TJSP 07/12/2018 -Pág. 466 -Caderno 5 - Editais e Leilões -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 7 de dezembro de 2018
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Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano XII - Edição 2713
466
Wellington Henrique Marretto Inspetor de Qualidade
William de Oliveira Administrador de Empresa
Wilmar Veloso de Ramos Analista de Inventário
Wilson Roberto de Salles Pupo Junior Gerente TI
todos brasileiros e residentes e/ou domiciliados nesta Comarca. Assim sendo, tendo declarado alistados definitivamente
os jurados retro mencionados para servirem no ano de 2019, determinou também a MMa. Juíza que a presente lista fosse
afixada no átrio do Fórum, como de costume, determinando também a publicação pela imprensa oficial até a publicação da
lista definitiva, após vencido o prazo de vinte dias desta publicação. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Valinhos,
pelo Cartório do 2º Ofício Judicial aos 05 de dezembro de 2018. Eu, _____ (Jhoane Fernanda Costa Cretes), Chefe de Seção
Judiciário, digitei.
RENATA OLIVA BERNARDES DE SOUZA
Juíza de Direito
VOTORANTIM
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 60 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA Diogo Alves Cardial,
PROCESSO Nº 0001602-84.2017.8.26.0663, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Criminal, do Foro de Votorantim, Estado de São Paulo, Dr(a). GRAZIELA GOMES DOS
SANTOS BIAZZIM, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: DIOGO
ALVES CARDIAL, Brasileiro, Solteiro, Supervisor, RG 34.812.581/SP6, CPF 297.798.548-43, pai Odilio Lopes Cardial, mãe
Rosangela Dias Alves, Nascido/Nascida em 23/06/1981, de cor Branco, natural de São Paulo, - SP, com endereço à Avenida
Adolpho Massaglia, 800, Bloco 21, Apto 101, Vossoroca, CEP 18116-175, Votorantim - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)
(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 60 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m)
INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88
do Conselho Superior da Magistratura: “Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE A PRETENSÃO PUNITIVA DEDUZIDA EM
JUÍZO e o faço para declarar DIOGO ALVES CARDIAL, portador do RG nº 34.812.581/SP6, natural de São Paulo-SP, nascido
aos 23/06/1981, filho de pai Odilio Lopes Cardial, mãe Rosangela Dias Alves, como incurso no art. 129, caput, na forma do §
9, do Código Penal, c.c. art. 5º, inciso I, e 7º, incisos I, ambos da Lei 11.340/2006, razão pela qual o condeno à pena de 03
(três) meses de detenção, a ser cumprida em regime aberto, com a condição especial de prestação de serviços à comunidade
pelo mesmo período da pena privativa de liberdade (artigo 115 da Lei de Execuções Penais). Considerando-se que o crime
foi praticado mediante violência, o acusado não faz jus ao benefício do art. 44, do Código Penal, com base na súmula 588
do C.STJ: ‘A prática de crime ou contravenção penal contra a mulher com violência ou grave ameaça no ambiente doméstico
impossibilita a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos’. Nos termos do artigo 77 do Código Penal,
suspenso a pena por 02 (dois) anos, devendo o acusado submeter-se à prestação de serviços à comunidade durante o período
da pena corporal aplicada, no primeiro ano da suspensão (artigo 78, §1º do Código Penal). Por ser primário, bem como por ter
sido concedido o benefício da suspensão condicional da pena, concedo ao acusado a oportunidade de recorrer em liberdade,
com fulcro no art. 594 do Código de Processo Penal.”, e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo
de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o
presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Votorantim, aos
05 de dezembro de 2018.
VOTUPORANGA
1ª Vara Criminal
EDITAL
Processo Digital nº: 0008097-15.2015.8.26.0664
Classe: Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado
Autor: Justiça Pública
Réu: Jefferson Flávio Diogo
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 90 DIAS, expedido nos
autos da ação de Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA
JEFFERSON FLÁVIO DIOGO, PROCESSO Nº
0008097-15.2015.8.26.0664, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro de Votuporanga, Estado de São Paulo, Dr(a). Jorge Canil, na forma
da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao Réu: JEFFERSON
FLÁVIO DIOGO, Brasileiro, Solteiro, RG 47.141.719, pai Adão Donizete Diogo, mãe Kátia Regina de Lima Moraes Diogo,
Nascido em 26/11/1990,natural de Votuporanga, - SP, com endereço à Rua João Garcia, 266, fone (17)99753-7916, Jardim
Itália, CEP 15520-000, Valentim Gentil - SP. E como não foi encontrado expediu-se o presente edital, com Prazo de 90 dias, que
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º