TJSP 05/12/2018 -Pág. 1328 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 5 de dezembro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XII - Edição 2711
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se fls. 227 e esta. Int. - ADV: LUIS FERNANDO DE CASTRO (OAB 156342/SP), PATRICIA DOS SANTOS TAKIMOTO (OAB
307677/SP), FERNANDO LUZ PEREIRA (OAB 147020/SP), MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB 149225/SP)
Processo 0048114-44.2011.8.26.0564 (564.01.2011.048114) - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco
Bradesco Sa - Alex & Maicon Comercio Pal Me - Manifeste-se o autor quanto à pesquisa realizada junto à Receita Federal de
fls. 232/234, bem como quanto ao Renajud de fls. 235/238. - ADV: PATRICIA DOS SANTOS TAKIMOTO (OAB 307677/SP), LUIS
FERNANDO DE CASTRO (OAB 156342/SP), MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB 149225/SP), FERNANDO LUZ PEREIRA
(OAB 147020/SP)
Processo 0057008-77.2009.8.26.0564 (564.01.2009.057008) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de
Crédito - Banco do Brasil Sa - Eliane Bellini da Silva - Providencie o autor, no prazo de cinco dias, o recolhimento da taxa
prevista no Comunicado n° 170/2011, do Conselho Superior da Magistratura (BACENJUD/INFOJUD/RENAJUD), para realização
da diligência requerida. - ADV: FABIANO ZAVANELLA (OAB 163012/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP)
Processo 0057756-07.2012.8.26.0564 (564.01.2012.057756) - Depósito - Alienação Fiduciária - Fundo de Investimento em
Direitos Creditórios não Padronizados PCG Brasil Multicarteira - Fernando Augusto de Freitas - Fls. 301: Deferido o prazo de
dez dias requerido pelo autor. - ADV: MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/SP), FRANCISCO BRAZ DA SILVA
(OAB 160262/SP), AIRTON GERMANO DA SILVA (OAB 89330/SP), RODOLFO BIZERRA FELIX (OAB 350883/SP)
Processo 0061158-09.2006.8.26.0564 (apensado ao processo 0010937-56.2005.8.26.0564) (processo principal 001093756.2005.8.26.0564) (564.01.2005.010937/1) - Cumprimento de sentença - Selma Maria Gambera - Cicero Cesar Cell e outros
- Providencie o autor a impressão da certidão para fins de protesto extrajudicial expedida (disponível no site do TJSP nos autos
nº 0010937-56.2005.8.26.0564), encaminhando-a ao orgão competente. - ADV: RENALDO ALVES DE LIMA (OAB 104253/SP),
JOSELINO MARQUES DE MENEZES (OAB 104329/SP), JOSE MASSIH (OAB 116273/SP), NILTON MASSIH (OAB 50476/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MAURICIO TINI GARCIA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SILVIA MAYUMI TANJI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 2280/2018
Processo 0027577-17.2017.8.26.0564 (processo principal 0023436-62.2011.8.26.0564) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Ronaldo Siqueira - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. 1. Tendo
em vista o disposto no Comunicado DEPRE nº 394/2015 (publicado no DJE de 02,03, e 17 de julho de 2015), deverá o credor,
no prazo de 5 (cinco) dias, cadastrar a solicitação de expedição de oficio requisitório e ou precatório junto ao sistema SAJ (
petições intermediárias - incidente processual), observando-se as diretrizes e orientações no sítio do Tribunal de Justiça de São
Paulo, aguardando-se o pagamento no arquivo provisório. 2. Oportunamente, comunique-se e arquivem-se estes autos físicos.
3. Int. Dilig. - ADV: MAURILIO PIRES CARNEIRO (OAB 140771/SP), THIAGO ZACHARIADES SABENÇA (OAB 158511/RJ),
CAIO CRUZERA SETTI (OAB 321011/SP), CLEI AMAURI MUNIZ (OAB 22732/SP)
Processo 0033516-41.2018.8.26.0564 (processo principal 1017268-17.2017.8.26.0564) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Duplicata - Comercial de Veículos de Nigris Ltda - Edson Xavier - Vistos, Processe-se o presente
incidente de desconsideração da personalidade jurídica apresentado em desfavor de Edson Xavier, suspendendo-se o
andamento da execução no tocante às pessoas alvo do presente incidente, até o seu julgamento. Cite-se para manifestação e
apresentação de provas cabíveis, em 15 dias. Expeça-se o necessário. Int. - ADV: ANDREA DE LIMA SILVA (OAB 418619/SP),
DIOGO SOTER DA SILVA MACHADO NETO (OAB 80219/SP)
Processo 0040356-53.2007.8.26.0564/01 - Precatório - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Ronaldo Nogueira de Mello - Instituto
Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. 1. INTIME-SE a autarquia para que se manifeste, em 15 dias, quanto à diferença
apurada a fls. 127/129, tido seu silêncio como concordância. 2. Int. - ADV: MAURILIO PIRES CARNEIRO (OAB 140771/SP),
CLEI AMAURI MUNIZ (OAB 22732/SP)
Processo 1006084-35.2015.8.26.0564/01 - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - Marivaldo Bezerra da Silva
Transportes Me - Heliane Cristina Silvério - Vistos. Fls. 110/111: Indefiro, na medida em que tal providência somente é cabível
quando há manifesta intenção da parte em obstar o cumprimento das decisões do processos ou ainda quando há nítida máfé ao ocultar bens visando frustrar a satisfação da execução. Destarte, manifeste-se o exequente, em termos de regular
prosseguimento do feito ou requeira o arquivamento dos autos com fundamento no Art. 921, III, do NCPC. Decorrido o prazo,
sem manifestação, aguarde-se manifestação em arquivo. Int. - ADV: ENZO ALEX VELASQUEZ FARIAS (OAB 190193/SP),
BRUNO TOMAZ MADEIRA (OAB 104422/MG), BRUNO TOMAZ MADEIRA (OAB 104422/MG)
Processo 1010879-84.2015.8.26.0564 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Metalúrgica Oliven Ltda - Gkw
Equipamentos Industriais S/A e outros - Vistos. 1.Fls. 126/152 e 244/264: Pleiteia o exequente a inclusão no polo passivo da
empresa denominada CONVOY SISTEMAS TRANSPORTADORES EIRELLI - EPP, sob o fundamento de que foi constituída para
fraudar credores e terceiros da executada GKW Equipamentos Industriais S/A. 2.Pois bem. 3.O exequente sustenta a inclusão da
referida empresa CONVOY SISTEMAS TRANSPORTADORES EIRELLI - EPP no polo passivo da ação, sob o argumento de que
houve sucessão empresarial fraudulenta, tendo como sócio o funcionário da empresa-executada. Também sugere a existência de
grupo econômico. 4.Todavia, a tentativa imediata de constrição contra o patrimônio da empresa que não integra, originariamente,
o polo passivo da fase executiva (e da fase de conhecimento), não pode ser realizada sem o devido contraditório, em razão
da autonomia patrimonial que é característica de cada pessoa jurídica, embora exista identidade societária. 5.Nesse contexto,
diante da existência fundada de possível fraude na constituição de grupo econômico e/ou sucessão empresarial irregular como
alega o exequente, revela-se cabível a tentativa de desconsideração inversa da personalidade jurídica da executada a fim de se
reconhecer o grupo econômico, incluindo-se a referida empresa no polo passivo desta execução (o que deve ser realizado por
meio da instauração de incidente específico Art. 910 das Normas da Corregedoria Geral da Justiça). Nesse sentido, os seguintes
julgados: Agravo de Instrumento nº 2023795-50.2013.8.26.0000, Rel. Des. Castro Figliolia, j. 18/03/2014, Agravo de Instrumento
n° 1.198.103-0/0 TJSP Relator Des. Pereira Calça. 6.Sem isso, a pretendida inclusão da referida empresa também não poderia
ocorrer em face do Art. 513 § 5 º que veda a instauração do cumprimento de sentença contra aquele que não participou da fase
de conhecimento. 7.Por tais fundamentos, indefiro os pedidos formulados a fls. 126/152 e 244/264, devendo o credor instaurar o
respectivo incidente de desconsideração da personalidade jurídica. 8.No mais, manifeste-se o exequente em termos de regular
prosseguimento do feito. 9.Int. Dilig. - ADV: TIAGO LUVISON CARVALHO (OAB 208831/SP), FÁBIO AUGUSTO EMILIO (OAB
272073/SP), THAIS FANANI AMARAL (OAB 296571/SP)
Processo 1012475-98.2018.8.26.0564 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Estilo Escola de Natação e
Condicionamento Físico Ltda Epp - CLARO S/A - Especifiquem as partes, em cinco dias, as provas que pretendem produzir,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º