TJSP 12/12/2018 -Pág. 2570 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 12 de dezembro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XII - Edição 2716
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despesas necessárias para promover a citação do réu. Recurso desprovido. (TJSP; Apelação 1096905-85.2016.8.26.0100;
Relator (a):Rebello Pinho; Órgão Julgador: 20ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -21ª Vara Cível; Data do Julgamento:
02/10/2017; Data de Registro: 04/10/2017) Ante o exposto, e considerando que a citação é pressuposto de constituição e
desenvolvimento válido e regular do processo, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem o conhecimento do mérito, fazendo-o com
fundamento no artigo 485, IV do Código de Processo Civil. Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. P.R.I.C. ADV: EDINA APARECIDA INÁCIO (OAB 172784/SP)
Processo 1005229-04.2018.8.26.0127 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Jose Martins Xavier e - - Tereza Martins
Gimeno - - Orival Martins Xavier - - Maria Julia Martins Valdivia - - Julio Cesar Martins Valdivia - - Abigail Martins Jorqueira
- - Jair Martins Xavier - - Jacira Martins Zacari - - Geraldo Martins Xavier - - Elza Martins Modolo - - Armando Martins Xavier Armando dos Santos Baptista - Argemiro Bispo da Luz - - Durvalino Bernardes - Vistos. Oficie-se ao senhor Oficial de Registros,
anexando cópia da manifestação de fl. 136/137 e documentação indicada, para resposta no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se.
- ADV: JESUS GIMENO LOBACO (OAB 174550/SP)
Processo 1007018-38.2018.8.26.0127 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO PAN
S.A. - Julio Cesar Martins - Vistos. Mediante o recolhimento das taxas necessárias, defiro apenas a realização de pesquisas
de endereços pelas sistemáticas à disposição deste juízo, quais sejam, BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD, se não realizadas.
Com a juntada aos autos das pesquisas, concedo o razoável prazo de QUINZE DIAS para que a parte autora promova o ato
citatório da parte contrária, indicando endereço e recolhendo as diligências necessárias para cumprimento do ato, sob pena
de extinção do processo na forma do artigo 485, IV, do CPC, sem nova intimação. Intime-se. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO
NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1007018-38.2018.8.26.0127 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO PAN
S.A. - Julio Cesar Martins - INTIMAÇÃO AO REQUERENTE: para realização de pesquisas INFOJUD, BACENJUD, RENAJUD
ou SERASAJUD, deverão ser recolhidos previamente os custos do serviço de impressão (R$ 15,00 por cada pesquisa e CPF/
CNPJ pesquisado) em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal FEDT, utilizando-se o código 434-1. - ADV: ROBERTA
BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1009119-48.2018.8.26.0127 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Fundação de Rotarianos
de São Paulo - Fernando Prospero Neto - INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA para que se manifeste acerca das pesquisas realizadas
via BACENJUD, RENAJUD e INFOJUD; para que promova o ato citatório da parte contrária, indique endereço e recolha as
diligências necessárias para cumprimento do ato, sob pena de extinção do processo na forma do artigo 485, IV, CPC. - ADV:
LUIS AUGUSTO ALVES PEREIRA (OAB 89510/SP), PRISCILA BORTOLINI BONTEMPO (OAB 308661/SP)
Processo 1010204-06.2017.8.26.0127 - Procedimento Comum - Fiança - Marcos Antonio Calderon da Cunha - - Rosângela
Maria da Silva Tenório Cunha - Grazieli Cristina Borges Rodrigues - - Julio Gimenes - - Wagner Gama Imobiliária - INTIMAÇÃO À
PARTE AUTOERA: para manifestar-se acerca dos AR retornados negativos, no prazo de 5 dias. - ADV: PRISCILA DE OLIVEIRA
VIEIRA (OAB 353730/SP)
Processo 1010696-61.2018.8.26.0127 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Edna Maria
de Novais Silva - Jr Modas Ltda Me (Jr Comercio de Moveis Interiores Ltda Me) - Vistos. Primeiramente, atente-se a serventia
ao quanto determinado à fl. 17. O artigo 4º da lei 1.060/50 assegura, a quem declarar que não está em condições de pagar as
custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo próprio ou de sua família, as benesses da assistência judiciária
gratuita. Contudo, o artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita
aos que comprovarem insuficiência de recursos” (destaquei). Sendo certo que o dispositivo constitucional se sobrepõe à Lei
1.060/50, para a concessão de tal benesse, necessária a efetiva comprovação da insuficiência de recursos, não bastando a
simples declaração de pobreza, que estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência financeira. Com efeito, no caso
em apreço há elementos suficientes para afastar a presunção de hipossuficiência econômica, notadamente a natureza e objeto
discutidos na demanda e a contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria Pública Estadual, são
elementos que, embora não impeçam a concessão, têm o condão de afastar a presunção em comento e até mesmo levar
ao indeferimento do pedido. Todavia, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o
seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. Assim, para apreciação do pedido de Justiça
Gratuita, a parte requerente deverá apresentar, em 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das
últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários
de contas de sua titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos
últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal; e) outros
documentos que pretenda se utilizar para comprovação da situação financeira. No mesmo prazo, poderá recolher as custas
e despesas processuais, bem como a taxa previdenciária relativa à procuração ad judicia, sob pena de extinção, sem nova
intimação. Intime-se. - ADV: ARMANDO FILHO BERCHOL REIS (OAB 137119/SP)
Processo 1010936-50.2018.8.26.0127 - Procedimento Comum - Reconhecimento / Dissolução - F.C.O. - - I.S.S. - Vistos.
Emendem os autores a inicial para incluir os menores no polo ativo, representados pela genitora, juntando procuração, bem
como para indicar índice de correção para os alimentos, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento. Intime-se. - ADV:
SIMONE VALERIA PATROCINIO (OAB 351323/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO LEILA FRANÇA CARVALHO MUSSA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JORGE SALES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 2387/2018 (BTM)
Processo 1001107-45.2018.8.26.0127 - Procedimento Comum - Pagamento em Consignação - Lider Express Entregas
Rápidas Ltda - Me - Fernando Monti - Vistos. Em consulta ao INFOJUD, localizei três pessoas com o nome do réu. Todavia,
considerando as informações apresentadas, reputo como provavelmente correto o CPF 044.767.008-53, e por isso, determino a
tentativa de citação no endereço informado. Intime-se. - ADV: WILMA CONCEIÇAO DE SOUZA OLIVEIRA (OAB 325741/SP)
Processo 1001107-45.2018.8.26.0127 - Procedimento Comum - Pagamento em Consignação - Lider Express Entregas
Rápidas Ltda - Me - Fernando Monti - INTIMAÇÃO AO REQUERENTE para recolher, no prazo de 15 (quinze) dias, as diligências
do Oficial de Justiça ou a carta de citação sob pena de extinção do processo, sem nova intimação (artigo 485, IV, do CPC). ADV: WILMA CONCEIÇAO DE SOUZA OLIVEIRA (OAB 325741/SP)
Processo 1002123-34.2018.8.26.0127 - Procedimento Comum - Perdas e Danos - Bau Musical Instrumentos Musicais Ltda
- Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo S/A EMTU/SP - (Administrador (Terceiro)) Maurício Galvão de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º