TJSP 08/02/2019 -Pág. 2236 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 8 de fevereiro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2745
2236
Processo 0003069-89.2018.8.26.0396 (processo principal 0001379-40.2009.8.26.0396) - Cumprimento de sentença Fixação - M.F.M. - F.R.M. - Vistos. 1.Diante da petição de folhas 39, intime-se o executado pessoalmente, no endereço declinado
em sua contestação, ou no último informado nos autos, para pagamento das pensões em atraso, no prazo de 48 (quarenta e
oito) horas, sob pena de decretação de sua prisão civil. 2.Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na
forma e sob as penas da Lei. 3.Intime-se. - ADV: ANA RITA CARDOSO THAMOS (OAB 218976/SP), JULIANA PIASSI GOMES
(OAB 301121/SP)
Processo 1000099-02.2018.8.26.0396 - Cumprimento de sentença - Fixação - N.S.A. - S.A. - Vistos. 1.Tendo em vista o
pagamento noticiado pela exequente (fls. 65), JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código
de Processo Civil. 2.Arbitro os honorários advocatícios da patrona da autora em 100% do valor previsto na tabela do convênio
da Defensoria/OAB. 3.Expeça-se contramandado de prisão, com urgência. 4.Ciência ao Ministério Público. 5.Após o trânsito
em julgado, expeça-se certidão de honorários e, após, arquivem-se. 6.Intime-se. - ADV: ODAIR DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB
354218/SP), ALVANI FILOMENA TEIXEIRA MAGRI (OAB 105315/SP), PAULO EDUARDO BASAGLIA FONSECA (OAB 263487/
SP)
Processo 1000099-02.2018.8.26.0396 - Cumprimento de sentença - Fixação - N.S.A. - S.A. - Vistos. Diante da certidão retro,
expeça-se alvará de soltura, encaminhando-se com a máxima urgência. Intime-se. - ADV: ODAIR DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB
354218/SP), PAULO EDUARDO BASAGLIA FONSECA (OAB 263487/SP), ALVANI FILOMENA TEIXEIRA MAGRI (OAB 105315/
SP)
Processo 1000150-76.2019.8.26.0396 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - S.C.T. - Vistos.
Conforme autoriza o artigo 334 do Código de Processo Civil, designo audiência de Conciliação para o dia 12 de março de 2019,
às 16 horas e 30 minutos, que será realizada no Centro Judiciário de Soluções de Conflitos e Cidadania CEJUSC, sito à Rua
Campos Sales, 660 Centro Novo Horizonte/SP. CITE-SE e INTIME-SE a parte requerida para comparecimento, cientificando-a
de que deverá estar acompanhada de advogado ou representante com poderes para transigir, e caso não tenha condições de
constituir advogado, deverá solicitar à OAB a nomeação gratuita, bem como, caso a tentativa de conciliação reste infrutífera,
o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação da contestação, sob pena de revelia, passará a correr da data da audiência.
Autorizo o ato nos moldes do artigo 212 e seus parágrafos, do Código de
Processo Civil, se necessário. Ficam as partes cientificadas de que o não comparecimento injustificado da parte autora ou
da ré à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 2%
da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (art. 334, §8º, CPC/2015).
As partes deverão observar o disposto no artigo 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Defiro à parte autora
a assistência judiciária gratuita. Anote-se. Fica a parte autora intimada na pessoa de seu advogado (art. 334, §3º, NCPC).
Deixo de intimar o DD. Representante do Ministério Público, eis que não há nos autos motivo a ensejar sua atuação. Servirá
o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intimem-se. - ADV: ALTAMIR
GUILHERME JUNIOR (OAB 336044/SP)
Processo 1000159-38.2019.8.26.0396 - Divórcio Consensual - Dissolução - V.A.B. - - M.G.B.S.A. - Diante do exposto,
homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo celebrado entre os interessados, decretando
o divórcio de V.A.B. e M.D.G.B.D.S.A., julgando extinto o feito, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, III, “b”,
do Código de Processo Civil. Defiro os benefícios da gratuidade aos interessados, eis que os interesses dos autores são
patrocinados por advogado nomeado nos termos do Convênio Defensoria-OAB/SP. Configurada a hipótese do artigo 1.000 e
parágrafo único do Código de Processo Civil, torna-se evidente a ausência de interesse processual das partes na interposição
de recursos, bem como do Ministério Público, uma vez que dispensada sua atuação. Assim, certifique-se o trânsito em julgado,
expeça-se o Mandado de Averbação ao competente Ofício do Registro Civil, observando-se que a divorcianda voltará a usar o
nome de solteira e que houve partilha de bens imóveis. Arbitro os honorários do procurador das partes nos termos do Convênio
OAB/Defensoria. Expeça-se certidão de honorários. Após, arquivem-se os autos dando baixa na distribuição. Publique-se.
Intime-se. - ADV: ALVANI FILOMENA TEIXEIRA MAGRI (OAB 105315/SP)
Processo 1000163-75.2019.8.26.0396 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Marivaldo Bueno de Camargo - Lenin
Bueno de Camargo - - Aline Bueno de Camargo Santos - - Karen Bueno de Camargo e Cunha - Vistos. 1.Nomeio inventariante
o requerente MARIVALDO BUENO DE CAMARGO, independentemente de compromisso. 2.Defiro ao inventariante e à herdeira
Aline Bueno de Camargo Santos os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. 3.Deverá o inventariante, no prazo de 20 (vinte)
dias: a) regularizar a representação processual do herdeiro Lenin Bueno de Camargo ou requerer sua citação; b) juntar as
primeiras declarações e o plano de partilha; c) juntar a certidão negativa de débitos federais em nome da “de cujus”; d) juntar
a certidão de nascimento/casamento do herdeiro Lenin Bueno de Camargo. 4.No mesmo prazo, apresente a herdeira KAREN
BUENO DE CAMARGO E CUNHA documentos idôneos que demonstrem a impossibilidade de arcar com as custas e despesas
processuais sem prejuízo do sustento próprio ou familiar, tais como as últimas declarações de imposto de renda, bem como
extratos bancários, holerites, faturas de cartão de crédito etc, de modo que este juízo possa ter elementos concretos para
analisar o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita. 5.Providencie a serventia a pesquisa acerca da (in)existência
de testamento público junto site www.censec.org.br. 6.Defiro a prioridade na tramitação. 7.Intimem-se. - ADV: VINICIUS PAYÃO
OVIDIO (OAB 166682/SP)
Processo 1000524-29.2018.8.26.0396 - Interdição - Tutela e Curatela - M.A.S.R. - R.S.R. - Sobre a avaliação psicológica,
manifestem-se as partes no prazo comum de 15 (quinze) dias úteis. Após, abra-se vista ao Ministério Público. - ADV: ODAIR DE
OLIVEIRA JUNIOR (OAB 354218/SP), ANDREZA CRISTINA MACHI (OAB 215104/SP)
Processo 1000723-85.2017.8.26.0396 - Cumprimento de sentença - Fixação - M.H.B.F.B. - C.F.B. - Vistos. 1.Diante da
manifestação de folhas 58, prossiga-se a presente execução pelo rito da expropriação de bens do executado. 2.Por esta razão,
defiro as operações requeridas a folhas 58. 3.Expeça-se ofício à Caixa Econômica Federal para que seja informada a este juízo
a existência de valores depositados em nome do executado a título de FGTS. 4.Com as respostas, intime-se a parte exequente
para se manifestar. 5.Intime-se. - ADV: FRANCISCO NOGUEIRA NETO (OAB 125873/SP), BRUNO RAFAEL FONSECA GOMES
(OAB 223301/SP)
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