta decisão, e juros moratórios legais, a partir da citação. Torno definitiva a tutela antecipadamente concedida.
Sucumbente, CONDENO a ré ao pagamento das custas e despesas processuais, assim como os honorários advocatícios da
parte adversa, que fixo em 20% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil.
P.R.I.C. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), KELSEN HEIDI SUZUKI (OAB 263083/SP)
Processo 1020254-22.2017.8.26.0344 - Procedimento Comum - Compra e Venda - Empreendimentos Imobiliários Damha
- Marília I - Spe Ltda - Antonio Marcos Zaros Michels - POSTO ISTO e considerando o mais que dos autos consta, JULGO
PROCEDENTE a presente ação de COBRANÇA e o faço para CONDENAR o réu ANTÔNIO MARCOS ZAROS MICHELS a
pagar à autora EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO DAMHA - MARÍLIA I - SPE LTDA a importância de R$ 22.985,93 (vinte e dois
mil, novecentos e oitenta e cinco reais e noventa e três centavos), corrigida monetariamente a contar do ajuizamento da ação,
além das parcelas que se venceram após 02.10.2017 e aquelas vencidas no curso da ação, com correção monetária a partir
do vencimento, além de juros moratórios e multa, na forma prevista no contrato. Sucumbente, CONDENO o réu ao pagamento
das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios da parte adversa que fixo em 15% sobre o valor da
condenação, nos termos do art. 85, §2º do CPC. P.R.I.C.. - ADV: JOSÉ ROBERTO DE SOUZA (OAB 297267/SP), MARCOS
AFONSO DA SILVEIRA (OAB 159145/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO PAULA JACQUELINE BREDARIOL DE OLIVEIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JACI DE ASSIS ALICEDA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0802/2018
Processo 1001638-33.2016.8.26.0344/05 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Doença Acidentário - Rosana de Azevedo
Rodrigues - INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Vistos. Fls. 107: Ciência à autora. Intime-se. - ADV: LUIZ
ANDRE DA SILVA (OAB 321120/SP)
Processo 1001638-33.2016.8.26.0344/06 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Doença Acidentário - Luiz Andre da Silva
- INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Vistos. Fls. 107: Ciência à autora. Intime-se. - ADV: LUIZ ANDRE DA
SILVA (OAB 321120/SP)
Processo 1004878-93.2017.8.26.0344 - Procedimento Comum - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Bruno Gustavo Caldereiro Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Darcy Cavalca - Vistos. Fls. 173/175: ciência ao autor. Int.. - ADV: HÉLIO GUSTAVO
BORMIO MIRANDA (OAB 153418/SP), JOSE ADRIANO RAMOS (OAB 256379/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO PAULA JACQUELINE BREDARIOL DE OLIVEIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JACI DE ASSIS ALICEDA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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