TJSP 18/02/2019 -Pág. 3617 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 18 de fevereiro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XII - Edição 2751
3617
CHAGAS ADVOGADOS (OAB 1118/MG)
Processo 1031637-66.2017.8.26.0224 - Procedimento Comum - Rescisão / Resolução - IMOBILIARIA E CONSTRUTORA
CONTINENTAL LTDA. - Vistos. Ante o decurso de prazo sem manifestação da autora, aplique-se o disposto no artigo 485, § 1º,
do CPC. Intime-se. - ADV: EVANDRO GARCIA (OAB 146317/SP)
Processo 1031794-44.2014.8.26.0224 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Daniele Aparecida Caseiro
Pereira - Clinica Odontológica da Gavea LTDA - - Thiago Rodrigo da Rosa Regos - - Amil Assistência Médica Internacional LTDA
- Aguarde-se a realização da perícia designada, bem como a entrega do laudo. Intimem-se. - ADV: RODRIGO DA SILVA LIMA
(OAB 292326/SP), LEANDRO SICILIANO NERI (OAB 310308/SP), LUIZ FELIPE CONDE (OAB 310799/SP), DANIEL GUSTAVO
ROCHA POÇO (OAB 195925/SP), EMERSON GRACE MAROFA (OAB 134462/SP)
Processo 1032037-46.2018.8.26.0224 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Diego Araujo Fernandes
- Gabrielle Araujo Teixeira - Vistos. Trata-se de processo no formato digital, ou seja, sem autos físicos, ao qual as partes e
seus advogados podem ter acesso por meio da internet pelo site (https://esaj.tjsp.jus.br/) em todas as suas movimentações.
Fls. 106/107: recebo como emenda da inicial. Anote-se. À luz do documento de fls. 117, concedo ao autor os benefícios da
justiça gratuita. Anote-se. Cuida-se de ação cominatória c/c danos morais e materiais ajuizada por Diego Araujo Fernandes,
representado por sua genitora, Gabrielee Araujo Teixeira, em face de Unimed Saúde, com pedido de tutela de urgência para
compelir a ré ao restabelecimento do plano de saúde rescindido unilateralmente. Com a inicial vieram os documentos de fls.
16/92. O Ministério Público opinou pela concessão da tutela provisória de urgência nos termos pleiteados na inicial (fls. 136/139).
É o breve relatório. DECIDO. A tutela deve ser deferida. Com efeito, em sede de cognição sumária, existe plausibilidade nas
alegações dos autores a respeito do cancelamento indevido do plano de saúde, sobretudo considerando o adimplemento das
prestações do plano de saúde contratado que, malgrado algumas tenham sido efetuadas com atrasos, estes nunca ultrapassaram
60 dias. O perigo na demora resulta da impossibilidade de se aguardar o desfecho da demanda para que somente então o
autor possa usufruir o plano de saúde, especialmente considerando a idade e os problemas de saúde (fls. 61/72, 88 e 90/92).
Levando-se em conta o bem jurídico protegido por contratos dessa natureza, a preservação da vida e da integridade física,
necessária a concessão da tutela a fim de proteger bem preponderante (vida), resolvendo-se a questão em perdas e danos em
caso de eventual improcedência da demanda. Observo, por oportuno, que o restabelecimento do contrato está condicionado ao
pagamento das prestações do plano de saúde. Ante o exposto, defiro a tutela para determinar que a ré restabeleça o contrato de
seguro saúde com o autor e emita os boletos para pagamento nos mesmos valores cobrados no contrato rescindido, observado
o reajuste anual pela ANS, no prazo de 05 dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 500,00, limitada a trinta dias. Servirá
a presente decisão, por cópia digitada, como ofício. No mais, tendo em vista o interesse do autor na realização de audiência de
conciliação, nos termos do artigo 319, inciso VII, do Código de Processo Civil, remetam-se os autos ao CEJUSC, a fim de que
seja indicada data para realização da audiência. Intime-se. - ADV: SELITA SOUZA LAFUZA (OAB 268743/SP)
Processo 1032189-31.2017.8.26.0224 - Embargos de Terceiro - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
- Juvenal Diaz Leal - Município de Guarulhos - Ante a interposição de recurso de apelação pelo(a) embargado, vista à parte
contrária para contrarrazões, no prazo legal. Após, procedidas as anotações e comunicações de estilo, SUBAM OS AUTOS AO
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, com as nossas homenagens. Intime-se. - ADV: EDSON QUIRINO DOS SANTOS (OAB
124862/SP), BONY LEE ARIOSA (OAB 292163/SP), DOUGLAS MANGINI RUSSO (OAB 269792/SP), SUZAMAR TAVERA DE
BARROS ANDALECIO (OAB 184509/SP)
Processo 1032353-59.2018.8.26.0224 - Procedimento Comum - Despesas Condominiais - Condomínio Vivendas das
Paineiras - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado às fls.
49/51. Em consequência, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 487, III, b, do Código de Processo Civil. Diante
da manifestação, entendo que há a renúncia ao prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado imediatamente. Arquivem-se
os autos no aguardo do integral cumprimento do acordo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. - ADV: JOSE ROZENDO DOS
SANTOS (OAB 54953/SP)
Processo 1032618-95.2017.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - MRV Engenharia e Participações
S/A - Os autos se encontram desarquivados pelo prazo de 10 dias. No silêncio, tornem ao arquivo. Intimem-se. - ADV: KALIL &
SALUM SOCIENDADE DE ADVOGADOS (OAB 4713/MG), SILVIA FERREIRA PERSECHINI (OAB 98575/MG)
Processo 1032911-31.2018.8.26.0224 - Procedimento Comum - Bancários - Ricardo Passos Brandão - Recovery do Brasil
Consultoria S/A - Por ora, ciência ao autor acerca dos documentos de fls. 45/55, facultada manifestação em 10 dias. Sem
prejuízo, diante do conteúdo da réplica, com fulcro no artigo 339, §1º do CPC, incluam-se no pólo passivo as empresas FUNDO
DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS NPL I, RENOVA COMPANHIA SECURITIZADORA
DE CRÉDITOS e IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS, as quais devem ser citadas no
endereço de fls. 59. Int. - ADV: JULIANA CRISTINA TROVÓ MARQUES (OAB 219576/SP), CARLOS EDUARDO COIMBRA
DONEGATTI (OAB 290089/SP), EDUARDO MONTENEGRO DOTTA (OAB 155456/SP)
Processo 1033417-07.2018.8.26.0224 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1002019-26.2017.8.26.0177 - Vara Única) Antonio Natal de Souza Feitosa - Vistos. Manifeste-se o exequente ante a certidão negativa do Oficial de Justiça (fls.103), no
prazo de 10 dias. No silêncio, devolva-se a presente. Intime-se. - ADV: PATRICIA SORAYA MACEDO (OAB 401402/SP)
Processo 1033814-66.2018.8.26.0224 - Procedimento Comum - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Eloiza
Elaine Rodrigues do Carmo - B V FINANCEIRA S/A CRÉDITO FINANCIMENTO E INVESTIMENTO - Fls.62/80: Ciência à autora,
facultada manifestação em 15 dias (artigo 437, § 1º CPC 2015). Intimem-se. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS
(OAB 23134/SP), ANDRE LUIZ TAVARES DE OLIVEIRA (OAB 156520/MG)
Processo 1033875-24.2018.8.26.0224 - Procedimento Comum - Direitos / Deveres do Condômino - Condomínio Every
Day - Efetue-se a pesquisa via on-line, junto ao Banco Central do Brasil e Tribunal Regional Eleitoral, visando a localização
do atual endereço do(a) requerido(a) SÉRGIO JAIME FILHO (CPF.303.309.598-40) e DRIELE DE FÁTIMA COSTA JAIME
(CPF.361.714.948-01). Intimem-se. - ADV: CLAUDIA LUCIA MORALES ORTIZ (OAB 145972/SP)
Processo 1033887-38.2018.8.26.0224 - Procedimento Comum - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - Marcos Souza
de Almeida Oliveira - Banco do Brasil S/A - Vistos. Ciência as partes acerca da Eg. decisão proferida em sede de Agravo de
Instrumento (fls 137/140), onde foi concedido efeito suspensivo, até o final do julgamento para que não se exija do Banco a
multa fixada na decisão agravada. Fls. 127/136: Ciência ao autor, facultada manifestação em 15 dias ( artigo 437, § 1º CPC
2015). No mais, aguarde-se nos termos de fls 124. Intime-se. - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP), JOSE BALBINO DE
ALMEIDA (OAB 107514/SP), CAMILA NOVAIS DE ALMEIDA (OAB 330099/SP)
Processo 1034139-41.2018.8.26.0224 - Embargos à Execução - Nulidade / Inexigibilidade do Título - Assis Grs Transportes
Ltda - Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais - Vistos. Anote-se o ajuizamento dos presentes embargos nos autos principais,
inclusive inserindo o item de alerta no sistema eletrônico do E.Tribunal de Justiça. Recebo a petição/documentos de fls.06/92
como emenda à inicial. Retifique-se o valor atribuído à causa. Recebo os embargos para discussão, sem efeito suspensivo, na
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º