TJSP 17/12/2018 -Pág. 1824 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 17 de dezembro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XII - Edição 2719
1824
ANACLETO PINTO (OAB 382147/SP)
Processo 0099343-86.2018.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes do Sistema Nacional de Armas WILLIAM ARAUJO DE SOUZA - Vistos. Trata-se de pedido de liberdade provisória formulado em favor do acusado WILLIAM
ARAUJO DE SOUZA. Diante dos argumentos apresentados, desnecessária a manutenção da custódia cautelar. O acusado é
primário, não registra antecedentes criminais e apresentou documentos comprobatórios de endereço fixo nesta Comarca (fls.
155/171). Ademais, o retorno ao convívio social, mediante substituição da prisão por medidas cautelares, é compatível com
os bons antecedentes do acusado. Ante o exposto, substituo a prisão pelas seguintes medidas cautelares: 1- recolhimento
domiciliar no período noturno (18h30 às 6h00) e nos dias de folga; 2- não se ausentar da Cidade de São Paulo sem autorização
deste Juízo; 3- informar previamente ao Juízo eventual mudança de endereço; 4- comparecer perante o 15º Ofício Criminal
no primeiro dia posterior ao cumprimento do alvará de soltura Expeça-se alvará de soltura clausulado. O denunciado deverá
ser cientificado a comparecer perante Juízo, no primeiro dia útil após a sua libertação, para assinar o termo de compromisso,
sob pena de revogação do benefício. Dê-se ciência às partes. Int. - ADV: ROSEMARY ALMEIDA DE FARIAS FERREIRA (OAB
149285/SP), ADELMO JOSE DA SILVA (OAB 265086/SP)
Processo 0100443-47.2016.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - JORGE PAULO FERREIRA DA
SILVA - Vistos. Trata-se de ação penal de natureza condenatória ajuizada pelo Ministério Público em que é imputada ao réu
JORGE PAULO FERREIRA DA SILVA a prática do delito tipificado pelo artigo 157, §2º, I do Código Penal, em razão da subtração
mediante grave ameaça exercida com o emprego de arma de fogo, do veículo Nissan Livina, 18SL, placas EMU-9257, de
uma carteira, de uma mochila, marca Nike, de um cartão do Bradesco, de uma cédula de identidade, de um certificado de
licenciamento de veículo, de um cartão de identificação de contribuinte, de uma carteira nacional de habilitação, de um título de
eleitor, de seis folhas de cheques do Bradesco, de um celular marca Motorola Moto G, da importância de R$ 120,00 (cento e
vinte reais) e de um blazer, pertencentes à vítima Josemar Soares Pereira, fato este ocorrido no dia 21 de setembro de 2016, por
volta das 06 horas e 30 minutos, na Praça Thomaz Coelho de Almeida, na altura do nº 23, Butantã, nesta Capital. Determinado
o processamento da ação, foi o acusado citado (fls. 127), tendo sido apresentada, por sua defensora, resposta à acusação (fls.
140/142). Não houve alteração do quadro apontado inicialmente. A denúncia narra um fato típico com todas as circunstâncias,
o que permite o exercício de ampla defesa. Há possibilidade jurídica do pedido, sendo o interesse de agir implícito diante da
notícia de conduta punível. Não obstante, a prisão em flagrante e a visibilidade que dela emerge conferem justa causa para a
ação. Por outro lado, não se vislumbra a configuração manifesta de causa excludente de antijuridicidade ou de culpabilidade.
Tampouco há, no presente momento, causa extintiva de punibilidade. Não é, portanto, hipótese de absolvição sumária. Não
foram opostas exceções. E ainda que assim não fosse, não há registro de litispendência ou coisa julgada. O fato, por sua vez,
supostamente teria sido praticado nesta comarca o que qualifica este juízo como territorialmente competente. Reconhecida a
admissibilidade da acusação, recebo a denúncia. Designo audiência de instrução, interrogatório, debates e julgamento para
o dia 28 de FEVEREIRO p.f., às 16:30 horas. Intime-se e requisite-se o réu. Intime-se a vítima e requisitem-se os policiais
arrolados na denúncia, observando-se que a defesa arrolou as mesmas testemunhas da acusação. Cobrem-se as certidões
porventura faltantes. Providencie a serventia a juntada das respostas de todas as diligências pendentes ANTES da data supra,
a fim de possibilitar o julgamento do presente feito Dê-se ciência às partes. Int. - ADV: DEFENSORIA PUBLICA DE SÃO PAULO
(OAB 99999/DP), AGEU MOTTA (OAB 328503/SP)
Processo 0104852-95.2018.8.26.0050 - Carta Precatória Criminal - Oitiva (nº 0005157-98.2018.805.0230 - Cartório dos
Feitos Criminais) - Justiça Pública - MARCOS VINICIUS DOS SANTOS BASTOS - - VINICIUS OLIVEIRA FIGUEIREDO - - ALAN
GOMES DE ARAUJO - - JURACI MENEZES DA CONCEIÇÃO FILHO - Ficar ciente de que foi designado o dia 17/1/2019, às
17:30 horas, para a oitriva da vítima Helena. - ADV: ARMENIO SEIXAS CARDOSO JUNIOR (OAB 56369/BA), JOSÉ SOBRAL
DE OLIVEIRA (OAB 10623/BA)
Processo 0106115-65.2018.8.26.0050 (processo principal 0069865-09.2013.8.26.0050) - Restituição de Coisas Apreendidas
- Receptação - MURILO JORGE DA SILVA - Justiça Pública - Vistos. Trata-se de pedido de restituição do valor apreendido
em poder do réu por ocasião de sua prisão em flagrante, no valor de R$ 7.300,00, sob o qual manifestou-se contrariamente o
membro do Ministério Público. Indefiro, por ora, o requerimento. O réu não comprovou a propriedade do valor apreendido, bem
como não comprovou sua origem lícita. Ademais, ainda não há trânsito em julgado nos autos principais. Diante do exposto,
indefiro o pedido de restituição. Int. - ADV: GERALDO FRANCISCO DE PAULA (OAB 109570/SP)
Processo 0106318-27.2018.8.26.0050 - Carta Precatória Criminal - Inquirição de Testemunha (nº 0025284-64.2011.8.26.0506
- 1ª Vara Criminal de Ribeirão Preto/SP) - Justiça Pública - DANIEL FRANCA GALVAO - Vistos. Designo o dia 15 de FEVEREIRO
p.f. às 15:50 horas, para a oitiva da testemunha arrolada pela acusação, RAPHAEL WELLINGTON TAVELLA. Requisite-se a
testemunha. Comunique-se o juízo deprecante. Ciência às partes. Int. - ADV: AILTON LOPES MARINHO (OAB 200950/SP)
Processo 0107177-43.2018.8.26.0050 - Carta Precatória Criminal - Intimação (nº 0010644-05.2006.8.26.0127 - 1ª VARA
CRIMINAL CARAPICUIBA/SP) - Justiça Pública - JOSE ANTONIO DA COSTA FILHO - Ficar ciente de que foi designado o dia
07 de JANEIRO p.f. às 16:30 horas, para a oitiva da vitima ANDREA DE SOUZA. Intime-se a vítima. Comunique-se o juízo
deprecante. Ciência às partes. Int. - ADV: BORGUE E SANTOS FILHO (OAB 244796/SP)
CARTA PRECATÓRIA Nº 0108744-12.2018.8.26.0050 JP X MARCOS DE OLIVEIRA. Ficar ciente de que foi designado o
dia 01 de MARÇO p.f. Às 13:30 horas, para a oitiva das testemunhas ANDREAS MAXIMILIAN HITTMAIR, EDIVALDO GIACON,
MARIA DE LOURDES MOREIRA DIAS, DANIEL TADASCHI OKUMURA, CELSO TOSHIO SAITO e CAROLINA ZAMDONADI DE
MOURA. ADV. ISABELA BORIN - OAB/PR nº 76.792.
16ª Vara Criminal
JUÍZO DE DIREITO DA 16ª VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO ANA LUCIA FERNANDES QUEIROGA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCIA CRISTINA SILVA ACURCIO ANDREOTTI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0231/2018
Processo 0014928-73.2018.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - JODMA OLIVEIRA PINTO - GABRIEL DE SOUZA ALVES MACEDO - Para os fins recursais devidos, nos termos do artigo 600 e seguintes do Código de
Processo Penal, ficam os defensores dos réus intimados da sentença proferida: “Ante o exposto, julgo PROCEDENTE a ação e:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º