TJSP 07/02/2019 -Pág. 1202 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 7 de fevereiro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2744
1202
DOS REIS (OAB 23134/SP), MARIA ELISA PERRONE DOS REIS TOLER (OAB 178060/SP)
Processo 1000551-66.2019.8.26.0302 - Carta Precatória Cível - Busca e Apreensão (nº 1017651.82.2018.8.26.0071 - 1ª
Vara Civel do Foro de Bauru) - B.V. FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS - Marcio Martins - *Foi
expedido mandado de busca e apreensão e encaminhado à Central de mandados deste Juízo, devendo o autor fornecer meios
ao sr. Oficial de justiça para cumprimento do mesmo. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1001134-90.2015.8.26.0302 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Armando Franco Ramalho - Mário Rodrigo de Oliveira - Certidão de honorários expedida e disponível para impressão. - ADV:
FABIO CHAMATI DA SILVA (OAB 214301/SP), FERNANDO QUEVEDO ROMERO (OAB 282101/SP)
Processo 1003801-78.2017.8.26.0302 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A R.C.M. - - R.C. - Vistos. Observando a ordem do artigo 835 do Código de Processo Civil, determinei bloqueio judicial on line, via
BacenJud. Porém, tal tentativa restou infrutífera, conforme minuta que segue. Determinei a requisição de declaração de bens e
rendimentos do(a)(s) executado (a)(s), restando frutífera. Tendo em vista o disposto no Provimento CG nº 21/2018, segue anexa
documentação obtida através do sistema Infojud. Ante o exposto, processe-se a presente demanda em segredo de justiça.
Anote-se. No mais, manifeste-se o(a)(s) exequente(s) em prosseguimento. No silêncio, o processo fica suspenso por 1 (um)
ano, ficando suspenso o curso da prescrição (artigo 921, §1º, CPC), sem prejuízo de nova manifestação com indicação de bens
penhoráveis. Decorrido o prazo de um ano, certifique-se e faça nova conclusão. Intime-se. - ADV: RODRIGO LOPES GARMS
(OAB 159092/SP), MARCELO AUGUSTO DE SOUZA GARMS (OAB 212791/SP)
Processo 1004797-13.2016.8.26.0302 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Nassis Soave - Ciência ao exequente quanto aos ofícios recebidos, manifestando-se em prosseguimento. - ADV: VIDAL RIBEIRO
PONCANO (OAB 91473/SP), DIOGO SILVA RODRIGUES (OAB 52339/PR)
Processo 1005183-09.2017.8.26.0302 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Supermercados Jaú Serve Ltda Marco Antonio de Paula Junior - Vistos. Observando a ordem do artigo 835 do Código de Processo Civil, determinei bloqueio
judicial online, via BacenJud. Tendo em vista que fora bloqueado valor ínfimo, determinei, outrossim, o desbloqueio da referida
importância, pois a mesma não corresponde sequer a 1% do valor executado. Segue minuta. Destarte, determino traga o(a)
exequente aos autos informações comprovadas documentalmente acerca de bens passíveis de penhora, de modo a garantir
esta execução, observando a ordem do artigo 835 do CPC, requerendo o que de direito, em 10 dias. No silêncio, o processo
fica suspenso por um ano, ficando suspenso o curso da prescrição (artigo 921, § 1º, CPC), sem prejuízo de nova manifestação
com indicação de bens penhoráveis. Decorrido o prazo de um ano, certifique-se e faça-se nova conclusão. Intime-se. - ADV:
DANIELLY VIEIRA DELANDREA (OAB 179912/SP), JOSÉ ALFREDO ALBERTIN DELANDREA (OAB 199409/SP)
Processo 1006731-35.2018.8.26.0302 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO PAN
S/A - Keila Cristina Gomes - Vistos. Via Renajud foi efetuada ordem de restrição de circulação do veículo objeto desta ação,
conforme minuta que segue. Destarte, aguarde-se o cumprimento do mandado expedido. Intime-se. - ADV: ROBERTA BEATRIZ
DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1007100-63.2017.8.26.0302 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Psa
Finance Brasil S/A - Darlam Carlos Lazarin - Vistos. Trata-se de ação Busca e Apreensão Em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária ajuizada por Banco Psa Finance Brasil S/A em face de Darlam Carlos Lazarin. A par dos termos da última petição da
parte demandante, homologo a desistência e JULGO EXTINTO O PROCESSO com fundamento no artigo 485, VIII, CPC, sem
a incidência de custas finais. Providências junto a órgão de proteção do crédito independem da interevenção do juízo. Se em
termos, providencie-se a baixa da restrição RENAJUD. Oportunamente, comunique-se a extinção e arquivem-se. PRI. - ADV:
ALESSANDRO MOREIRA DO SACRAMENTO (OAB 166822/SP), MARCELO TESHEINER CAVASSANI (OAB 71318/SP)
Processo 1008803-29.2017.8.26.0302 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - André Fernandes - Banco Itau
- Unibanco S/A - Mandado de Levantamento expedido, sob o nº 33/2019, referente ao depósito de fls, 97 , em favor de André
Fernandes, sendo que a guia poderá ser retirada neste cartório depois de 48h da publicação do presente ato. - ADV: EDSON
JOSÉ RABACHINI (OAB 307556/SP), EDUARDO SANTOS FAIANI (OAB 243891/SP)
Processo 1009951-41.2018.8.26.0302 - Procedimento Comum - Locação de Imóvel - Wagner Evandro de Matos - Cristiane
Raquel Massambani - Jameson Wagner Battochio - Ciência ao autor quanto ao ofício recebido de fls. 59, informando que foi
fixado a data de 13/03/2019 às 15:00, para a realização da perícia no imóvel situado a Rua Atílio Lotto, 1530, jardim Novo
Horizonte, Jaú-SP. - ADV: RAFAEL CORRÊA VIDEIRA (OAB 197905/SP)
Processo 1010831-33.2018.8.26.0302 - Procedimento Comum - Protesto Indevido de Título - Love Phoenix Hotel de Jaú
Ltda Me - Divert Plastic Comércio Eireli Me - - G. Fin Centro Campinas Fomento Mercantil Ltda - Vistos. Trata-se de ação de
Procedimento Comum - Protesto Indevido de Título ajuizada por Love Phoenix Hotel de Jaú Ltda Me em face de Divert Plastic
Comércio Eireli Me e outro. Anote-se o nome do advogado da ré G. Fin (Dr. Wilson Moresco), junto ao sistema, para fins de
intimação. Homologo a desistência da ação em face da demandada Divert Plastic, providenciando-se a baixa de parte. No mais,
homologo o acordo formulado entre as partes, para que produza os jurídicos efeitos, e JULGO EXTINTO O PROCESSO com
fundamento no artigo 487, III, PC, assentando-se a inexistência de débito que ensejou o protesto, conforme pactuado. Oficie-se
para baixa definitiva com o consequente cancelamento do protesto, ficando as despesas a cargo da ré. Não há incidência de
custas finais. Oportunamente, comunique-se a extinção e arquivem-se. PRI. - ADV: JOSE BENEDITO CHIQUETO (OAB 149159/
SP), WILSON MORESCO (OAB 353804/SP), RODRIGO DOS SANTOS CHIQUETO (OAB 196719/SP)
Processo 1011030-55.2018.8.26.0302 - Carta Precatória Cível - Diligências (nº 01448647320128090006 - 6ª Vara Cível
da Comarca de Anáolis/GO) - Plumatex Colchões Industrial Ltda - Basilio & Cia Comercio de Colchoes Ltda Me - Intimação
do defensor do requerente para que junte aos autos cópia da carta precatória expedida pelo Juízo Deprecante, tendo em vista
que não acompanhou as peças juntadas aos autos. Intimação ainda para que junte diligência de oficial de justiça, no valor de
R$79,59, para que seja possível o cumprimento da carta precatória. - ADV: FABIO CARRARO (OAB 256467/SP)
Processo 1011749-08.2016.8.26.0302 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - B. - C.C.C.M. - - N.L.S.D.
- - A.C.C.F.D. - Vistos Trata-se de ação de Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos ajuizada por Banco Bradesco
S/A em face de Colorpelli Comércio de Couros Ltda Me e outros. Diante do noticiado pagamento do débito, declaro satisfeita a
obrigação e JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 924, II, CPC. Custas no importe de R$ 250,00 a cargo
da parte demandada. Fica intimada na pessoa do advogado para pagamento em cinco dias; se não houver o adimplemento,
faça-se a intimação como de praxe, para solução em sessenta dias, pena de inscrição da dívida, o que desde já determino.
Oportunamente, comunique-se a extinção e arquivem-se. PRI - ADV: VANESSA PADILHA ARONI (OAB 202007/SP), RICARDO
CAMPANA CONTADOR (OAB 210964/SP), MARCELO AUGUSTO DE SOUZA GARMS (OAB 212791/SP), TALITA ORMELEZI
(OAB 280838/SP), RODRIGO LOPES GARMS (OAB 159092/SP), JOSE ALEXANDRE ZAPATERO (OAB 152900/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º