TJSP 06/12/2018 -Pág. 3399 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 6 de dezembro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XII - Edição 2712
3399
III e § 1º do CPC) - ADV: CARLOS ALEXANDRE BARBOSA VASCONCELOS (OAB 101119/SP), VERA MARINA NEVES DE
FARIA VASCONCELOS (OAB 173936/SP)
Processo 1000464-70.2016.8.26.0220 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A
Credito Financiamento e Investimento - Manifeste o requerente em termos de prosseguimento do feito, no prazo legal. - ADV:
PLUMA NATIVA TEIXEIRA PINTO DE OLIVEIRA MATOS (OAB 265023/SP), TATIANE CORREIA DA SILVA SANTANA (OAB
321324/SP)
Processo 1000492-67.2018.8.26.0220 - Procedimento Comum - Fornecimento de Água - CIA.DE SERV.ÁGUA,ESG.,RES.GUARATINGUETÁ-SAEG, ANT.SAAE - Samanta Teresinha Santos de Castilho - Vistos, Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do
Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e
sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão
indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando
nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida,
deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado,
indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para
que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que
interessem ao processo. Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a
legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não
poderá ser posteriormente alegado. Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente
delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela
jurisprudência reiterada. Int. - ADV: DIOGO NUNES SIQUEIRA (OAB 297748/SP), HAILTON RODRIGUES DE ALMEIDA (OAB
233885/SP)
Processo 1000522-10.2015.8.26.0220 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Tommy Hilfiger do Brasil
S.a - Fica o exequente intimado de que o feito deverá aguardar por mais 30 dias o andamento regular, e após, na inércia, será
intimado por mandado ou carta, com prazo de 05(cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento do processo. (Art.485, III e
§ 1º do CPC) - ADV: NATASHA PRYNGLER (OAB 235631/SP)
Processo 1000623-42.2018.8.26.0220 - Despejo por Falta de Pagamento - Inadimplemento - Ramiro Silva do Paço - Davi
Fernandes Arruda - Tendo em vista o recolhimento de fls. 66, cumpra-se o determinado na decisão de fls. 58. Int. - ADV:
JESSICA DE ARAÚJO SANSEVERO (OAB 354569/SP), WILSON LEANDRO SILVA JUNIOR (OAB 164602/SP)
Processo 1000628-98.2017.8.26.0220 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Cooperativa de Economia
e Crédito Mútuo dos Médicos e Demais Profissionais da Saúde do Vale do Paraiba UNICRED VALE DO - Manifeste o exequente
em termos de prosseguimento da execução, no prazo legal. - ADV: RICHARD PEREIRA (OAB 150076/SP), EDILZA DOS
SANTOS PEREIRA (OAB 143182/SP)
Processo 1000638-11.2018.8.26.0220 - Procedimento Comum - Protesto Indevido de Título - Mário Batista da Silva Encaminhem-se os autos para designação de nova data para realização da audiência, após expeça nova carta precatória
conforme determinado na decisão de fls. 83. Int. - ADV: KLEUBER DINIZ BALIEIRO (OAB 150208/SP), BRUNO HENRIQUE
GONCALVES (OAB 131351/SP)
Processo 1000709-81.2016.8.26.0220 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária C.C.L.A.V.R.C.I.V.P.S.V. - Manifeste-se a exequente sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça de página 161, no prazo
legal. - ADV: ARTHUR MAURICIO SOLIVA SORIA (OAB 229003/SP)
Processo 1000709-81.2016.8.26.0220 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária C.C.L.A.V.R.C.I.V.P.S.V. - Torno sem efeito a carta e o ato ordinatório de fls. 87 e 89, respectivamente. Arquivem-se os autos,
conforme já determinado. Int. - ADV: ARTHUR MAURICIO SOLIVA SORIA (OAB 229003/SP)
Processo 1000734-94.2016.8.26.0220 - Consignatória de Aluguéis - Inadimplemento - Rita de Cássia Cavalheiro Galvão
Marcondes - Mara Jaqueline Mattos de Oliveira e outros - Vistos. Os embargos de declaração são tempestivos e merecem
acolhimento. Realmente ocorreram os erros materiais na sentença prolatada, como apontado nos embargos retro. Assim, acolho
os embargos de declaração para que a parte dispositiva da sentença passe a ter a seguinte redação: “Ante todo o exposto, e
considerando o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a ação de cobrança ajuizada por Rita de Cássia Cavalheiro
Galvão Marcondes contra Mara Jaqueline Mattos de Oliveira, Edson Santos Alves, Luis Carlos da Silva e Maria Eunice Almeida
Silva, para condenar os requeridos ao pagamento de alugueres e encargos referentes à locação, no importe de R$ 19.630,00,
devidamente atualizado desde maio/2016 (data da atualização) pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e acrescido de juros
de mora de 1% ao mês, também desde a citação. O cálculo do autor já prefixou o valor dos honorais advocatícios em 20% (vinte
por cento) do valor do débito. Por essa razão, deixo de arbitrar honorários sucumbenciais, posto já terem sido inseridos no
cálculo do débito. Condeno os requeridos ao pagamento de custas e despesas processuais. Transita esta em julgado, requeira
a autora o que de direito. P.R.I.C.”. No mais, permanece a sentença nos exatos termos em que fora proferida. P.R.I.C. - ADV:
CARLOS HENRIQUE FERREIRA LOPES (OAB 84645/SP), BENEDITO MOREIRA NETO (OAB 131987/SP)
Processo 1000745-55.2018.8.26.0220 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Funvic - Fundação Vida
Universitária Vida Cristã - Manifeste-se a exequente sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça de página 49, no prazo legal.
- ADV: ALEXANDRE PEZOLATO (OAB 242724/SP)
Processo 1000765-80.2017.8.26.0220 - Reintegração / Manutenção de Posse - DIREITO CIVIL - Cleber Alexandre da Silva
Queiroz - - José da Silva Queiroz - Vistas dos autos ao autor para: ( X ) manifestar-se, em 05 dias, sobre o andamento ao
feito que se encontra paralisado há mais de 30 dias. Decorrido o prazo, será o autor intimado, por mandado ou por carta, a
dar andamento ao feito em 05 dias, sob pena de extinção do processo (art. 485, III e § 1º do CPC). - ADV: ALEX TAVARES DE
SOUZA (OAB 231197/SP)
Processo 1000783-04.2017.8.26.0220 - Procedimento Comum - Obrigações - Ricardo Alfredo Fontes Cunha - Caixa de
Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil - Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo - Seção
de Direito Privado. - ADV: ROBERTO EIRAS MESSINA (OAB 84267/SP), SILVIA HELENA SANTOS SOARES (OAB 236975/SP),
LUIS FERNANDO FEOLA LENCIONI (OAB 113806/SP)
Processo 1000827-57.2016.8.26.0220 - Procedimento Sumário - Obrigações - Condominio Residencial Jardim Panorama
II - Fica o requerente intimado que o feito deverá aguardar por mais 30 dias, a providência de distribuição da Carta Precatória
expedida via peticionamento eletrônico junto ao e-SAJ, (Resolução 551/2011, CG nº 390/2018 e Comunicado 1951/2017, III,
1.2) e comprovação a distribuição nos autos. Decorrido o prazo, na inércia, será intimado por mandado ou carta, com prazo
de 05(cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento do processo. (Art.485, III e § 1º do CPC) - ADV: LUIZ CARLOS DA
FONSECA NETO (OAB 316505/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º