TJSP 01/02/2019 -Pág. 3817 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 1 de fevereiro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XII - Edição 2740
3817
Processo 1011765-02.2015.8.26.0009 - Procedimento Comum - Guarda - W.A.G.J. - V.R.S. - Vistos. Fls. 209: Anote-se
no SAJ a renúncia do nome do subscritor. Fls. 210/211: Anote-se o nome do advogado dativo WALTER APARECIDO GIBIN
JÚNIOR. Intime-o para dar regular andamento ao feito. Após, ao Ministério Público. Int. - ADV: HUMBERTO CIRILLO MALTESE
(OAB 140868/SP), ELIANE FERNANDES DA SILVA (OAB 252530/SP), GUILHERME FERNANDES MARTINS (OAB 257386/
SP), AIRTON CEZAR DOMINGUES (OAB 120096/SP)
Processo 1011895-55.2016.8.26.0009 - Arrolamento Comum - Sucessões - Domingos Honorio Dourado - Fazenda do Estado
de S. Paulo - 01. Fls. 126/138: recebo como aditamento às declarações e à partilha. 02. Adite-se o formal respectivo. Int. - ADV:
FAZENDA DO ESTADO DE S. PAULO (OAB 11111/SP), EVERALDO MARQUES DE SOUSA (OAB 231912/SP)
Processo 1011972-64.2016.8.26.0009 - Inventário - Inventário e Partilha - Antonio Jose Pastina - Ciência à(ao) inventariante
da cota da Contadoria/Partidoria, para que providencie/requeira o que de direito. - ADV: ROSANA MARIA NOVAES F SOBRADO
(OAB 116685/SP), LUCIA HELENA LESSI (OAB 216065/SP)
Processo 1012273-20.2016.8.26.0006 - Regulamentação de Visitas - Família - W.C.S.N. - R.M. - Fls. 112: arbitro os
honorários do profissional indicado no valor máximo da tabela vigente do convênio DPE/OAB. Expeça-se certidão e arquivemse. - ADV: ANDREIA DE SOUSA BARROS (OAB 377957/SP), SILVIA REGINA DE PAULA VIEIRA (OAB 49690/SP), MARIA
MADALENA DE SOUSA BARROS (OAB 109809/SP)
Processo 1012467-40.2018.8.26.0009 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Anna Carolina de Abreu Ferreira
- - Claudio dos Santos Ferreira - 01. Processe-se como Arrolamento Comum ou Simples (art. 664 do CPC). 02. NOMEIO
CRISLANE CLERIA DE ABREU para o cargo de inventariante, independentemente da lavratura de termo de compromisso.
Considero o inventariante compromissada nesta data. 03. Esta decisão servirá como CERTIDÃO DE INVENTARIANTE para
todos os fins legais, por celeridade e economia processual. 04. Apresente a inventariante, no prazo de vinte (20) dias: a)
certidão atual (expedida após a data do óbito) da matrícula do imóvel; b) certidão expedida pelo Colégio Notarial do Brasil
quanto à existência ou não de testamento deixado pela falecida; c) comprovantes legíveis dos pagamentos de fls. 10; d) prova
de recolhimento do imposto de transmissão inter vivos ITBI, se devido. Na inércia ou no atendimento parcial, certifique-se o
decurso e aguarde-se no arquivo provocação dos interessados. 05.Oportunamente, remetam-se os autos ao contador/partidor e
digam todos os interessados no prazo de cinco (5) dias. 06. Em seguida, ao Ministério Público. 07. Para análise do pedido de
justiça gratuita formulado, tragam os requrentes alguma prova de sua condição de necessitados (como declaração de imposto
de renda, holerith, declaração detalhada de próprio punho/empregador, tomador de serviços, CTPS ou equivalente), ou promova
o recolhimento das custas processuais e demais diligências nos termos do artigo 290 do CPC. - ADV: PEDRO BERNARDO DA
SILVA NETO (OAB 7343/PB)
Processo 1012656-52.2017.8.26.0009 - Procedimento Comum - Alimentos - G.S.S. - Vistos. Fls. 100/101: Recebo como
emenda à inicial. Providencie a serventia a exclusão do nome da requerida Mariângela Pereira Silva da presente ação, passando
a figurar no polo passivo apenas sua filha Ângela Pereira da Silva. No mais, ao Ministério Público para apreciação do pedido
de fls. 91/97. Anote-se o nome dos patronos no sistema SAJ (fls. 101). Após, tornem conclusos para deliberação. Int. - ADV:
FATIMA CRISTINA PIRES MIRANDA (OAB 109889/SP), CRISTIANO VILELA DE PINHO (OAB 221594/SP), WILTON LUIS DA
SILVA GOMES (OAB 220788/SP)
Processo 1013125-64.2018.8.26.0009 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Constrição / Penhora
/ Avaliação / Indisponibilidade de Bens - I.D.B.V.M. - Trata-se de Cumprimento de Sentença, sob o rito de penhora ajuizada por
Isabella Del Bem Vieira de Melo, representada por sua genitora Danielle Del Bem de Carvalho contra Paulo Henrique Vieira de
Melo, em 23.01.2019. Anteriormente foi ajuizada a ação 1007865-06.2018.8.26.0009, entre as mesmas partes, distribuída a 1º
Vara da Família e das Sucessões deste fórum (fls.17) em 07.08.2018, extinta sem apreciação do mérito. A distribuição, no caso,
deve ocorrer por dependência, por regra processual específica (artigo 286, II, Código de Processo Civil) ao mesmo Juízo, no
caso a 1ª Vara da Família e das Sucessões deste Fórum. Promova-se a redistribuição àquele juízo, regularizando-se no que
couber. - ADV: PEDRO LUIZ DE SOUZA (OAB 155033/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO FERNANDO HENRIQUE AZEVEDO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL EDUARDO FIORETTI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0062/2019
Processo 0001439-63.2016.8.26.0009 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - C.A.S. - Vistos. Defiro o benefício
da justiça gratuita ao requerido. Anote-se. Processo saneado (fls. 152). Provas produzidas. Dou por encerrada a instrução. Fls.
188 - cerifique como requerido (fls. 182). Ao MP para manifestação final. Int. - ADV: JEFFERSON GILBER (OAB 377312/SP)
Processo 0003725-14.2016.8.26.0009 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.A.N. - Vistos. Sem resposta até a
presente data do ofício enviado e já reiterado à Prefeitura de Santa Isabel (fls. 74 e 117), à Defensoria para que afirme se insiste
na prova. Em caso negativo, fica encerrada a fase de instrução probatória, devendo ser aberta vista ao MP para manifestação
final. Em caso positivo, expeça-se carta precatória para cumprimento do ofício a fls. 74, em até 10 dias, identificando-se o
recebedor para fins penais. Int. - ADV: FRANKLIN WILLIANS DICCINI (OAB 392917/SP)
Processo 0003922-66.2016.8.26.0009 (processo principal 0002289-20.2016.8.26.0009) - Cumprimento de sentença - Fixação
- D.G.A.G. - DENIVALDO ALVES GUEDES - Fls. 119: arbitro os honorários do profissional indicado no valor intermediário da
tabela vigente do convênio DPE/OAB. Expeça-se certidão. No mais, aguarde-se o cumprimento da ordem de prisão. - ADV:
TIAGO BUENO DE CAMPOS (OAB 371237/SP), ROBERTA QUEIROZ (OAB 261449/SP)
Processo 0010327-84.2017.8.26.0009 (processo principal 0003318-08.2016.8.26.0009) - Cumprimento de sentença Fixação - E.T.S.C. - R.C. - Ciência às partes dos cálculos apurados pelo contador, para que providenciem/requeiram o que de
direito. - ADV: MANOEL DOS SANTOS (OAB 79628/SP)
Processo 0012759-42.2018.8.26.0009 (processo principal 1001949-93.2015.8.26.0009) - Cumprimento Provisório de Decisão
- Casamento - R.C.A.A. - Vistos. Em consulta aos autos do processo que deu azo a distribuído por dependência (100194993.2015.8.26.0009), verifica-se que não fora partilhado nenhum bem das partes, de modo a não se justificar a distribuição por
dependência, Assim, à livre distribuição. Int. - ADV: DOUGLAS RICHARD INABA (OAB 405285/SP), AIRTON PEREIRA PAES
(OAB 104764/SP), MARINA BORTOLOTTO FELIPPE (OAB 169240/SP)
Processo 1000247-10.2018.8.26.0009 - Procedimento Comum - Guarda - R.R.S.D. - R.A.T.B. - Vistos. Defiro os benefícios
da justiça gratuita a parte requerida. Anote-se. Recebo a reconvenção a fls 173/175. Encaminhe-se ao distribuidor. Quanto a
impugnação do benefício da justiça gratuita, junte o autor, no prazo de até 15 dias, sob pena de revogação do benefício, cópia
da última declaração de renda e bens e os três últimos demonstrativos de pagamento. A litigância de má-fé confunde-se com o
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