TJSP 06/02/2019 -Pág. 1136 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 6 de fevereiro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XII - Edição 2743
1136
poderá requerer seja admitido a pagar o restante em até 06(seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros
de 1% (um por cento) ao mês (art. 916 do novo CPC). Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial,
mediante o recolhimento das respectivas taxas, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão,
nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Expedida
a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos
autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. - ADV: ALEKSANDRO PEREIRA
DOS SANTOS (OAB 282473/SP)
Processo 1030262-73.2018.8.26.0554 - Procedimento Comum - Serviços Profissionais - Debora de Souza - Maria Margarete
Ramos Paganini - - Gustavo Ramos Paganini - - Mateus Ramos Paganini - - Bridgestone do Brasil Industria e Comércio Ltda
- - Generali Brasil Seguros S/A - - Josué Paganini - 1 - Fls. 330/332: Recebo como aditamento a petição inicial. Anote-se. 2
- O pedido de tutela de urgência (de natureza antecipada) será apreciado após a estabilização do processo, ou seja, após o
fluxo do prazo concedido ao réu para responder a ação. 3 - Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito
processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação
(CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). Por carta, cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15
(quinze) dias úteis. Conste no expediente que a ausência de contestação implicará em revelia e presunção de veracidade da
matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação deverá ser acompanhada de senha para acesso ao processo
digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras
fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. - ADV: DEBORA
DE SOUZA (OAB 267348/SP)
Processo 1031601-38.2016.8.26.0554 - Procedimento Comum - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Renata
dos Santos Freire - Santo Andre Boulevard Jardim 1 - Empreendimento Imobiliario S.a. (odebrecht) - Vistos. Nos termos do
comunicado CG nº 1789/2017 (Protocolo CPA nº 2015/55553 - SPI, publicado no DJE em 02/08/2017 - pág. 20/22), arquivemse os autos definitivamente, lançando-se a movimentação “Cód. 61615”. Outrossim, prossiga-se nos autos do cumprimento de
sentença. - ADV: MARCIO BERNARDES (OAB 242633/SP), MAITÊ CAMPOS DE MAGALHÃES GOMES (OAB 350332/SP),
LUIZ FELIPE LELIS COSTA (OAB 393509/SP)
Processo 4006543-84.2013.8.26.0554 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - FUNDO DE
RECUPARAÇÃO DE ATIVOS - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADO e outro COMERCIAL JF E TATTY LTDA ME - - NELSON FLORA FREIRE - - Rosangela Donizete Gomes Freire - Caixa Economica
Federal - Vistos. 1- Nos termos da decisão de fls. 312/313, intimem-se os executados, por carta, das penhoras realizadas
nos autos a fls. 317 e 318, nos endereços indicados a fls. 409/410, item “1”, sendo a coexecutada Rosangela no 1º endereço
indicado e os demais coexecutados (Comercial J.F e Nelson) no 2º endereço indicado. 2- Manifeste-se o credor acerca da
petição da CEF de fls. 411, em 05 dias. - ADV: FLAVIO ANTONIO ESTEVES GALDINO (OAB 256441/SP), RENATO VIDAL DE
LIMA (OAB 235460/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 7ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MARCIO BONETTI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL RINALDO VIEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0050/2019
Processo 0008253-71.2017.8.26.0554 (processo principal 0005134-44.2013.8.26.0554) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Valcir Luiz da Silveira - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Cumprir a d.serventia
a determinação de fl. 52, item 3. - ADV: RENATA MARIA TAVARES COSTA ROSSI (OAB 207593/SP), DANIEL CERVIGLIERI
(OAB 311078/SP), PRISCILLA DAMARIS CORREA (OAB 77868/SP)
Processo 0011029-10.2018.8.26.0554 (apensado ao processo 1008069-69.2015.8.26.0554) (processo principal 100806969.2015.8.26.0554) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Marisa Somensari Campana - Banco Santander
Financiamentos e outro - Fls. 52/53 - sem razão o impugnante. Na solidariedade passiva hipótese dos autos cada um dos
devedores está obrigado a cumprir a prestação inteira, como se tivesse assumido sozinho e com exclusividade os encargos
da obrigação. Consequência disso, cobrada isoladamente o impugnante pela dívida toda, não pode esse devedor invocar o
benefício da divisão, pagando apenas uma fração, uma vez que havendo solidariedade passiva, assiste à credora a faculdade
de cobrar a prestação junto a um, alguns ou todos os devedores, acionando-os em litisconsórcio ou isoladamente, sem perder a
prerrogativa de demandar contra os outros caso não consiga receber o valor daquele contra quem interpôs a ação/execução. Ou
seja, se quiser, poderá a credora exigir parte do débito de cada um dos devedores separadamente. Não querendo, poderá exigir
de apenas um dos co-obrigados a dívida toda. Por outro lado, o pagamento efetuado por um dos co-devedores, se integral, libera
os demais, passando estes à condição de devedores junto ao consorte, que terá o direito de regresso para obter o reembolso
da quantia paga além da sua quota parte. Sendo parcial, a exoneração se limita ao montante do adimplemento fracionado,
persistindo a solidariedade quanto ao remanescente. A credora poderá cobrar de qualquer dos devedores o restante, inclusive
daquele que pagou parcialmente hipótese dos autos. Isto posto, intime-se o impugnante Banco Santander Financiamentos,
pela imprensa oficial, através de seus advogados, para que, no prazo de 15 dias efetue o pagamento do saldo remanescente
na quantia de R$ 18.185,52, sob pena de prosseguimento. - ADV: ADRIANA MARIA DE ARAUJO DALMAZO (OAB 262909/
SP), FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP), BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP), MARIA ELISABETE BRIGO CARREIRA
(OAB 248896/SP)
Processo 0018448-18.2017.8.26.0554 (processo principal 1008723-22.2016.8.26.0554) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Luiz Gracia Dio Neto - - Sonia Elias de Sousa Gracia Dio - TG SÃO
PAULO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A - VISTOS, etc.... 1- Diante do documento juntado, corrija a d. serventia, junto
ao sistema informatizado o polo passivo da lide, para que passe constar TG SÃO PAULO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS
S/A (atual denominação da empresa- Brookfield São Paulo Empreendimentos). 2- No mais, manifeste-se a executada sobre o
pedido da autora de fls. 183, no prazo de 05 dias. - ADV: FERNANDO GRACIA DIO (OAB 190211/SP)
Processo 0020123-16.2017.8.26.0554 (apensado ao processo 1021026-05.2015.8.26.0554) (processo principal 102102605.2015.8.26.0554) - Cumprimento de sentença - Responsabilidade Civil - Walda Maria Migoto - Gilberto de Andrade Marciano
- VISTOS, etc... 1- Realizada as providências para tentar localizar e penhorar ativos financeiros do executado, através do
programa BACENJUD, sob o protocolo nº 20190000304511, foi efetivado o bloqueio no valor de R$ 130,12, conforme relatório
anexo. 2- Providencie o credor o recolhimento da taxa postal, no prazo de 30 dias. 3- Após, intime-se o executado da penhora
realizada, por carta, nos termos do art. 841 § 2º do CPC. 4- No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. - ADV: FLAVIA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º