TJSP 08/02/2019 -Pág. 2237 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 8 de fevereiro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2745
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Processo 1000945-19.2018.8.26.0396 - Procedimento Comum - Reconhecimento / Dissolução - L.C.B.L. - W.J.S. - Notas
do Cartório: 1) Certidão de honorários à disposição da parte requerida para imprimir diretamente no sistema. 2) Deixado de
expedir a Certidão da parte autora, pela falta do nº do Registro Geral de Indicação. - ADV: MARCIO SPADÃO (OAB 297323/SP),
FERNANDA GIACOMINI FRANCHI (OAB 366049/SP)
Processo 1001016-21.2018.8.26.0396 - Cumprimento de sentença - Alimentos - H.C.P.B. - - E.C.P.B. - E.B. - Vistos. Intimese a parte autora, via postal, para que dê andamento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção nos termos do
artigo 485, § 1º, do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: JULIANI DE LIMA SIQUEIRA (OAB 348610/SP), MATHEUS
CUSTÓDIO QUESSADA DE OLIVEIRA (OAB 387062/SP), GISELE CRISTINA RODRIGUES BASSOTTO (OAB 239557/SP)
Processo 1001379-08.2018.8.26.0396 - Procedimento Comum - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Lar de Velhice Maria
de Sousa Spínola - Pelo exposto, julgo parcialmente procedente o pedido do autor e extinto o processo, com resolução de
mérito, na forma do artigo 487, I do Código de Processo Civil, tão somente para determinar o Hospital requerido envidar os
esforços necessários a fim de verificar a urgência e o iminente risco de vida do paciente para que, constatada a necessidade
do procedimento cirúrgico (para evitar a morte do paciente), realize-o independentemente de autorização dele ou de terceiros,
nos exatos termos do quanto fundamentado alhures e da decisão de fls. 25/26. Por outro lado, diante da informação da efetiva
realização da cirurgia, e da informação de que o paciente Aldo Pedro Guareschi está em boas condições de saúde, declaro
cumprida a obrigação, inexistindo interesse na execução do julgado. Ante a sucumbência, condeno o requerido ao pagamento
das custas judiciais. Porém, diante do cumprimento voluntário do pedido e da falta de insurgência contra o mesmo, deixo de
condena-lo nos honorários advocatícios. Publique-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se. - ADV: ANA LIS TEIXEIRA
MAGRI (OAB 389484/SP), RENATO DE PAULA MAGRI (OAB 72147/SP)
Processo 1001383-79.2017.8.26.0396 - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade
de Bens - Flavia Maria Bernardo Boschezi - Heder Boschezi Junior - Vistos. Intime-se a parte autora, via postal, para que dê
andamento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção nos termos do artigo 485, § 1º, do Código de Processo
Civil. Intime-se. - ADV: ESPÓLIO OU SUCESSORES DE MIGUEL MARTINS FERNANDES (OAB 32791/SP), MARIA DE FATIMA
CARDEAES PEIXOTO (OAB 120177/SP)
Processo 1001426-79.2018.8.26.0396 - Divórcio Litigioso - Dissolução - V.A.G.V. - F.S.V. - Ciência às partes sobre a
averbação do divórcio e arquivem-se os autos. - ADV: RENAN BOVE FERRAZ (OAB 318146/SP), LUPÉRCIO PEREZ JUNIOR
(OAB 290383/SP)
Processo 1001478-46.2016.8.26.0396 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - L.H.V.A. - Nota do
Cartório: Certidão de honorários à disposição da parte requerente para imprimir diretamente no sistema. - ADV: PEDRO FROZI
BERGONCI ZANELLATTI PEDRAZZANI (OAB 115812/SP)
Processo 1001511-65.2018.8.26.0396 - Tutela e Curatela - Remoção e Dispensa - Tutela e Curatela - G.B.S.J. - Fls. 36: Nos
termos da cota do I. Promotor de Jutiça, manifestem-se as partes sobre o laudo de fls. 24-28, em 10 dias e, após, tornem os
autos ao Ministério Público. - ADV: ANA RITA CARDOSO THAMOS (OAB 218976/SP)
Processo 1001523-79.2018.8.26.0396 - Procedimento Comum - Investigação de Paternidade - P.G.B. - J.R.C. - Vistos.
Nos termos do artigo 474 do CPC, ficam as partes cientificadas de que foi designado o dia 27/02/2019 às 09:00 horas para
realização da coleta para futura perícia de investigação de paternidade, a ser realizada pelo CEJUSC - Centro Judiciário
de Solução de Conflito e Cidadania - Rua Alagoas, 519, Centro, Catanduva/SP. Intimem-se as partes pessoalmente para
comparecimento. Ciência ao Ministério Público. Int. - ADV: FRANCISCO NOGUEIRA NETO (OAB 125873/SP), FREDERICO
SANTANA CELESTINO (OAB 397040/SP)
Processo 1001623-68.2017.8.26.0396 - Procedimento Comum - Guarda - E.B.S. - V.A.R.L. - Vistos. Folha 132: foi expedida
carta precatória para a realização de estudo junto à parte autora, restando, pois, prejudicado o pedido da assistente social
local para informação de novo endereço e telefone do autor. Considerando a petição de folhas 131, encaminhe-se mensagem
eletrônica ao juízo deprecado, solicitando informações quanto ao cumprimento da precatória. Intime-se. - ADV: ANDRÉ LUIZ
ALVES DE ASSIS (OAB 363368/SP), MATHEUS CUSTÓDIO QUESSADA DE OLIVEIRA (OAB 387062/SP)
Processo 1002061-60.2018.8.26.0396 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Reconhecimento / Dissolução M.C.P. - - D.C.S. - Nota do Cartório: Certidão de honorários à disposição da parte autora para imprimir diretamente no sistema.
- ADV: RÉGIS DE ANDRADE CARDOSO (OAB 255236/SP)
Processo 1002068-23.2016.8.26.0396 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - V.H.B.B. - - V.B.B. - C.G.B.B. - Expedir certidão de honorários da parte requerente. - ADV: PEDRO FROZI BERGONCI ZANELLATTI PEDRAZZANI
(OAB 115812/SP)
Processo 1002227-63.2016.8.26.0396 - Procedimento Comum - Investigação de Paternidade - R.S.L. - O.S. - Ciência às
partes da averbação do assento de nascimento da autora, conforme resposta do Oficial de Registro Civil local. Arquivem-se. ADV: SABRINA PICCOLO BARBOSA (OAB 280832/SP), ANA RITA CARDOSO THAMOS (OAB 218976/SP)
Processo 1002237-39.2018.8.26.0396 - Divórcio Litigioso - Dissolução - C.S.P. - L.R.P. - Ciência às partes da averbação do
divórcio (fls. 33). - ADV: MARCIO SPADÃO (OAB 297323/SP), DALIDE PAGANE SOUZA (OAB 214992/SP)
Processo 1002245-16.2018.8.26.0396 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.S.O. - - K.S.O. - R.C.S. - Vistos.
Defiro a juntada do ofício e procuração, bem como os benefícios da assistência judiciária à parte requerida. HOMOLOGO, por
sentença, o acordo a que chegaram as partes (folhas 41-43), com o qual concordou o i. Representante do Ministério Público
(folha 51), para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, julgando extinto o presente processo, com resolução do mérito,
nos termos do artigo 487, inciso III, alínea “b” do Código de Processo Civil/2015. Considerando que a transação entre as
partes é incompatível com a vontade de recorrer, resta configurada a hipótese do artigo 1.000 e parágrafo único do Código de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º