TJSP 01/02/2019 -Pág. 3818 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 1 de fevereiro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XII - Edição 2740
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mérito, portanto será analisada quando do proferimento da sentença. Desnecessária a manifestação em réplica da reconvenção,
eis que somente impugnado os fatos pelo requerido (fls. 214/215). As partes são legítimas e bem representadas. Não há
preliminar a ser apreciada, estando presentes os pressupostos processuais de existência e validade, bem como as condições
para o exercício de direito de ação. O Processo encontra-se em ordem, sem nulidade a ser decretada ou irregularidade a ser
sanada. Declaro o feito saneado. Determino a realização de laudo psicossocial, em razão das provas juntadas a inicial (fls.
93/108). Em razão da natureza da prova, desnecessária a apresentação de quesitos. Encaminhe-se aos Setores. Int. - ADV:
JOSE DA COSTA JUNIOR (OAB 134644/SP), MARIA CRISTINA GUEDES GOULART (OAB 90975/SP)
Processo 1000401-91.2019.8.26.0009 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Constrição / Penhora
/ Avaliação / Indisponibilidade de Bens - F.L.T. - Vistos. Fls. 14: traga a autora cópia integral do título executivo e certidão de
trânsito em julgado. O prazo é de 15 dias, sob pena de indeferimento da petição inicial. Int. - ADV: APARECIDA DA CONCEICAO
APOLONIO (OAB 86021/SP)
Processo 1000403-61.2019.8.26.0009 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Constrição / Penhora
/ Avaliação / Indisponibilidade de Bens - G.H.T. - Fls. 15: traga o exequente o título executivo completo, com a respectiva certidão
de trânsito em julgado. Após, tornem conclusos. - ADV: APARECIDA DA CONCEICAO APOLONIO (OAB 86021/SP)
Processo 1000520-52.2019.8.26.0009 - Procedimento Comum - Guarda - J.M.S.D. - 01. Defiro a justiça gratuita. Anote-se.
02. Presentes os pressupostos legais e com a concordância do Ministério Público (fls. 128), havendo indícios de que a autora
traz risco a sua própria saúde e de outros, especialmente a criança e considerando a tenra idade dessa, a concessão da guarda
unilateral para o autor, com a manutenção da requerida na residência, não traria o efeito desejável, qual seja, a segurança da
criança, razão pela qual entendo necessária a medida extrema de afastamento da requerida do lar conjugal. De qualquer forma,
sendo noticiado que a criança esta dormindo com a avó paterna, não há prejuízo em conceder um prazo para que a requerida
afaste-se da residência e retire seus pertences. Destarte, defiro em parte o pedido de tutela antecipada para: 1) conceder ao
genitor a guarda provisória de Davi Gois de Souza, sem prejuízo do exercício dos demais atributos do poder familiar por parte
da genitora; 2) deferir a separação de corpos, mediante afastamento da requerida da residência conjugal, no prazo de 48 horas,
a partir da intimação desta. Decorrido o prazo, sem que a requerida tenha saído do imóvel, deverá o oficial de justiça cumprir
a ordem de afastamento, se necessário com auxílio policial. A requerida poderá levar consigo seus documentos, suas roupas e
demais bens de uso exclusivamente pessoal. Serve a presente como certidão de guarda, para todos os fins de direito. Servirá
cópia desta como mandado de intimação/citação/ afastamento da requerida. 03. Diante das especificidades da causa e de modo
a adequar o rito processual às necessidades do conflito, bem como acelerar o andamento processual, deixo para o momento
oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (art. 139, VI, CPC e Enunciado nº 35 da ENFAM: “Além das
situações em que flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada
a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo”). Ademais,
não se olvide que os próprios interessados podem, a qualquer momento, promover as entabulações necessárias a solução
paralela, com assistência de seus advogados, trazendo-as à homologação. 04. Cite-se, servindo esta de mandado, advertindose o réu de que o prazo para apresentação de resposta é de 15 (quinze) dias, e de que não sendo contestada a ação, serão
presumidos aceitos os fatos articulados pelo autor. A contestação deverá ser cadastrada no e-saj no código 38001. - ADV:
ALEXSANDRO GALDINO SOARES (OAB 353145/SP)
Processo 1000603-68.2019.8.26.0009 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 1018304-90.2018.8.26.0554 - 2ª Vara da
Família e Sucessões) - Isabella Nagliati dos Santos - Vistos. Redistribuam-se ao Setor de Distribuição de Cartas Precatórias
Cíveis da Capital. Int. - ADV: NATHALIA DOS SANTOS NAGLIATI (OAB 412539/SP)
Processo 1000618-37.2019.8.26.0009 - Procedimento Comum - Exoneração - M.A.M. - Vistos. Traga o autor a cópia
da certidão de trânsito em julgado da sentença que fixou a obrigação. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: ALEXANDRE
NEPOMUCENO DOS SANTOS (OAB 382510/SP)
Processo 1000745-77.2016.8.26.0009 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - S.P.L. - A.L.L. Ciência ao advogado (fls. retro) da sua nomeação como curador especial da(o) ré(u), devendo manifestar-se no prazo legal.
- ADV: MARIA ROSARIA CARMEM IACOBELLI (OAB 64211/SP)
Processo 1000897-96.2014.8.26.0009 - Procedimento Comum - Reconhecimento / Dissolução - I.S.A. - M.A.S. e outros Ciência ao advogado (fls. retro) da sua nomeação como curador especial da(o) ré(u), devendo manifestar-se no prazo legal.
- ADV: MARSHALL VALBAO DO AMARAL (OAB 101665/SP), YARA LEONATO CAPARROZ (OAB 54170/SP)
Processo 1001392-09.2015.8.26.0009 - Arrolamento Comum - Sucessões - Luiz Pereira Alvim e outro - Ciência ao interessado
da expedição do alvará, disponível para impressão via internet. - ADV: FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB /SP), LUIS
ANTONIO CORREIA (OAB 89533/SP)
Processo 1001582-69.2015.8.26.0009 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - L.D.O.Y.A. V.O.A. - Ciência ao advogado (fls. retro) da sua nomeação como curador especial da(o) ré(u), devendo manifestar-se no prazo
legal. - ADV: FABIANA ROCHA FERRONI (OAB 398439/SP)
Processo 1002136-96.2018.8.26.0009 - Interdição - Tutela e Curatela - Ana Maria Miranda da Silva - ALESSANDRA
DOLORES DA SILVA - Manifeste-se a parte autora sobre a contestação. A petição deverá ser cadastrada no e-saj no código
38028. - ADV: ERIVALDO DA SILVA BRITO (OAB 172423/SP), MARCIO ARAUJO NEVES (OAB 352616/SP)
Processo 1002216-31.2016.8.26.0009 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - E.N.M. - M.C.C.M. - Vistos. Defiro a
justiça gratuita a requerida. Anote-se. As partes são legítimas e bem representadas. Não há preliminar a ser apreciada, estando
presentes os pressupostos processuais de existência e validade, bem como as condições para o exercício de direito de ação.
O Processo encontra-se em ordem, sem nulidade a ser decretada ou irregularidade a ser sanada. Declaro o feito saneado.
Desnecessária a produção de mais provas além das já produzidas. Dou por encerrada a instrução. Ao MP para manifestação
final. Int. - ADV: NATHALIA GONÇALVES DE MACEDO CARVALHO (OAB 287894/SP), JOÃO CASAGRANDI NETTO (OAB
337117/SP), FABIANO ABRÃO MARTINS DE FRAIA SOUZA (OAB 370482/SP)
Processo 1002399-36.2015.8.26.0009 - Procedimento Comum - Família - L.H.M. - L.F.B. - Diante o exposto, JULGO
PROCEDENTE O PEDIDO, a fim condenar o réu a pagar alimentos para o autor, quando estiver com vínculo empregatício ou
aposentado, o valor dos alimentos será em quantia equivalente a 30% de seus rendimentos líquidos, incluídos os adicionais de
qualquer espécie, adiantamentos e quaisquer outros pagamentos em espécie, 13º salário, horas extras habituais, férias, prêmios
por participação em lucros e resultados e demais verbas de natureza rescisórias, excluídos os descontos de Imposto de Renda,
de natureza sindical e de natureza previdênciária, indenização de férias, licença prêmio não gozadas, terço constitucional de
férias, FGTS, auxílio transporte e multa por demissão imotivada. Estando o requerido sem vínculo empregatício ou trabalhando
como autônomo,em quantia equivalente a 40% do salário mínimo nacional até o dia 10 de cada mês por depósito bancário na
conta poupança do autor informado a fls. 99. O pagamento deverá ser realizado mediante desconto em folha de pagamento,
junto ao INSS e/ou à empregadora do alimentante para que o desconto seja implantado, e depositado na conta bancária do
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