TJSP 30/01/2019 -Pág. 4052 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 30 de janeiro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XII - Edição 2738
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que encontra-se depositada em conta judicial (fl. 97-98) e a entregue mediante recibo nos autos. Sem prejuízo, aguarde-se,
por 90 dias, a apuração do ITCMD pelo Posto Fiscal de Taubaté (fl. 107), cobrando-se se necessário. Int-se. - ADV: RILDO
FERNANDES BARBOSA (OAB 156914/SP)
Processo 1002685-26.2016.8.26.0220 - Procedimento Comum - Alimentos - S.H.S. - J.P.R.S. - Vistos. Em virtude do início
de férias individuais na sequência do recesso forense, baixo em cartório o presente processo que estava concluso, sem a
necessária decisão. Faça-se conclusão à MM. Juíza Substituta que assumirá no período. Int-se. - ADV: MAURICIO GALVÃO
ROCHA (OAB 218318/SP), KARINE PALANDI PINTO DA SILVA (OAB 208657/SP)
Processo 1002724-86.2017.8.26.0220 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - E.C.G.F. - A.P.F.C. - N.C.F. - Vistos.
Em virtude do início de férias individuais na sequência do recesso forense, baixo em cartório o presente processo que estava
concluso, sem a necessária decisão. Faça-se conclusão à MM. Juíza Substituta que assumirá no período. Int-se. - ADV: RAFAEL
FLÁVIO PAIVA (OAB 376858/SP), SOLANGE DE OLIVEIRA PATRICIO CARVALHO (OAB 355422/SP), ANDRÉ LUIZ NOVAES
DORNELAS (OAB 388765/SP), MARCOS AURELIO DA SILVA (OAB 355181/SP)
Processo 1003039-17.2017.8.26.0220 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - J.B.S. - V.P.S. - - O.P.S. - Vistos.
Em virtude do início de férias individuais na sequência do recesso forense, baixo em cartório o presente processo que estava
concluso, sem a necessária decisão. Faça-se conclusão à MM. Juíza Substituta que assumirá no período. Int-se. - ADV:
GABRIELA NATHALI PRADO DOS SANTOS (OAB 376638/SP), KATIA VASQUEZ DA SILVA (OAB 280019/SP), JUCELI COSTA
DA SILVA (OAB 175448/RJ)
Processo 1003045-87.2018.8.26.0220 - Divórcio Consensual - Dissolução - K.P.N.S. - - E.S.N. - Certifico e dou fé que a
r. sentença proferida no processo transitou em julgado. Fica o autor e/ou réu cientificado de que, nos termos do artigo 1.285
das N.S.C.G.J, no caso de haver pedido de cumprimento de sentença, este deverá ser formulado no prazo de 30 dias e que,
transcorrido referido prazo, o processo será arquivado. Fica, ainda, ciente de que o pedido de cumprimento de sentença deverá
ser feito em conformidade com os Provimentos CG 16/2016 e CG 438/2016, que inseriram a Subseção XXVI - do Cumprimento
de Sentença - ao Capítulo XI das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, que estabelece no § 3º do artigo
1286 que O REQUERIMENTO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA SERÁ CADASTRADO COMO INCIDENTE PROCESSUAL
APARTADO, COM NUMERAÇÃO PRÓPRIA. Para o correto cadastramento da execução, deve-se acessar o portal E-SAJ,
escolher a opção “Petição Intermediária de 1º Grau”, categoria “Execução de Sentença” e selecionar a classe, conforme o caso:
“156 Cumprimento de Sentença” ou “157 Cumprimento Provisório de Sentença” ou “12078 Cumprimento de Sentença Contra a
Fazenda Pública”. - ADV: LAURIANE DOS SANTOS PACIFICO SOARES (OAB 409196/SP)
Processo 1003045-87.2018.8.26.0220 - Divórcio Consensual - Dissolução - K.P.N.S. - - E.S.N. - Encaminhe(m) o(s)
interessado(s) o “mandado de averbação” expedido adiante ao órgão competente para a necessária averbação. Em nada mais
sendo requerido, os autos serão arquivados em 30 dias. - ADV: LAURIANE DOS SANTOS PACIFICO SOARES (OAB 409196/
SP)
Processo 1003124-03.2017.8.26.0220 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Adoção de Maior - J.A.S.J.S. - K.S.S.
- Vistos. Em virtude do início de férias individuais na sequência do recesso forense, baixo em cartório o presente processo que
estava concluso, sem a necessária decisão. Faça-se conclusão à MM. Juíza Substituta que assumirá no período. Int-se. - ADV:
KATY SIMONE RIVERA HASMANN (OAB 319297/SP)
Processo 1003455-48.2018.8.26.0220 - Divórcio Consensual - Dissolução - E.S.F.P.S. - - W.P.S. - Certifico e dou fé que a
r. sentença proferida no processo transitou em julgado. Fica o autor e/ou réu cientificado de que, nos termos do artigo 1.285
das N.S.C.G.J, no caso de haver pedido de cumprimento de sentença, este deverá ser formulado no prazo de 30 dias e que,
transcorrido referido prazo, o processo será arquivado. Fica, ainda, ciente de que o pedido de cumprimento de sentença deverá
ser feito em conformidade com os Provimentos CG 16/2016 e CG 438/2016, que inseriram a Subseção XXVI - do Cumprimento
de Sentença - ao Capítulo XI das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, que estabelece no § 3º do artigo
1286 que O REQUERIMENTO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA SERÁ CADASTRADO COMO INCIDENTE PROCESSUAL
APARTADO, COM NUMERAÇÃO PRÓPRIA. Para o correto cadastramento da execução, deve-se acessar o portal E-SAJ,
escolher a opção “Petição Intermediária de 1º Grau”, categoria “Execução de Sentença” e selecionar a classe, conforme o caso:
“156 Cumprimento de Sentença” ou “157 Cumprimento Provisório de Sentença” ou “12078 Cumprimento de Sentença Contra a
Fazenda Pública”. - ADV: ADRIANA MONTENEGRO VIVIANI GUIMARAES MAIA (OAB 127487/SP)
Processo 1003455-48.2018.8.26.0220 - Divórcio Consensual - Dissolução - E.S.F.P.S. - - W.P.S. - Encaminhe(m) o(s)
interessado(s) o “ofício ‘cumpra-se’” e “mandado de averbação” adiante expedidos ao órgão competente para a necessária
averbação. Em nada mais sendo requerido, os autos serão arquivados em 30 dias. - ADV: ADRIANA MONTENEGRO VIVIANI
GUIMARAES MAIA (OAB 127487/SP)
Processo 1003782-27.2017.8.26.0220 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.S.S.A. - I.C.A. - Vistos. Em virtude do início
de férias individuais na sequência do recesso forense, baixo em cartório o presente processo que estava concluso, sem a
necessária decisão. Faça-se conclusão à MM. Juíza Substituta que assumirá no período. Int-se. - ADV: ROBERTO VIRIATO
RODRIGUES NUNES (OAB 62870/SP), SOPHIA VILLAR WAISSMANN (OAB 305906/SP)
Processo 1003916-54.2017.8.26.0220 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - R.H.S.N. - R.S.V. - Vistos. Digam as
partes sobre as provas que pretendem produzir, especificando-as e justificando a pertinência, sob pena de preclusão. Int-se. ADV: RILDO FERNANDES BARBOSA (OAB 156914/SP), SYLVIA CHRISTINA BARBOSA DE MOURA (OAB 213321/SP)
Processo 1003966-46.2018.8.26.0220 - Inventário - Inventário e Partilha - João Gilberto Aparecido dos Santos - Jônatas
dos Santos Duarte - - Tainan Felipe Oliveira dos Santos Lessa - Roselito Amaro dos Santos - Nos termos do Comunicado CG
nº 2290/2016, ficam os DD. Procuradores do inventariante intimados para que distribuam a carta precatória de fls. 162-163 no
Juízo deprecado, instruindo-a com as peças necessárias ao cumprimento, e comprovem sua distribuição subseqüente. - ADV:
NATALIA DE ARAÚJO PELUCIO (OAB 389722/SP), JULIO ELEUTERIO SILVA (OAB 413253/SP)
Processo 1003966-46.2018.8.26.0220 - Inventário - Inventário e Partilha - João Gilberto Aparecido dos Santos - Jônatas
dos Santos Duarte - - Tainan Felipe Oliveira dos Santos Lessa - Roselito Amaro dos Santos - Vistos. Fl. 171: defiro o pedido.
Expeça-se novo alvará, nos mesmos moldes, prazo e advertências do anteriormente expedido à fl. 164, a fim de se acrescentar
os dados da conta poupança, como requerido. Sem prejuízo, dê-se ciente ao inventariante da resposta da CEF quanto ao saldo
disponível em conta poupança e FGTS em nome do falecido, devendo esclarecer, em 5 dias, os sucessivos saques ocorridos
na referida conta após óbito (item 3 de fl. 173), bem como comprovar a distribuição da carta precatória expedida à fls. 162-163.
Int-se. - ADV: NATALIA DE ARAÚJO PELUCIO (OAB 389722/SP), JULIO ELEUTERIO SILVA (OAB 413253/SP)
Processo 1004044-74.2017.8.26.0220 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - D.H.M.S. - A.N.S. - Vistos. Em virtude
do início de férias individuais na sequência do recesso forense, baixo em cartório o presente processo que estava concluso,
sem a necessária decisão. Faça-se conclusão à MM. Juíza Substituta que assumirá no período. Int-se. - ADV: MARIANA REIS
CALDAS (OAB 313350/SP), LILIAN REGINA DOS SANTOS CAETANO SIQUEIRA (OAB 244969/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º