TJSP 06/02/2019 -Pág. 1137 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 6 de fevereiro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XII - Edição 2743
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APARECIDA MACHADO (OAB 154129/SP)
Processo 0022161-98.2017.8.26.0554 (apensado ao processo 1016913-08.2015.8.26.0554) (processo principal 101691308.2015.8.26.0554) - Cumprimento de sentença - Cheque - Restoque Comércio e Confecções de Roupas S/A - Marco Vinicius
Sanches Moro - Vistos. Efetivada a pesquisa do endereço do executado, junto aos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD,
seguem relatórios das informações recebidas. Requeira o credor o que de direito no prazo de 30 dias. No silêncio, aguarde-se
provocação no arquivo. - ADV: LEONARDO LUIZ TAVANO (OAB 173965/SP), SILVANA GAZOLA DA COSTA PATRÃO LAZAR
(OAB 175086/SP)
Processo 0022798-15.2018.8.26.0554 (apensado ao processo 1014689-63.2016.8.26.0554) (processo principal 101468963.2016.8.26.0554) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Cucinare Pró Alimentação Ltda - Moinho de Trigo Santo
André Sa - Vistas dos autos ao autor para: Providenciar o recolhimento, em 05 dias, da taxa de procuração/substabelecimento
de fls. 25/28 - R$ 19,96 - guia DARE - cód. 304-9. - ADV: MARCELO MIGUEL ALVIM COELHO (OAB 156347/SP), ERICK
ALTHEMAN (OAB 200178/SP), ASSIONE SANTOS (OAB 283602/SP)
Processo 1000362-45.2018.8.26.0554 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Gilmara Maria Orico Anhanguera Educacional Ltda - VISTOS. Nos termos do art. 139, inc. V do Código de Processo Civil, designo audiência de
tentativa de conciliação para o dia 21 de FEVEREIRO de 2019, às 14:45 horas, devendo os patronos das partes providenciarem
o comparecimento das mesmas independente de intimação pessoal. Int. - ADV: JACIALDO MENESES DE ARAUJO SILVA
(OAB 382562/SP), RAMON HENRIQUE DA ROSA GIL (OAB 303249/SP), AMANDA KARLA PEDROSO RONDINA PERES (OAB
302356/SP), VICTOR RODRIGUES SETTANNI (OAB 286907/SP)
Processo 1000967-54.2019.8.26.0554 - Procedimento Comum - Contratos Bancários - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- Gilmar Luis dos Santos - Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do
conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado
n.35 da ENFAM). Por carta, cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Conste no
expediente que a ausência de contestação implicará em revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na
petição inicial. A presente citação deverá ser acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da
petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º
do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/
SP)
Processo 1001089-67.2019.8.26.0554 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré
Crédito Financiamento e Investimento S/A - Andreia Regina Furtado Rolo - Vistos. Comprovada a mora, defiro a liminar, com
fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69. Cite-se a(o) ré(u) para pagar a integralidade da dívida pendente (valor
remanescente do financiamento com encargos), no prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69,
artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04), e apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da
medida, sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo autor, tudo conforme cópia que segue em anexo, nos termos
do artigo 344 do Novo Código de Processo Civil. A contestação poderá ser apresentada ainda que o(a) devedor(a) tenha se
utilizado da faculdade de pagar a integralidade da dívida pendente, caso entenda ter havido pagamento a maior e desejar
restituição (art. 3º, § 4º, do Decreto-Lei 911/69,nova redação). A presente citação deverá ser acompanhada de senha para
acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em
prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: ANTONIO
SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP), JAYME FERREIRA DA FONSECA NETO (OAB 270628/SP)
Processo 1001112-47.2018.8.26.0554 - Procedimento Comum - Perdas e Danos - Sonia Maria Moreno Lima - De Paula
Imóveis Ltda - - Eaws Indústria e Comércio de Materiais Elétricos Ltda. Epp. na pessoa de Everson de Sousa ou Ailton Wagner da
Silva - Cumprir a d.serventia a determinação de fls. 300/301 para tentativa de citação da corré Eaws, nos endereços informados
às fls. 362/363. - ADV: THIAGO DE OLIVEIRA MARCHI (OAB 274218/SP), PAULO DA SILVA FILHO (OAB 138814/SP), LEILA
APARECIDA HIDALGO (OAB 212375/SP)
Processo 1001234-26.2019.8.26.0554 - Procedimento Comum - Prestação de Serviços - INSTITUIÇÃO PAULISTA
ADVENTISTA DE EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL - Laerte Santos Modesto - Diante das especificidades da causa e
de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência
da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). Por carta, cite-se e intime-se a parte ré para
contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Conste no expediente que a ausência de contestação implicará em revelia e
presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação deverá ser acompanhada de senha
para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico,
em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do
CPC. - ADV: PRISCILA LIMA FONDELO (OAB 235115/SP)
Processo 1001407-50.2019.8.26.0554 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Acidentário - Bruno Leonardo de Oliveira Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Pedro Rodrigues Sanches - Defiro a gratuidade processual. 1 - Indefiro o pedido
de tutela de urgência, haja vista que, por enquanto, não há nos autos elementos seguros a comprovar a satisfação, pela parte
autora, das exigências do art. 300 do Código de Processo Civil. 2 - Nomeio perito o Dr. PEDRO RODRIGUES SANCHES. Fixo
seus honorários nos termos da Portaria em vigor. Comunique-se o Egrégio Tribunal de Justiça, nos termos do Comunicado
CPA nº 2003/0083 de 30.11.2016. 3 - Faculto a indicação de assistentes técnicos e a oferta de quesitos pela parte autora, em
cinco dias, sob pena de preclusão, sendo que os quesitos do INSS seguem em frente. Pareceres no prazo comum de 15 dias
após a apresentação do laudo (CPC, art. 477, § 1º). 4 - Exame do acidentado para o dia 25/03/2019, às 13:00 horas, devendo
a parte autora providenciar a IMPRESSÃO DA GUIA DE APRESENTAÇÃO E INSTRUÍ-LA COM CÓPIA DA PETIÇÃO INICIAL.
5- Oficiem-se na forma requerida, se o caso. 6- Laudo em 30 dias a contar da conclusão dos exames. 7- A contestação deverá
ser apresentada em audiência a ser designada, ou, antes dela, após o laudo. 8- Cite-se e intimem-se, inclusive o Dr. Curador.
9-Audiência oportunamente, se necessária. - ADV: LAERTE ASSUMPÇÃO (OAB 238670/SP)
Processo 1001619-71.2019.8.26.0554 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Vanessa Catalani de Queiroz
Sales - Fabiano Bacaicoa - - Antonio Muniz Sant’ana - - Antonia Pees Sant’ana - Vistas dos autos ao autor para: ( x ) recolher,
em 15 dias, a taxa para expedição de Carta AR/AR Digital, para citação de Antonio e Antonia que residem na comarca de
São Paulo, sob pena de extinção do processo (art. 485, IV do CPC). Valor R$ 21,20 - guia FEDTJ - cód. 120-1. - ADV: ODAIR
RENALDIN (OAB 100836/SP)
Processo 1001785-06.2019.8.26.0554 - Embargos de Terceiro - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de
Bens - Claudia de Araujo Aquino Gallo - Carla Cristina Guilherm - - Neusa de Nadai Guilhem - VISTOS, etc... No prazo de 15
(quinze) dias, deverá a embargante emendar sua petição inicial, nos termos dos artigos 321 do Novo Código de Processo Civil,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º