TJSP 30/01/2019 -Pág. 4051 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 30 de janeiro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XII - Edição 2738
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de honorários. Oportunamente, regularizados os autos, ao arquivo, com as anotações de estilo. P.R.I. - ADV: LUIS FELIPE
BITTENCOURT CRISTINO (OAB 376147/SP)
Processo 1001952-26.2017.8.26.0220 - Procedimento Comum - União Estável ou Concubinato - W.A.C.A. - M.A.N.D. Vistos. Fls. 629-631: digam as Partes sobre o relatório social. Após, ao Ministério Público. Int-se. - ADV: ADALMIR CARVALHO
MONTEIRO (OAB 154471/SP), ADELIA CURY ANDRAUS (OAB 116602/SP)
Processo 1002181-49.2018.8.26.0220 - Procedimento Comum - Guarda - J.K.I. - N.C.M.B. - Vistos. Recebo a emenda
de página 12 e defiro justiça gratuita à autora. Anote-se. Cite-se. Int-se. - ADV: FRANCISCO DE ASSIS LEMOS DE PAULA
SANTOS (OAB 376039/SP)
Processo 1002252-51.2018.8.26.0220 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - K.C.R.A. - P.S.A. - Vistos. Páginas
38/39: Recebo a emenda. Anote-se. As informações prestadas pela autora e documentos que juntou não são suficientes para
comprovação do aumento de suas necessidades materiais, embora possa, pela lógica, ser entendido que com o aumento
da idade as necessidades também aumentem, algo natural, mas não suficiente para concessão da liminar pedida, que vai
indeferida. Na fase cognitiva serão colhidos elementos para melhor aferição das necessidades atuais da autora e da capacidade
financeira do alimentante. Remeta-se o processo ao CEJUSC par agendamento de data para realização de audiência de
conciliação. Informada a data, cite-se e intime-se a parte Ré. O prazo para contestação (de 15 dias úteis) será contado a
partir da realização da audiência (quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição).
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A
citação será acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da
faculdade prevista no artigo 340 do CPC. No prazo de 10 dias antecedentes à audiência designada, a parte Ré poderá manifestar,
por petição, seu desinteresse na realização. Nessa hipótese, o prazo para contestação terá início do protocolo do pedido de
cancelamento da audiência. Ficam as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou
por representante com procuração específica e poderes para negociar, transigir e emitir recibos). A ausência injustificada é
considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até 2% da vantagem econômica pretendida
ou do valor da causa atualizada. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. Decorrido o prazo para contestação,
intime-se a parte Autora para que em 15 dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá
informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar
em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo
formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte Autora apresentar resposta à reconvenção). Via
digitalmente assinada da decisão. Int-se. - ADV: LETÍCIA ALVES BARBOSA PAULINO DE MOURA (OAB 398230/SP)
Processo 1002252-51.2018.8.26.0220 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - K.C.R.A. - P.S.A. - Certifico e dou
fé que foi designada Audiência de Tentativa de Conciliação para o dia 29/04/2019, às 11:00h, no CEJUSC - Centro Judiciário
de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Guaratinguetá, localizado na Rua Benedito Salles, nº 202 - Bairro São
Benedito, Cep 12502-060, Guaratinguetá/SP, Fone: (12) 2103-3036, E-mail: [email protected]. Certifico, ainda, que as
partes devem comparecer acompanhadas de advogado e munidas de documentos de identificação. - ADV: LETÍCIA ALVES
BARBOSA PAULINO DE MOURA (OAB 398230/SP)
Processo 1002296-70.2018.8.26.0220 - Procedimento Comum - Guarda - M.C.G.S. - - J.C.S.Q. - E.C.S.R.J. - Vistos. Fls.
46-48: digam os Requerentes sobre o relatório social. Após, ao Ministério Público. Int-se. - ADV: LUIZ CARLOS MONTEIRO
GUIMARAES (OAB 142328/SP)
Processo 1002299-93.2016.8.26.0220 - Inventário - Inventário e Partilha - Jorge José de Carvalho - Francisco Aparecido de
Carvalho - - Marina Cruz de Carvalho - - Avelina Sebastiana de Carvalhho Oliveira, - - Rogério Moraes de Carvalho - - Mirtes de
Moraes Carvalho - Joel Aparecido de Carvalho - Vistos. Fls. 208-210: cumpra a Serventia o determinado na parte final de fl. 184,
expedindo-se a competente guia de levantamento dos valores aqui encontrados e a entregue ao inventariante mediante recibo
nos autos. Após, regularizados, voltem os autos ao arquivo com as anotações de estilo. Int-se. - ADV: FELIPE AUGUSTO DOS
SANTOS (OAB 346489/SP)
Processo 1002304-18.2016.8.26.0220 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Família - F.J.A.C. - J.A.B.S. - R.B.S. - Vistos. Página 80: providencie-se pesquisa de endereço pelo SIEL, conforme requerido pelo Ministério Público. Int-se.
- ADV: ANA CRISTINA CARVALHO (OAB 260493/SP), JOAO CESAR MONTEIRO DOS SANTOS (OAB 28170/SP)
Processo 1002304-18.2016.8.26.0220 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Família - F.J.A.C. - J.A.B.S. - R.B.S. - Fica o requerente intimado a se manifestar sobre a pesquisa de endereço realizada no sistema SIEL. - ADV: ANA
CRISTINA CARVALHO (OAB 260493/SP), JOAO CESAR MONTEIRO DOS SANTOS (OAB 28170/SP)
Processo 1002316-32.2016.8.26.0220 - Procedimento Comum - Investigação de Paternidade - A.C.S.S. - J.G. - Vistos.
Oficie-se ao Detran, requisitando informações sobre os dados qualitativos do requerido, em especial o número do seu CPF. Intse. - ADV: PEDRO PAULO DE ABREU JUNIOR (OAB 358659/SP)
Processo 1002368-91.2017.8.26.0220 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - P.H.O.C. - L.P.S.C. - Vistos. Em
virtude do início de férias individuais na sequência do recesso forense, baixo em cartório o presente processo que estava
concluso, sem a necessária decisão. Faça-se conclusão à MM. Juíza Substituta que assumirá no período. Int-se. - ADV:
MICHELLY CRISTINA DE JESUS (OAB 298436/SP), CLEBER RICARDO FIGUEIRA (OAB 308000/SP)
Processo 1002446-51.2018.8.26.0220 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.H.F.O. - L.H.C.O. - VISTOS OS
AUTOS. Sem oposição do Ministério Público (página 51), HOMOLOGO por sentença, para que surta seus devidos e legais
efeitos, o acordo de página 46/47 a que chegaram as partes em audiência realizada por conciliadores do CEJUSC e JULGO
EXTINTO este processo nos termos do art. 487, III, “b” do Código de Processo Civil. Arbitro em favor da advogada do autor,
que atuou pela assistência judiciária, honorários nos termos do convênio DPE/OAB. Transitada em julgado a presente, expeçase certidão de honorários. Oportunamente, regularizados os autos, ao arquivo, com as anotações de estilo. P.R.I. - ADV: ANA
MARIA DA SILVA VIANA NEPOMUCENO (OAB 289624/SP)
Processo 1002450-88.2018.8.26.0220 - Inventário - Inventário e Partilha - Sandra Ribeiro Vieira - Meire Cristina Vieira - Luiza Maria de Barros Vieira - Virgílio Antonio Villela Vieira - Vistos. Em virtude do início de férias individuais na sequência do
recesso forense, baixo em cartório o presente processo que estava concluso, sem a necessária decisão. Faça-se conclusão à
MM. Juíza Substituta que assumirá no período. Int-se. - ADV: LUCIA HELENA DIAS DE SOUZA (OAB 135077/SP), MATHEUS
DE SOUZA PAULA (OAB 379221/SP), RODRIGO CARDOSO (OAB 244685/SP)
Processo 1002570-34.2018.8.26.0220 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Benedito Messias de Souza - Benedita
Eliana de Sousa - - Dulce Helena de Sousa - - Luiz Antonio de Sousa - - Tiago Augusto de Oliveira - - Vagner de Oliveira Benedito Sebastião de Sousa - - MARIA JOSE PEDROSO DE SOUZA - Vistos. Fl.102-107 e 108-109: ciente dos documentos
apresentados. Anote-se. Defiro o pedido do inventariante e determino a expedição de guia de levantamento da importância
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