TJSP 05/12/2018 -Pág. 2084 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 5 de dezembro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2711
2084
FRANCISCO GONCALVES (OAB 111729/SP)
Processo 1010871-32.2018.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Luiz Carlos Costa Boratto - Providencie o requerente a impressão do
oficio retro pelo Saj e seu encaminhamento. Int. - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP), ODAIR ALVES (OAB 336801/
SP)
Processo 1011055-27.2014.8.26.0361/01 - Cumprimento de sentença - Condomínio - Condomínio Parque Residencial João
XXIII - Leila Leite de Miranda - Givago Aparecido Praga Jacinto - Vistos. A petição de folha 167 foi nomeada equivocadamente
como pedido de homologação, providencie a serventia a regularização. Aguarde-se o cumprimento do despacho de folha 60.
Int. - ADV: SILVAN FELICIANO SILVA (OAB 127424/SP), GUILHERME ROSSI JUNIOR (OAB 141670/SP), SIBONEY CRISTINA
DIAS ROUMANOS (OAB 147449/SP), MARIA LUCIA DE PAULA (OAB 193875/SP)
Processo 1011113-59.2016.8.26.0361 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Associação dos
Proprietários Em Residencial Fazenda Rodeio - Splf Investimentos e Participacoes Ltda - - Cipasa Desenvolvimento Urbano S/A
- - Urbplan Desenvolvimento Urbano S/A (Scopel Desenvolvimento Urbanco S/a) - - Helbor Empreendimentos S/A - - Consórcio
Desenvolvimento Urbano Rodeio - Marcio Monaco Fontes (perito) - Vistos. Petição retro. Digam a partes em cinco dias. Intimese. - ADV: ANICETO BARBOSA NETO (OAB 160048/SP), MARCELO EDUARDO INOCENCIO (OAB 146076/SP), ANDRÉA
PITTHAN FRANÇOLIN (OAB 226421/SP), DUILIO DAS NEVES JUNIOR (OAB 145687/SP), MARCELO HARTMANN (OAB
157698/SP), RENATO JOSÉ CURY (OAB 154351/SP)
Processo 1011946-77.2016.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A Pnb Ferramentas Ltda. Epp - - Jose Carlos de França - - Barbara Natalia Machado Roumanos - Vistos, Conheço dos embargos,
vez que são tempestivos e, assim, rejeito-os pelo motivo abaixo mencionado. A matéria argüida pela embargante fica rejeitada
por verificar inexistentes os requisitos do artigo 1022 do Novo Código de Processo Civil, passível de analise em outro recurso.
O que se pretende, nesta oportunidade, é modificar a sentença e, em sede de embargos, não há como transformá-la, visto que,
uma vez prolatada, encerra-se a tutela jurisdicional. Por oportuno, deixo consignado que a sentença proferida está fundamentada
segundo a convicção deste Juízo. A sentença persiste como lançada. Int. - ADV: PAULO EDUARDO DIAS DE CARVALHO (OAB
12199/SP), ELIZETE APARECIDA DE OLIVEIRA SCATIGNA (OAB 68723/SP)
Processo 1012295-12.2018.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Libertad - Cristiano Pólvora Lopes - Vistos. Providencie o Exequente a juntada da certidão de matrícula do imóvel em dez dias.
Decorrido, conclusos. Int. - ADV: EDINETE COSTA DE OLIVEIRA (OAB 183352/SP), ERINALDO COSTA DE OLIVEIRA (OAB
246680/SP)
Processo 1012536-83.2018.8.26.0361 - Procedimento Comum - Perdas e Danos - Cosme Machado do Nascimento - Cintia
de Tal - Isto posto, tocante ao pedido de busca e apreensão, julgo o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485,
VI, do Código de Processo Civil. Com relação ao pedido indenizatório, julgo o processo com resolução de mérito, com fulcro no
art. 487, I, do mesmo diploma legal, para condenar a ré ao pagamento do valor de R$ 8.590,04 (oito mil, quinhentos e noventa
reais e quatro centavos), cabendo correção monetária pela Tabela Prática do TJSP e juros de 1% ao mês, a partir do ajuizamento
da ação. Condeno ainda a requerida ao pagamento das prestações vincendas, relativas ao negócio entabulado entre as partes,
cujos valores deverão ser corrigidos e acrescidos de juros de mora desde os respectivos vencimentos. Dada a sucumbência
majoritária, arcará a ré com o pagamento das custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, que fixo em
10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil, atualizáveis a partir
desta condenação. P.R.I.C. - ADV: CAMILA CARAÇA DE SIQUEIRA (OAB 405791/SP), ADA CRISTINA FERREIRA DA COSTA
(OAB 263770/SP)
Processo 1012598-94.2016.8.26.0361 - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento Mercantil - Banco Bradesco
Financiamentos S/A - Anderson Soares de Jesus - Vistos. Defiro o pedido de fls. 212/213 reiterado à fl. 237, para converter
esta ação para perdas e danos, que segue o rito comum. Encaminhe-se ao cartório distribuidor para alteração da classe para
Procedimento Comum. Providencie o requerente as diligências do oficial de justiça. Após, expeça-se mandado de citação para
contestação no prazo de 15 dias. Int. - ADV: PEDRO COUTO DE CARVALHO (OAB 341698/SP)
Processo 1013036-86.2017.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - R.V.C.N.B.C. - K.M.F.S.
- C.E.F. - Vistos. Conheço dos embargos de fls. 108/109 em razão de sua tempestividade. No entanto, nego-lhes provimento,
posto que não vislumbro a contradição alegada. O imóvel possui registro de alienação fiduciária, conforme R.04 à fl. 102. A
propriedade resolúvel do imóvel é do credor fiduciário, até que haja a quitação total do bem pelo executado. Logo, correta
está a decisão ao determinar a penhora “dos direitos” do executado sobre o imóvel. No mais, em atenção à petição de fl. 106,
procedi nesta data a inclusão da solicitação através do sistema Serasa-Jud, conforme relatório anexo. Por fim, providencie o
exequente as despesas postais para intimação do executado e do credor fiduciário, conforme já determinado. Int. - ADV: JOÃO
BRAGANTINI MACHADO (OAB 290594/SP), VIVIANE TOLENTINO PEREIRA (OAB 291207/SP)
Processo 1014055-64.2016.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Omni S/A Financiamento
e Investimento - David Joao Pacheco Andre - Vistos. Providencie o exequente o cálculo do débito atualizado. Com a juntada,
conclusos. Int. - ADV: PLUMA NATIVA TEIXEIRA PINTO DE OLIVEIRA MATOS (OAB 265023/SP), LIDIANY OLIVEIRA VILELA
(OAB 184136/SP)
Processo 1014157-52.2017.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Indaia II Márcia Gonçalves da Silva Monteiro - - Nilson Monteiro - Szaja Kielberman Gestão e Intermediação de Ativos Ltda- ME - Vistos.
Requeira o Exequente o que de direito em cinco dias, diante do leilão negativo. Int. - ADV: ANA LUCIA PEREIRA DIAS (OAB
77722/SP)
Processo 1014300-07.2018.8.26.0361 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Juliana Jacinto - Ativos S.A.
Securitizadora de Créditos Financeiros - Decisão - Interlocutória - ADV: ROSANGELA DA ROSA CORRÊA (OAB 205961/SP),
THIAGO SEI WAISER (OAB 310268/SP)
Processo 1014310-22.2016.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Propriedade Fiduciária - BANCO SANTANDER
(BRASIL) S/A. - Raquel Rocha Gonçalves Siqueira ME - Vistos. Requeira o Exequente o que de direito em cinco dias com
relação ao prosseguimento do feito. Int. - ADV: EDUARDO AUGUSTO MENDONÇA DE ALMEIDA (OAB 101180/SP)
Processo 1015142-84.2018.8.26.0361 - Procedimento Comum - Multa - Luiz Claudio da Silva Marzola - - Elizângela Cunha
de Souza - Tecnisa S.A. - - Moron Investimentos Imobiliários Ltda. - - Tecnisa Mogi Investimentos Imobiliários Ltda. - - Cury
Construtora e Incorporadora S.a. - Posto isso, julgo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código
de Processo Civil, procedentes os pedidos da inicial para: Declarar a nulidade da cláusula XIII-4.1, no que concerne ao termo
final para contagem da multa moratória, devida até a efetiva entrega das chaves aos compradores, e não até a expedição do
“habite-se”; condenar a ré ao pagamento do valor de R$ 11.053,31 (onze mil, cinquenta e três reais e trinta e um centavos),
atualizado monetariamente pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça desde os respectivos desembolsos, e acrescido de
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