TJSP 15/02/2019 -Pág. 2103 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 15 de fevereiro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2750
2103
prisão civil do executado por 30 (trinta) dias, na forma concomitante. Expeça-se mandado de prisão com validade de um ano.
Int. - ADV: CESAR AUGUSTO DO NASCIMENTO (OAB 280763/SP), DENISE GLADYS BORJA DE OLIVEIRA (OAB 193131/
SP)
Processo 1010903-42.2015.8.26.0361 - Procedimento Comum - Reconhecimento / Dissolução - M.A.F.S.N. - I.G.S.U.S. Decorreu o prazo deferido no r. Despacho (fls. 320). Manifeste-se a parte requerente em termos de prosseguimento. Nada Mais.
- ADV: JULIANA YURI TANAKA (OAB 365761/SP), ERIKA LOPES DOS SANTOS (OAB 260125/SP), WILI PANTEN JUNIOR
(OAB 179858/SP), MARCIA FARIA DE SOUZA MOTTA (OAB 214579/SP), SIMONE ALVES DA SILVA (OAB 256009/SP)
Processo 1013773-26.2016.8.26.0361 - Regulamentação de Visitas - Família - W.S.C. - A.C.S.B. - Vistos. 1- Fls.177: Diante
da justificativa apresentada, com manifestação favorável do MP, de rigor determinar ao Setor Social que possibilite ao requerente
nova data para entrevista. 2- Cobre-se o laudo psicológico, diante do decurso de prazo da entrevista realizada. Encaminhe-se
os autos aos Setores Técnicos. 3- Intime-se. - ADV: LETICIA SEDOLA COELHO (OAB 336311/SP), IVAN FERNANDES DOS
SANTOS (OAB 210995/SP)
Processo 1015189-92.2017.8.26.0361 - Cumprimento de sentença - Alimentos - M.L.R. - - K.L.R. - Decorreu o prazo deferido
conforme r. Despacho de fls. 53. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento. - ADV: FRANCISCO ALVES DE
LIMA (OAB 55120/SP)
Processo 1015649-79.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum - Reconhecimento / Dissolução - E.C.S.M.G. - F.A.R.C. Vistos. Em que pesem os argumentos da requerente, considerada a discordância entre as partes quanto à partilha de bens,
aguarde-se audiência de instrução designada. Int. - ADV: OCTÁVIO LOPES SANTOS TEIXEIRA BRILHANTE USTRA (OAB
196524/SP), RAÏSSA SIMENES MARTINS FANTON (OAB 318139/SP), CÉLIA MENEZES DE MELO SANTINATO (OAB 270251/
SP)
Processo 1017319-55.2017.8.26.0361 - Cumprimento de sentença - Alimentos - V.C.N.C. - Vistos. 1- Fls. 98/99: Aguarde-se
o retorno da carta precatória distribuída. 2- Intime-se. - ADV: LIVIA D’AVILA DA COSTA SOUZA (OAB 182224/RJ)
Processo 1017379-28.2017.8.26.0361 - Interdição - Mandato - Marcia Jurema de Jesus Germano - Milton Samuel de Jesus Decorreu o prazo sem manifestação da parte requerente acerca do Ato Ordinatório (fls. 98). Manifeste-se a parte requerente em
termos de prosseguimento. Nada mais. - ADV: RODRIGO WILLIAM TAVARES DE SOUZA (OAB 383815/SP), EDISON SANTOS
DE SOUZA (OAB 92113/SP), RENAN RUIZ DA CUNHA MELO (OAB 363798/SP)
Processo 1017379-28.2017.8.26.0361 - Interdição - Mandato - Marcia Jurema de Jesus Germano - Milton Samuel de Jesus Ciência as partes acerca do Laudo encartado fls. 101/109. - ADV: EDISON SANTOS DE SOUZA (OAB 92113/SP), RENAN RUIZ
DA CUNHA MELO (OAB 363798/SP), RODRIGO WILLIAM TAVARES DE SOUZA (OAB 383815/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO GUSTAVO ALEXANDRE DA CÂMARA LEAL BELLUZZO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GIULIANA ZOCOLOTTI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0111/2019
Processo 1000100-92.2018.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Luciana França - Ciência à parte
requerente acerca do ofício de fls. 150/151, para eventual manifestação. - ADV: ANDREA APARECIDA DOS SANTOS (OAB
250725/SP)
Processo 1001600-96.2018.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Elisa Conceição Gasparoto - Arrendamento
Residencial-par-caixa Econômica Federal- Conjunto Residencial João Cocicov e outros - Vistos. Fls. 274: Antes da análise
de citação por edital, necessário o esgotamento de localização do requerido. Visando a otimização da prestação jurisdicional
no empreendimento de diligências para localização do atual paradeiro do requerido, proceda, a serventia, às pesquisas
de informações junto aos sistemas “on line” renajud, infojud, siel e bacenjud. Intime-se. - ADV: MARCOVIC DAMIANOVIC
BRAGADIN (OAB 164234/SP), MIGUEL DA SILVA SOUZA (OAB 267717/SP)
Processo 1005451-17.2016.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Edvard Correa - Ciência á parte requerente
acerca do aviso de recebimento ( negativo) encartado fl.91. - ADV: SIMONE BARROS CORREA (OAB 332324/SP)
Processo 1008422-04.2018.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Liliana da Silveira Felício - - Roberto Tadeu
Felicio - Ciência à parte requerente acerca do ofício de fls. 173/174, para eventual manifestação. - ADV: JOAO ALBERTO DA
SILVA (OAB 57682/SP), SANDRA BERNARDES LIMA (OAB 333541/SP), CAROLINE DE LIMA E SILVA MINAME (OAB 333353/
SP), EDUARDA LIMA CAVEDEN MOYA (OAB 380458/SP), TEREZINHA NAZELY DE LIMA SILVA (OAB 50136/SP)
Processo 1008701-87.2018.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - D.C. - Vistos. 1- Anoto que se trata de
segunda distribuição de ação com mesma causa de pedir e pedido do processo 1012432-28.2017, cuja distribuição foi cancelada
pelo não atendimento do requerente da ordem de emenda à inicial. Observo que naqueles autos consta como requerido
Palmira Fava Jungers, o que impediu o sistema verificar que se tratava de repetição de ação. Esclareça o patrono tal fato. 2- O
art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem
insuficiência de recursos”. Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária
a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou
de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante
outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção,
em especial: (i) natureza e objeto discutidos; (ii) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria.
Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o
seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. Assim, para apreciação do pedido de Justiça
Gratuita, a parte requerente deverá, em 10 (dez) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas
folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de
contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três
meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Ou, no mesmo prazo,
deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, bem como a taxa previdenciária re lativa à procuração ad judicia,
sob pena de extinção, sem nova intimação. 3- A petição inicial deverá ser emendada para: a) juntar certidões dos oficiais de
registro de imóveis quanto à área em questão, para localização de eventual registro existente; b) indicação expressa dos réus
e confrontantes da área para citação; c) juntar certidões dos oficiais de registro de imóveis, em nome do autor, para verificação
da condição negativa do usucapião constitucional (não ser proprietário de outro imóvel); d) indicar a forma pela qual adquiriu
o imóvel e de quem; e) narrar os atos de posse exercidos no imóvel no tempo; f) trazer aos autos, se o imóvel é destinado à
moradia, contas de consumo de serviços público (luz, água, gás, telefone), notas fiscais com endereço de entrega, além de
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